Na manhã desta sexta-feira (18) entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sanção da MP 959/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e as disposições da LGPD passam a ter aplicação imediata. A partir de agora, empresas que lidam com dados de clientes terão que explicar para os usuários como coletam, processam, armazenam e para qual finalidade utilizam essas informações.
Por se tratar de uma lei que gerou muitas dúvidas sobre a adequação nos negócios, a Análise Editorial consultou especialistas para debaterem quais os aspectos práticos e como aplicá-los nas companhias. Também, como os advogados podem orientar seus clientes a seguirem as novas regras de tratamento de dados.
Confira os artigos publicados sobre o tema:
- A LGPD e o Data Protection Officer (DPO), por Débora Batista Araújo, diretora de privacidade de dados da Claro
- A LGPD restringe o tratamento de dados pessoais: verdade ou mito?, por Camila Lima Mansur da Cunha, advogada do VBD Advogados
- Open Banking e LGPD: Pontos Iniciais Importantes sobre o Edital de Consulta Pública nº 73/2019 que tornará o setor mais competitivo no Brasil, por João Fernando A. Nascimento e Carolina Schefer, sócio e advogada sênior do CSMV Advogados
- Plataformas digitais: diálogo entre proteção de dados e relações de consumo, por Alexandre Albuquerque Almeida, head of legal and compliance Brazil da Catho
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