Estratégias extrajudiciais transformam o Direito em ferramenta de inteligência financeira | Análise
Análise

Estratégias extrajudiciais transformam o Direito em ferramenta de inteligência financeira

Com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, o jurídico prioriza a negociação direta para evitar o alto custo e a lentidão do Poder Judiciário

8 de May 11h22
(Imagem: Análise Editorial/Shutterstock)

Em um cenário econômico frágil para as empresas brasileiras, questões financeiras tornam-se motivos frequentes de conflitos entre organizações, fornecedores e clientes. Essa realidade é corroborada pelo Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, que registrou um recorde de inadimplência corporativa em 2025.

De acordo com a Serasa Experian, o Brasil contabilizou 8,9 milhões de organizações com irregularidades financeiras em 2025. O montante total dessas dívidas atingiu R$ 213 bilhões em todo o território nacional. Essa situação impulsionou as empresas a buscarem recuperações extrajudiciais estratégicas como forma de reaver saldos devedores por meio de acordos que sejam vantajosos para ambas as partes.

Nesses ajustes, as partes firmam cláusulas para garantir a redução de custos na gestão de dívidas e acelerar a recuperação de créditos. O objetivo central é diminuir a dependência do Judiciário, cujas ações costumam estender-se por anos e abalam negativamente as relações comerciais entre os envolvidos.

Com o auxílio de ferramentas de inteligência patrimonial, as companhias obtêm sucesso ao convencer devedores a aceitarem acordos extrajudiciais que antes nem seriam levados em consideração. Essa mudança transformou o setor de recuperação de ativos, que deixou de ser uma área meramente de cobrança para se tornar um núcleo de inteligência de negócios, no qual o Direito atua como ferramenta de modelagem financeira e prevenção de perdas de balanço.

Metodologias de segmentação

Uma das formas de alcançar bons acordos de recuperação extrajudicial ocorre por meio da aplicação de metodologias de segmentação de risco. Esse método estrutura e classifica devedores e dívidas com base na probabilidade de inadimplência, no perfil de risco e na capacidade de pagamento. Dessa forma, as organizações conseguem personalizar estratégias de negociação, otimizar recursos e aumentar as chances de selar acordos benéficos para os dois lados.

O sócio estratégico de Recuperação de Crédito na vezzilapolla.legal, Cassio Siedlarczyk de Souza, acredita que a segmentação de risco conecta-se diretamente à gestão de perdas e à antecipação da deterioração de crédito. Segundo Siedlarczyk, essa tendência fica evidente no sistema financeiro com a Resolução nº 4.966/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que introduz a lógica de perdas esperadas antes mesmo do default, pressionando provisões, resultados e capital.

Contudo, o sócio alerta: "embora essa seja uma referência regulatória típica e nichada, a lógica econômica se aplica a empresas em geral: quanto antes se identifica a deterioração, maior a capacidade de preservar valor."

Fabiana Solano, sócia da área de Reestruturação e Insolvência no Felsberg Advogados, relata que as empresas têm optado por uma postura mais ativa em vez de aguardarem o ajuizamento ou a execução individual. Na visão da advogada, essa escolha deve-se ao alto custo da pulverização das ações de cobrança, já que executar valores pequenos e dispersos individualmente muitas vezes não compensa financeiramente.

"Quando falamos em recuperação extrajudicial, as empresas estão flexibilizando a forma de recebimento. Elas demonstram maior abertura para discutir descontos na dívida e receber seus créditos do que para mantê-los no balanço como contas a receber que, na prática, nunca são liquidadas", complementa Solano.

Táticas de equilíbrio

Apesar de ser uma estratégia consideravelmente menos desgastante do que a judicialização, esse tipo de recuperação extrajudicial também pode gerar situações de conflito. Diante deste cenário, as organizações precisam adotar táticas para equilibrar a assertividade na retomada de ativos com a manutenção da sustentabilidade do crédito, garantindo que a relação comercial sofra o mínimo de desgaste possível.

Na visão de Fabiana Solano, esse equilíbrio representa um fator determinante no momento de optar pela negociação. Segundo a sócia do Felsberg Advogados, em casos envolvendo fornecedores ou contas essenciais para a operação, não convém insistir em uma modalidade de cobrança que resulte apenas em mais um litígio.

Por isso, a advogada recomenda que as negociações ocorram com o mínimo de intermediários possível para preservar a pessoalidade e evitar a perda de controle sobre as tratativas. Essa abordagem aumenta as chances de garantir o pagamento, ainda que parcial, dos créditos devidos de maneira mais fluida.

Asset Tracing

Uma das ferramentas utilizadas para facilitar o processo de negociação de dívidas envolve o rastreamento de ativos (também conhecido como asset tracing) aliado à análise processual. Esse conjunto de técnicas gera argumentos convincentes para que devedores aceitem acordos extrajudiciais que, em negociações tradicionais, seriam rejeitados.

Rafael Zabaglia, sócio do Levy & Salomão Advogados, observa que o asset tracing não constitui uma novidade no mercado jurídico. "Esse termo designa uma prática existente há muito tempo. Estou no escritório há 25 anos e, desde o estágio, buscamos bens de devedores. Realizamos esse trabalho desde que o mundo é mundo", pontua o advogado.

Zabaglia mantém uma atuação estratégica voltada para a recuperação de créditos de alto valor e carteiras específicas, distanciando-se da recuperação massificada. Por conta disso, na visão do sócio do Levy & Salomão Advogados, a eficácia dessa estratégia depende das particularidades de cada caso.

"O asset tracing, por exemplo, não se aplica quando o devedor demonstra preocupação genuína com a inadimplência ou com a restrição do seu nome. Nesses cenários, as comunicações antecipadas costumam ser mais recomendadas", complementa Zabaglia.

Casos mais graves

No Brasil, a recuperação de ativos enfrenta o desafio imposto por devedores profissionais que ocultam patrimônio antes mesmo da inadimplência. O sócio do Levy & Salomão Advogados indica que o acionamento de softwares e escritórios especializados em investigação representa uma alternativa eficaz para combater esse tipo de manobra, incluindo aquelas que fazem uso de interpostas pessoas (laranjas), fundos exclusivos e separações fictícias.

Diante desse panorama, Zabaglia admite que a recuperação torna-se mais complexa pela dificuldade jurídica de provar a má-fé em transferências antecipadas para familiares. No caso de estratégias sofisticadas de blindagem, o especialista entende que o setor de cobrança necessita de agilidade tecnológica para romper essas estruturas e garantir a execução das dívidas, embora a tecnologia nem sempre baste para assegurar um acordo vantajoso.

Garantias éticas

Em cenários onde a pressão por agilidade e resultados na recuperação de créditos é elevada, surge uma preocupação natural sobre a segurança jurídica dos acordos realizados extrajudicialmente. Esse debate concentra-se, principalmente, na questão do respeito aos limites éticos e na intensidade da pressão exercida sobre o devedor durante as tratativas.

Do ponto de vista de Cassio Siedlarczyk, a segurança jurídica e a rapidez na recuperação do crédito dependem diretamente da estrutura do instrumento extrajudicial que formaliza o acordo. "Em um procedimento de reestruturação de dívidas, além das amarras contratuais, a experiência diária mostra que este é o momento de regularizar eventuais pontas soltas no negócio jurídico originário e de realizar uma sólida pesquisa patrimonial prévia dos bens dos devedores", observa o especialista.

Nesse sentido, Siedlarczyk acredita que o ordenamento brasileiro oferece diversos institutos jurídicos para garantir a eficiência legal da recuperação do crédito. Entre as alternativas disponíveis, destaca-se a previsão de cenários jurídicos e econômicos que justificam o vencimento antecipado do acordo. Contudo, o sócio aponta a pactuação de garantias sólidas como o melhor caminho para conferir segurança aos instrumentos extrajudiciais, com ênfase na alienação fiduciária em garantia.

Como garantia de segurança, o sócio do vezzilapolla.legal destaca o Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23) e o conceito de contrato guarda-chuva (Lei nº 13.476/17) como pilares fundamentais. Essas normas inovaram a legislação que regula a alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/97), dando uma maior segurança jurídica às negociações e, principalmente, conferindo celeridade aos procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade fiduciária.

Tecnologia como aliada

Dentro desse novo panorama, a recuperação de ativos deixou de ser uma atividade meramente operacional para assumir um papel estratégico nas empresas. Atualmente, o foco não reside simplesmente em pressionar pelo pagamento, mas em recuperar valor com inteligência e racionalidade econômica. Nesse contexto, Tiago Lunardi Alves, sócio e diretor de operações da Dupont Spiller Fadanelli Advogados, aponta que o melhor caminho envolve a diferenciação de ativos.

É nessa etapa que o sócio identifica a tecnologia como o principal pilar de sustentação para essa transformação de mentalidade. De acordo com Lunardi, o uso intensivo de dados permite segmentar carteiras, antecipar comportamentos de inadimplência e calibrar o momento e o canal mais adequados para a abordagem. O resultado é duplo: aumento das taxas de recuperação e redução do desgaste nas relações comerciais, movimento que vem sendo acompanhado de perto pelo jurídico das companhias.

"De uma atuação tradicionalmente reativa e centrada no contencioso, o jurídico passa a desempenhar um papel estruturante, voltado à construção de soluções extrajudiciais seguras e sustentáveis. Trata-se de uma mudança de posição — e de mentalidade — que aproxima definitivamente o Direito da estratégia empresarial", encerra Lunardi.

Cassio Siedlarczyk de SouzaDupont Spiller Fadanelli AdvogadosFabiana SolanoFelsberg AdvogadosLevy & Salomão AdvogadosRafael ZabagliaTiago Lunardi Alvesvezzilapolla.legal