Mudanças no trabalho: Veja o impacto nas empresas | Análise
Análise

Mudanças no trabalho: Veja o impacto nas empresas

Com 69 novas teses vinculantes, TST reforça segurança jurídica, mas impõe custos adicionais, maior rigor documental e ajustes imediatos nas políticas de RH das empresas

10 de September 23h15
(Imagem: Análise Editorial/Flickr/TST)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 69 novas teses vinculantes que passam a orientar obrigatoriamente todos os tribunais e juízes do país. Com a atualização, o número total de entendimentos obrigatórios sobe para 302, o que traz mais previsibilidade jurídica e tende a reduzir disputas recorrentes na Justiça do Trabalho.

Entre os pontos de maior interesse estão temas diretamente ligados à gestão de pessoal e aos custos das empresas. O TST definiu, por exemplo, que o plano de saúde deve ser mantido para empregados afastados por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o que obriga companhias a revisarem contratos com operadoras. Também estabeleceu que o aviso-prévio é direito irrenunciável, mesmo quando o trabalhador abre mão de cumpri-lo, assegurando o recebimento da indenização.

O que muda na prática

  • Plano de saúde deve ser mantido em casos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Aviso-prévio é direito irrenunciável, mesmo quando o trabalhador abre mão de cumpri-lo.
  • Empresas passam a ter o ônus de provar fornecimento correto do vale-transporte.
  • Gorjetas integram a remuneração, mas ficam fora da base de cálculo de férias, 13º e FGTS.
  • Férias proporcionais passam a valer desde o primeiro dia de contrato.
  • Registros na Carteira de Trabalho ganham presunção de veracidade.
  • Pausas obrigatórias em atividades rurais com sobrecarga muscular.
  • Estabilidade da Cipa condicionada à continuidade da atividade empresarial.

Impacto financeiro

Para Estêvão Mallet, sócio fundador do Mallet Advogados Associados, algumas mudanças podem gerar impacto financeiro imediato, sobretudo no pagamento de comissões.

Ele destaca também que por conta disso, torna-se ainda mais relevante a estipulação expressa e clara das regras que serão observadas no pagamento de comissões, bem como, em alguns casos, a celebração de aditivos contratuais com os empregados.

Pressão sobre empresas e RH

No caso da manutenção do plano de saúde, as empresas devem se preparar para custos adicionais. Silvia Monteiro, sócia do Urbano Vitalino Advogados, explica que a tendência é de maior busca por planos com coparticipação e políticas de prevenção. "Os empregados afastados normalmente utilizam mais o benefício, o que aumenta a sinistralidade e pressiona os custos", avalia.

Outro ponto sensível é a inversão do ônus da prova em temas como vale-transporte e FGTS. Para Isabella Magano, sócia do Pipek Advogados, caberá ao RH reforçar a documentação. "É preciso manter declarações periódicas sobre o não uso do vale-transporte e arquivar comprovantes de recolhimento do FGTS. A vinculação exige formalização ainda mais consistente", diz. Monteiro acrescenta que a organização deve ser imediata: "Apesar de não ser comum, a empresa pode ter apenas cinco dias para apresentar defesa e comprovação. Por isso, os controles devem estar acessíveis de forma imediata".

As teses também trazem desafios para setores específicos. No agronegócio, por exemplo, o TST firmou entendimento de que trabalhadores rurais com sobrecarga muscular têm direito a pausas obrigatórias, além de reforçar regras sobre pagamento de horas extras em colheitas. "Em muitos casos, será preciso investir em tecnologia e até formalizar regras em normas coletivas para garantir validade dos registros", observa Mallet.

Perspectivas futuras

Na avaliação dos entrevistados, as mudanças equilibram previsibilidade e novos riscos. Magano lembra que a consolidação "dificultará a contestação de temas sensíveis, já que os recursos ao TST se tornaram mais restritos". Já Monteiro entende que o saldo tende a ser positivo: "As empresas sabem qual é o entendimento dos tribunais e como agir. Para quem não seguia a jurisprudência, pode haver aumento de passivo". Mallet reforça o aspecto estratégico: "É fundamental acompanhar os casos afetados pelo TST e avaliar a conveniência de intervir como amicus curiae ou buscar acordos em processos específicos".

Diante do novo cenário, os especialistas são unânimes: a adequação deve ser imediata. "As empresas deverão, por meio de seus departamentos de RH e jurídico, analisar os temas e garantir que suas práticas estejam com eles alinhadas. As estratégias processuais também devem ser readequadas. É importante que a tabela de precedentes vinculantes do TST passe a ser consultada regularmente pelas empresas, já que novas teses devem continuar sendo aprovadas", conclui Magano.

Próximos passos para as empresas

  • Revisar práticas de RH imediatamente.
  • Reforçar registros de vale-transporte, FGTS e jornadas.
  • Ajustar contratos com operadoras de saúde.
  • Atualizar políticas de desligamento e comissionamento.
  • Acompanhar a tabela de precedentes vinculantes do TST.

Com 302 teses vinculantes em vigor, o TST consolida um arcabouço jurídico mais previsível para as relações trabalhistas brasileiras. A iniciativa promete reduzir recursos desnecessários nos tribunais e acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.

Para as empresas, o cenário representa tanto desafios quanto oportunidades. Embora exija investimentos em sistemas de compliance trabalhista, ampliação de registros documentais e ajustes de políticas internas, a maior previsibilidade jurídica permite planejamento mais assertivo de custos trabalhistas e redução de riscos processuais. Para os trabalhadores, a mudança promete garantir maior proteção de direitos e redução de incertezas em disputas judiciais.

Estêvão MalletIsabella MaganoMallet Advogados AssociadosNotíciasPipek AdvogadosSilvia MonteiroUrbano Vitalino Advogados