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Governo Federal anuncia regulamentação de defesas comerciais para proteger a indústria nacional

Decreto permitirá adoção de medidas contra aumentos súbitos de importações, em meio à expansão de acordos internacionais

20 de February 19h09
(Imagem: Análise Editorial)

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente, Geraldo Alckmin, anunciou nesta quinta-feira, 19, a criação de um decreto para regulamentar salvaguardas comerciais no comércio internacional. A medida visa proteger as fábricas e o agronegócio nacional contra aumentos imprevistos de importações.

Durante sua declaração em Caxias do Sul (RS), o ministro argumentou que a medida busca oferecer segurança jurídica e previsibilidade diante da recente expansão de acordos internacionais firmados pelo Mercosul. Além disso, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentará essa proteção por meio de um decreto, com acionamento imediato.

Os impactos dessas defesas comerciais

Com a regulamentação, será possível tomar ações rápidas contra aumentos súbitos na quantidade de importações. Como resultado, o governo poderá suspender descontos em impostos ou criar limites de cotas, caso seja reconhecido que os setores locais sofreram danos graves por conta da concorrência estrangeira.

Além disso, a reforma tributária também deve auxiliar na competitividade de produtos nacionais ao reduzir a carga de impostos sobre o consumo. O objetivo do governo federal é equilibrar a abertura econômica a outros países com mecanismos de defesa para a produção brasileira.

Para Carlos Eduardo Garcia Ashikaga, sócio do Garcia Ashikaga Advogados (GARS Advogados), quando se fala em defesa comercial, o impacto mais esperado é no preço. O advogado destaca que os resultados serão um possível aumento de imposto, além dos custos para importação, o que vai gerar impactos no preço final ao consumidor.

"Todo produto em que se impõe salvaguarda, a consequência final é a inflação. Esse aumento de tributos terá como resultado o comprador pagando mais caro pelo produto em que foi imposto este tributo. Vale lembrar que salvaguarda não é tributo em si, mas o efeito ainda é o mesmo", alerta o sócio do GARS Advogados.

Andrea Weiss Balassiano, sócia do MW Trade, por sua vez, diz que essa regulamentação é um meio efetivo de proteger a indústria brasileira. Dessa forma, os setores podem se blindar contra efeitos negativos de uma entrada em massa de produtos estrangeiros, uma regulamentação que o Brasil precisava diante das economias internacionais. "Vários países, antes de celebrar esses acordos, já possuem esse regulamento interno. O Brasil, até o momento, era carente dessa regulamentação de salvaguarda bilateral."

Soberania ou defesas comerciais?

Através dessa busca pela proteção à indústria nacional, há quem possa argumentar que essa regulamentação de defesas é um meio de aumentar a soberania do Brasil. Contudo, Carlos Eduardo afirma que os assuntos não estão interligados, afinal de contas, trata-se apenas de uma regulação para negociações comerciais.

"Soberania é quando realmente existe o interesse do país em restringir a entrada de produtos para proteger um determinado mercado nacional. Essa é uma questão meramente comercial. Ou seja, todos os países querem vender para o Brasil, e vice-versa. Isso é apenas uma barreira comercial", elucida Ashikaga.

Com foco nos processos de investigação, Andrea Weiss segue a mesma linha de raciocínio. Para a advogada, isso não se trata de uma decisão arbitrária do Brasil para se fechar ao mercado externo ou agir por conta própria, mas uma proteção frente aos acordos firmados recentemente com Singapura, a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a própria União Europeia.

"Essa proteção já está prevista nos contratos que o Brasil assinou com outros países; o que o governo está fazendo agora é apenas organizar as regras internas para que essa ferramenta possa ser usada na prática", pondera a sócia do MW Trade.

Para que serve a salvaguarda?

Efetivamente, a criação de salvaguardas é um mecanismo de proteção usado pelas empresas brasileiras. O governo aplica essa regra quando aumentos súbitos de importações ameaçam ou causam prejuízos ao setor. Andrea Weiss Balassiano afirma que essas blindagens comerciais entre dois países são instrumentos comuns em acordos do tipo. 

Para que o Brasil consiga aplicar essas defesas em território nacional, é necessária uma regra interna que organize o caminho e a realização de uma investigação sobre o aumento súbito de importações. Dessa forma, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) analisa os dados e decide se aplica a regra de proteção.

No entanto, a sócia do MW Trade avalia que elas são diferentes das regras mundiais previstas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse tipo de proteção aplica-se apenas entre os países signatários do acordo e segue regras específicas estabelecidas nos tratados internacionais firmados entre os Estados.

A grande questão, na visão de Andrea, é que o Brasil não tinha essa regulamentação de proteção até o presente momento. "Todos esses acordos novos que o Brasil celebrou têm a previsão da cláusula de salvaguarda, mas como não havia uma regulamentação, por enquanto ela não poderia ser aplicada."

Monitoramento: a chave para as empresas se prepararem

Com a regulamentação sendo feita através de um decreto do presidente da República, ela passará a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A única forma de ela começar a valer em outra data é se no próprio texto do decreto estiver estabelecido um outro prazo para início.

De toda forma, com as novas regras de defesa, as empresas devem tomar alguns cuidados com as importações para que suas organizações estejam preparadas para a nova regulamentação. Andrea Weiss destaca que a melhor forma de preparo é realizar o acompanhamento constante e técnico das compras externas. Dessa forma, será possível identificar um aumento na venda de produtos internacionais, o que ela chama de "surto de importação", quando a quantidade de produtos importados sobe de maneira exagerada e inesperada.

"As empresas precisam fazer um trabalho de monitoramento para, assim que haja um surto e ele causar dano à indústria, a organização já procure o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para oficializar um pedido de salvaguarda bilateral", avalia Andrea.

Carlos Eduardo aponta que pouco se pode fazer, por parte das empresas.Exceto nos casos das empresas que possuem mercadorias… guardadas em entrepostos, onde o comprador tem uma carga esperando o momento certo para entrar no país. No ponto de vista do sócio, a chance de aumento de impostos faz com que as companhias tragam essas mercadorias para o Brasil, o que estimula a importação imediata para antecipar o novo imposto.

"Quem tem mercadoria parada, por assim dizer, em entreposto, esperando o momento certo de nacionalizar, saiba que o momento é agora. Isso porque existe um risco real de aumento de custo; portanto, quanto antes o importador agir para tentar evitar esse acréscimo, melhor. No momento, essa é a única providência que resta para mitigar os danos", conclui o sócio do GARS Advogados.

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