O começo de 2025 concentrou debates relevantes no campo jurídico, atravessando temas de regulação pública, impactos tributários para o setor tecnológico, desafios da inteligência artificial e os efeitos da desinformação digital. Os artigos de opinião mais acessados na Análise Editorial refletiram pautas que capturaram a atenção de advogados, gestores jurídicos, tecnólogos e líderes empresariais.
Enquanto alguns textos discutiram mudanças institucionais no âmbito da administração pública e os efeitos práticos da mais recente Reforma Tributária, outros exploraram riscos emergentes trazidos pela tecnologia — em particular, as implicações da inteligência artificial e dos conteúdos manipulados. Essa diversidade de temas reforçou a amplitude das questões que hoje impactam o exercício do Direito no Brasil.
Empresas punidas: Controladoria de SP antecipa julgamento e facilita regularização
O artigo tratou da Resolução nº 25/23 da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo, que formalizou critérios para o cálculo de multas e para a realização de julgamento antecipado em processos administrativos de responsabilização (PAR) por atos contra a administração pública. O novo procedimento visa conferir maior eficiência à atuação sancionatória, estabelecendo parâmetros objetivos para penalidades e equilibrando a responsabilização entre pessoas jurídicas e seus gestores.
A resolução disciplina como se determina a base de cálculo da multa — considerando, por exemplo, o faturamento bruto anual — e fatores que podem aumentar ou diminuir o valor em razão da gravidade da infração e da cooperação da empresa.
Entre os efeitos práticos levantados, destacou-se que a adoção de julgamento antecipado pode reduzir a duração dos processos e incentivar as empresas a regularizarem sua situação administrativa, permitindo exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) quando os requisitos forem cumpridos, o que favorece sua competitividade no mercado.
A Reforma Tributária e as legaltechs: desafios e oportunidades
Este artigo abordou a Lei Complementar 214/2024, sancionada no final de 2024, que introduziu o novo modelo tributário baseado em um sistema dual de IVA — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirá gradualmente tributos como ISS, ICMS, PIS e COFINS.
A análise enfatizou que essa transição, embora tenha como objetivo simplificar o sistema tributário, também pode acarretar um aumento da carga tributária para empresas de tecnologia — incluindo legaltechs — ao unificar a tributação de serviços e bens, reduzindo benefícios fiscais e elevando as alíquotas conjuntas.
Por outro lado, o texto apontou que a reforma abre grandes oportunidades para soluções tecnológicas, especialmente aquelas que automatizam apuração tributária, gestão de créditos fiscais, compliance e acompanhamento de litígios fiscais — serviços que podem se tornar cruciais num ambiente ainda mais complexo.
Os riscos da Inteligência Artificial, a Lei Europeia e o Direito Brasileiro
A reflexão mergulhou na obra de Yuval Noah Harari para discutir preocupações centrais sobre os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade e no Direito. O artigo destacou os riscos de desigualdades ampliadas pela IA, criação de perfis comportamentais e a possibilidade de sistemas de crédito social, que poderiam discriminar indivíduos com base em dados pessoais — uma prática proibida pelo Regulamento Europeu de IA (AI Act).
O texto explicou que, embora o Brasil ainda não tenha um marco regulatório específico para IA, princípios constitucionais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor podem oferecer limites à coleta e uso de dados pessoais e evitar práticas discriminatórias.
A análise concluiu que a proteção jurídica frente aos riscos trazidos por IA demanda avanços normativos que tratem especificamente das tecnologias emergentes, de modo a alinhar a inovação ao respeito por direitos fundamentais.
Deepfakes: O desafio jurídico da influência que persiste mesmo diante da falsidade
O artigo explicou que os deepfakes — vídeos e imagens digitalmente manipulados — exercem influência sobre a percepção pública mesmo quando o receptor sabe que o conteúdo é falso. O autor usou exemplos e argumentos da psicologia social para mostrar que imagens manipuladas podem reforçar vieses e estereótipos, tornando-se ferramentas poderosas de manipulação, especialmente em contextos políticos e eleitorais.
Do ponto de vista jurídico, destacou-se que normas como a Constituição Federal, o Código Civil e a LGPD protegem direitos como honra, imagem e privacidade, mas não tratam especificamente dos danos sutis provocados por deepfakes. A lacuna normativa dificulta a responsabilização de criadores e disseminadores desse conteúdo.
O texto defendeu a necessidade de estratégias integradas, incluindo regulação específica, tecnologias de autenticação e educação digital para mitigar os impactos desses conteúdos no sistema jurídico e na sociedade.

