Marco Legal das Garantias e a possível ampliação do acesso ao crédito no Brasil | Análise
Análise

Marco Legal das Garantias e a possível ampliação do acesso ao crédito no Brasil

Por Dayane Sousa Goes, diretora jurídica da Paschoalotto

8 de May 9h24

Muito embora ainda pende de discussão sobre o tema Marco Legal das Garantias e temos  as Ações Diretas de Constitucionalidade ADI 7.601, ADI 7.600 E ADI 7.608 que abordam sobre a constitucionalidade do procedimento extrajudicial de veículos, o entendimento caminha para a manutenção e validade do procedimento, afastando a declaração de inconstitucionalidade, determinando que a execução extrajudicial promovida perante os órgãos de trânsito estaduais seja submetida ao regramento e à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabilizando essa fiscalização por meio de um acordo de cooperação técnica entre o CNJ e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O acesso ao crédito, especialmente no Brasil nunca foi tarefa fácil, sendo um dos principais desafios para o crescimento econômico do país. Com altas taxas de juros, insegurança jurídica elevadíssima e principalmente dificuldades na execução de garantias, limitando o consumo e por consequência os investimentos.

O Marco Legal das Garantias, estabelecido pela Lei nº 14.711/2023, trouxe mudanças significativas e positivas ao regime de garantias, especialmente na alienação fiduciária de móveis e imóveis, promovendo uma maior eficiência e segurança no sistema.

A reforma teve como objetivo modernizar e flexibilizar o sistema de garantias, facilitar o acesso ao crédito e promover um ambiente mais transparente e previsível para as transações financeiras. Contudo, como qualquer reforma, a implementação efetiva e a adaptação das práticas de mercado serão cruciais para a realização total dos benefícios propostos.

Uma das suas finalidades é a facilitação do uso de bens como garantia em operações de crédito, reduzir riscos para as instituições financeiras, facilitando o procedimento de recuperação e, consequentemente, ampliar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas, movimentando assim a economia.

Uma das novidades da lei é a possibilidade de que um mesmo bem seja utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito, "compartilhamento de garantias", isso para bens imóveis, o que aumenta o potencial de alavancagem do patrimônio do tomador e mais segurança jurídica para o credor.

A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade de alienações sucessivas em se tratando de imóvel, ou "extensão" da alienação fiduciária, a fim de garantir novas e autônomas operações de crédito, respeitando todas as formalidades necessárias para registro da alienação fiduciária subsequente.

A possibilidade de execução extrajudicial oferece uma alternativa eficiente para a satisfação do crédito, permitindo que o credor obtenha o bem garantido de forma mais rápida e com menos formalidades, oferecendo várias vantagens, tais como:

Celeridade: O processo é significativamente mais rápido do que a execução judicial, o que é crucial em um ambiente econômico dinâmico. Execução extrajudicial mais ágil: Procedimentos mais rápidos para retomada de bens em caso de inadimplência, reduzindo a necessidade de longas disputas judiciais diminuindo sobremaneira o tempo para a retomada do bem.

Menor Custo: A execução extrajudicial tende a ser menos onerosa, tanto para o credor quanto para o devedor. Isso é importante em um contexto em que os custos judiciais podem ser altos e desincentivar a recuperação de créditos.

Simplicidade do Procedimento: O novo regime oferece um procedimento mais direto para a satisfação do crédito. O credor deve seguir as formalidades estabelecidas pela lei, mas evita as complexidades e as delongas dos processos judiciais.

Uso mais eficiente das garantias: Um único imóvel pode ser vinculado a mais e um financiamento, desde que respeitados os limites de valor da garantia.

Melhor Gestão e Redução do risco para credores: Com maior previsibilidade na recuperação de crédito, o sistema financeiro tende a operar com menor risco realizando projeções de crédito com mais assertividade.

Acesso ao crédito

Não é segredo para ninguém que toda instituição financeira leva em conta o tamanho do risco para concessão de crédito e ainda o tempo e valor envolvido com a recuperação do crédito, ou seja, quanto menor o risco para quem concede crédito, menor tende a ser o custo desse crédito.

Leva-se em consideração a maior segurança jurídica proporcionada pelo Marco Legal das Garantias e o que se espera com a da Lei e êxito no procedimento administrativo são:

  • Menor das taxas de juros;
  • Maximização da oferta de crédito;
  • Inclusão financeira de mais brasileiros tomadores de crédito;
  • Aumento de empreendedores;
  • Aumento de consumidores e geração de renda;
  • Mais crédito no mercado com garantia de veículos e imóveis.

Pontos desafiadores

  • Superendividamento: A facilidade de acesso ao crédito pode levar ao uso excessivo de garantias;
  • Perda mais rápida de bens: A execução extrajudicial, embora eficiente, exige maior consciência do tomador quanto aos riscos;
  • Conscientização financeira: cada vez mais os consumidores precisam ter gastos conscientes e equilibrados.

Com as novas regras e a possibilidade de operações mais complexas, será essencial que os consumidores estejam bem-informados sobre as condições e implicações do crédito Instituições financeiras e órgãos de proteção ao consumidor terão um papel crucial na promoção da educação financeira.

Conclusão

As inovações trazidas pela Lei nº 14.711/2023, representam um avanço significativo na modernização do ambiente de negócios no Brasil. Esses mecanismos oferecem maior segurança jurídica e eficiência na gestão de garantias, contribuindo para a redução de riscos nas operações de crédito e facilitando a recuperação de créditos inadimplentes.

O Marco das Garantias é um caminho sem volta, precisamos evoluir e acompanhar os movimentos e mudanças de nossa sociedade que pede pela desburocratização, pela celeridade e pela simplicidade, tanto para a concessão do crédito quanto para a efetiva recuperação.

O caminho que iremos percorrer com a prática do dia a dia é quem irá ditar os próximos passos, tanto para os provimentos do CNJ para aclarar e viabilizar as inovações como implementações práticas via Cartórios e Detrans, buscando uma padronização necessária para que seja de fato alcançada a segurança jurídica e a tão sonhada desjudicialização.

Dayane Sousa Goes é diretora jurídica e BKO da Paschoalotto, empresa na qual construiu uma carreira de mais de uma década, após oito anos à frente da gerência jurídica. A executiva possui MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas (FGV), além de pós-graduações em Controladoria, Auditoria e Finanças, Formação de Professores e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com formação voltada à gestão estratégica e ao desenvolvimento jurídico-corporativo.

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Dayane Sousa GoesPaschoalotto