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Saiba como a reforma tributária afeta o mercado de M&A

Especialista explica como a transição para o IVA dual amplia o escopo da due diligence, redesenha cláusulas contratuais e abre espaço para operações em ativos em crise

15 de April 17h45
(Imagem: Análise Editorial/Reprodução)

A reforma tributária brasileira não está apenas reorganizando o sistema fiscal do país. Ela está mudando silenciosamente a forma como empresas são compradas, vendidas e avaliadas. No mercado de fusões e aquisições, o impacto já se faz sentir antes mesmo da plena entrada em vigor das novas regras, especialmente na forma como advogados, compradores e vendedores estruturam suas negociações.

Com a transição para o modelo de IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS, o Brasil vai conviver por anos com dois regimes tributários simultâneos. Para Caroline Martinez de Moura, advogada do Ciari Moreira Advogados, esse período de coexistência é, hoje, um dos maiores focos de atenção em processos de due diligence.

"A transição para o IVA dual amplia bastante o escopo e o nível de detalhamento da due diligence tributária, mas, neste momento, o foco principal ainda não é uma contingência concreta já materializada de IBS/CBS, e sim a capacidade de a empresa operar corretamente na convivência entre regimes, com aderência a sistemas, cadastros, documentos fiscais e obrigações acessórias da fase de transição", afirma a advogada.

Entre os itens que ganharam peso na diligência está a análise da qualidade, liquidez e efetivo aproveitamento de créditos tributários acumulados. Segundo Moura, um dos pontos mais sensíveis é justamente a identificação de créditos "que podem se projetar no tempo e eventualmente não ser consumidos dentro das janelas legais, além da identificação de passivos ocultos ligados à transição operacional e documental entre o regime atual e o novo modelo."

Contratos se tornam mais cautelosos

A incerteza sobre a carga tributária futura também está moldando a estrutura dos contratos. Diante da dificuldade de projetar com precisão o fluxo de caixa das empresas no novo cenário, escritórios de advocacia têm reforçado as cláusulas de alocação de risco tributário. Ainda que seja cedo para generalizar a exigência de escrows maiores, Moura explica que "o que já se percebe na prática é um reforço das cláusulas de alocação dinâmica de risco tributário, com declarações e garantias mais cuidadosas sobre prontidão operacional, regularidade fiscal, consistência de créditos e capacidade de adaptação ao novo regime."

Mecanismos de ajuste de preço e revisão contratual também passaram a ser incorporados para recompor o equilíbrio econômico-financeiro "caso a carga tributária real, quando plenamente incidente, altere as premissas do negócio", acrescenta a advogada.

Outro instrumento que deve ganhar espaço nas negociações é o earn-out, mecanismo pelo qual parte do pagamento fica condicionada ao desempenho futuro da empresa já sob as novas regras fiscais.

"O earn-out funciona como instrumento de ponte entre vendedor e comprador, transferindo parte da divergência para o desempenho futuro do negócio sob o regime já mais amadurecido. Ele tende a ganhar espaço não por modismo contratual, mas porque ajuda a acomodar, de forma juridicamente mais eficiente, a incerteza fiscal da transição."

Empresas se reorganizam para se tornar mais atraentes

Para quem pretende ser vendido ou receber aportes nos próximos anos, a hora de se preparar é agora. Reorganizações societárias como cisões, incorporações, fusões internas, simplificação de cadeias societárias e revisão de estruturas de holding são instrumentos clássicos que ganham ainda mais relevância nesse contexto.

"O que a reforma faz é aumentar a importância estratégica dessas medidas, porque estruturas mais simples, auditáveis e fiscalmente organizadas tendem a ser mais atraentes em um ambiente em que rastreabilidade de créditos, governança operacional e previsibilidade tributária passam a pesar ainda mais na percepção de risco do comprador", afirma a advogada. A escolha da melhor estrutura, no entanto, segue dependendo do perfil da empresa, do setor, da operação e do tipo de investidor.

Ativos em crise entram no radar

A combinação de juros elevados com possível aumento de carga tributária para setores como o de serviços pode pressionar empresas com estruturas de capital mais frágeis, abrindo caminho para um aumento das operações de distressed M&A, as aquisições de ativos em situação de crise ou em recuperação judicial.

Caroline confirma que "é razoável esperar maior atenção a operações de distressed M&A, sobretudo em setores mais pressionados por custo financeiro, baixa margem e possível elevação de carga efetiva." No entanto, alerta que o risco jurídico muda consideravelmente conforme a estrutura escolhida: "quando se compra a empresa ou seu controle, o adquirente herda, em regra, um universo muito mais amplo de contingências fiscais, societárias e operacionais."

Em operações que envolvem aquisição de ativos isolados em recuperação judicial ou falência, a legislação prevê, em determinadas hipóteses, blindagens contra a sucessão de passivos. Ainda assim, os maiores riscos na transição tributária permanecem sendo, segundo a advogada, "passivos pretéritos não revelados, créditos sem lastro ou de baixa recuperabilidade, falhas de compliance na adaptação ao novo regime e dificuldade de sustentar, no pós-fechamento, a operação fiscal e financeira da empresa adquirida."

Em um mercado que projeta crescimento de cerca de 10% no volume financeiro de transações em 2026, chegando a aproximadamente 55 bilhões de dólares, a reforma tributária deixa de ser apenas um tema fiscal para se tornar uma variável central na estratégia de quem compra, de quem vende e de quem assessora.

Caroline Martinez de MouraCiari Moreira AdvogadosM&ANotíciasReforma tributária