A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, pelo ex-presidente da república, Michel Temer, entrou em vigor em setembro de 2020, tendo como um dos principais objetivos regulamentar o tratamento de informações de clientes por parte de empresas públicas e privadas.
Agora, empresas que lidam com dados de clientes terão que explicar para os usuários como coletam, processam, armazenam e para qual finalidade utilizam essas informações.
Alexandre Albuquerque Almeida, head of legal and compliance Brazil da Catho, escreveu um artigo de opinião sobre a importância de compreender as perspectivas jurídicas que envolvem a lei. No conteúdo sobre diálogo entre proteção de dados e relações de consumo, Alexandre explica a relevância da comunicação para se relacionar de forma transparente e dedicar energia, tanto quanto no desenvolvimento de produtos, para compreender, a cada ponto de contato, a dor e o ponto de vista dos consumidores enquanto titulares de dados pessoais ou dos titulares de dados pessoais enquanto consumidores, senão de um bem ou serviço, de features de uma aplicação tecnológica.
Em seu artigo, Débora Batista Araújo, diretora de privacidade de dados da Claro, aborda qual profissional pode atuar como Data Protection Officer (DPO) e suas responsabilidades, quais empresas devem apontar um DPO, e sua aderência junto à LGPD.
Débora explica que, na Europa, o DPO tem função mais abrangente do que no Brasil, se compararmos as disposições do GDPR com as da LGPD. Assim, é necessário entender a LGPD e o Data Protection Officer (DPO).
Para ler sobre a perspectivas dos advogados de escritório de advocacia, veja A LGPD restringe o tratamento de dados pessoais: verdade ou mito?, por Camila Lima Mansur da Cunha, advogada do VBD Advogados e Open Banking e LGPD: Pontos Iniciais Importantes sobre o Edital de Consulta Pública nº 73/2019 que tornará o setor mais competitivo no Brasil, por João Fernando A. Nascimento e Carolina Schefer, sócio e advogada sênior do CSMV Advogados.