PI dinâmica: por que a gestão de ativos intangíveis virou prioridade para o caixa das empresas | Análise
Análise

PI dinâmica: por que a gestão de ativos intangíveis virou prioridade para o caixa das empresas

Relatório do Instituto Dannemann Siemsen aponta avanço da PI como garantia de crédito, enquanto escritórios assumem papel central na estruturação e valoração desses ativos

22 de April 19h15
(Imagem: Análise Editorial/Designi)

Durante muitos anos, a humanidade se questionou sobre o real valor de uma ideia. Para responder a essa demanda, as leis estabeleceram a Propriedade Intelectual (PI), conceito que protege invenções, e até mesmo marcas. Por meio desse mecanismo, os criadores detêm o direito exclusivo de exploração econômica por tempo determinado. Contudo, nos últimos anos, a PI assumiu funções que superam a proteção legal, tornando-se uma ferramenta estratégica para as empresas.

O Relatório Anual de Propriedade Intelectual Brasil 2025, publicado pelo Instituto Dannemann Siemsen (IDS), indica que o cenário regulatório brasileiro está gerando uma transformação da PI de infraestrutura para o mercado de crédito. Esse movimento consolida o conceito de IP Finance (Intellectual Property Finance), no qual ativos intangíveis — como marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais — são utilizados como garantias para a obtenção de financiamento.

Mudança no paradigma de PI

Com a evolução do papel das propriedades intelectuais nas organizações, os ativos intangíveis deixaram de ser apenas registros formais. Atualmente, as empresas utilizam esses direitos em seus portfólios para alavancar capital e, consequentemente, atrair novos investimentos.

Em nota à Análise Editorial, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) afirma que essa prática ainda é incipiente no Brasil, embora apresente um grande potencial.

"O principal gargalo não é regulatório, pois a legislação já permite a constituição de garantias sobre ativos intangíveis, mas estrutural. Os credores não sabem como precificar o risco associado a esses ativos devido à falta de metodologias padronizadas de valoração, dados de mercado comparáveis e mecanismos confiáveis de execução da garantia em caso de inadimplência", afirma a entidade.

Para reverter esse quadro, o INPI diz atuar em três frentes estratégicas para destravar o mercado de IP Finance no país. Essas iniciativas são baseadas em:

  • Padronização metodológica: A entidade tem desenvolvido calculadoras de valoração de ativos sob padrões globais e locais. A ferramenta busca unificar a linguagem entre empresas e bancos, permitindo o uso de PI como garantia real;
  • Produção de dados de referência: O INPI trabalha na criação de bases de dados e parcerias para dar suporte à valoração de ativos contra contestações. Dessa forma, a entidade busca suprir a carência de séries históricas de royalties e riscos no mercado brasileiro;
  • Articulação institucional: A entidade atua como articuladora entre o governo e o setor bancário. Parcerias com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços buscam viabilizar o crédito garantido por ativos intelectuais.

De acordo com o Instituto, a utilização ampla da PI como garantia no mercado de capitais depende de dois caminhos complementares. "É preciso capacitar instituições financeiras para avaliar e aceitar ativos de PI como garantia, o que o INPI endereça com guias metodológicos e treinamentos. Além disso, deve-se fortalecer a confiança dos próprios titulares sobre o valor de seus ativos, condição necessária para negociações de crédito mais informadas", completa o INPI.

Da "PI estática" para a "PI dinâmica"

O cenário do Direito brasileiro passa por uma transição das propriedades intelectuais estáticas para a propriedade intelectual dinâmica. Isso significa que o papel da PI deixou de ser apenas um título de prateleira para as companhias nacionais e tornou-se um ativo estratégico em uma economia baseada essencialmente em informação e conhecimento.

Na visão de Marcos Chucralla M. Blasi, sócio do Lobo de Rizzo Advogados e eleito Mais Admirado em propriedade intelectual no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, o valor dos intangíveis da maioria das empresas constitui hoje um múltiplo do valor de seus ativos físicos, como máquinas e plantas fabris. "Consequentemente, o eixo jurídico da PI se desloca do direito real de propriedade para o direito obrigacional, conferindo destaque ao papel dos contratos", afirma Chucralla.

Além disso, Blasi indica a existência de uma frente de estudos internacionais, capitaneada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sobre o IP Finance. O objetivo é explorar as potencialidades econômicas e estratégicas de utilização de tais ativos, inclusive como garantia em operações financeiras de grande porte.

Núcleos de valoração jurídica

Como esse tipo de processo ainda é incipiente no Brasil, as empresas dependem de suporte especializado para converter esses ativos em linhas de crédito. É justamente nessa etapa que os escritórios de advocacia assumem um papel central na viabilização dos negócios.

O sócio do Dannemann Siemsen e também eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, Rafael Dias de Lima, afirma que as bancas têm estruturado novos núcleos de valoração jurídica. O objetivo dessas unidades é atender clientes que buscam utilizar ativos intangíveis em seus portfólios para atrair investimentos e fortalecer sua posição de mercado.

Contudo, a forma como os escritórios auxiliam as companhias depende estritamente da estratégia definida para os ativos, sejam eles marcas ou patentes. Isso acontece pois a propriedade intelectual hoje transcende a exclusividade jurídica e atua como um mecanismo capaz de mitigar riscos e alavancar valuations. Nesse cenário, a comunicação entre as partes deve ser precisa para alinhar os objetivos e as limitações de cada processo.

Diluição da reputação no ambiente digital

Cada vez mais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões voltadas ao uso de marcas em ambientes digitais. Recentemente, o tribunal decidiu que o uso indevido de marca por terceiros em sites e redes sociais pode gerar dano moral presumido. Essa ofensa à imagem e à credibilidade do titular constitui um ato ilícito que dispensa a prova de abalo moral. Além disso, a utilização irregular da marca pode induzir o consumidor ao erro.

Dessa forma, uma vez que a reputação da marca é usada indevidamente para lucros pessoais, o que justificaria a condenação por danos morais. Isso acabou dando mais segurança para as empresas, mas também abriu um novo cenário para a advocacia especializada em PI. Com esse entendimento do STJ, as estratégias de defesa de grandes portfólios de marcas no ambiente digital devem tornar-se menos reativas e mais preventivas. Marcos Chucralla indica que esse é o caminho mais seguro para a atuação dos escritórios.

O sócio do Lobo de Rizzo observa que a estratégia de defesa migrou para uma lógica de prevenção contínua e gestão de risco reputacional. O foco deixa de ser apenas a reprodução não autorizada para incluir práticas que, embora fragmentadas, podem ter efeitos relevantes em conjunto. Entre elas estão o uso indevido em marketplaces, registros de domínios e perfis que geram confusão ou associação indevida.

Operações de M&A: O perigo da PI sobre o valuation

Engana-se quem pensa que a proteção da propriedade intelectual se limita a uma visão de curto prazo, pois o planejamento estratégico para o futuro é o que realmente define o valor dos ativos. O Relatório Anual de Propriedade Intelectual Brasil 2025 corrobora essa perspectiva ao detalhar como o tema impacta diretamente as operações de fusões e aquisições (M&A).

Para proteger a operação, incluir cláusulas específicas de valorização de ativos intangíveis tornou-se uma prática comum. No entanto, auditorias de PI frequentemente identificam "armadilhas procedimentais" que podem comprometer o valuation de toda a transação.

Juliana Sene Ikeda, sócia da área de propriedade intelectual do Campos Thomaz Advogados, observa que as falhas mais comuns nas operações de M&A costumam ocorrer antes mesmo da negociação. Com mais de quinze anos de experiência, a advogada elenca os erros mais recorrentes:

  • Titularidade mal documentada: Marcas, patentes e softwares registrados em nome de sócios ou empresas extintas, em vez da operadora principal, exigem uma cadeia complexa de cessões para regularização;
  • Ausência de contratos de cessão: Criações desenvolvidas por colaboradores ou prestadores de serviços sem cláusula expressa de cessão podem gerar riscos de disputa de titularidade;
  • Acompanhamento de ativos: A caducidade de ativos centrais para o negócio impõe um desconto imediato no valor da negociação.

Rafael Dias de Lima aponta que a realização de um processo de due diligence é fundamental para identificar os pontos fortes e fracos dos ativos. Lima indica que ativos intangíveis estruturados não apenas sustentam o valor, mas explicam ao investidor como a PI pode representar previsibilidade de receita futura.

"É necessária uma due diligence detalhada para verificar eventuais fragilidades. Com isso, é possível avaliar as premissas que fundamentam aquele valor e então, quando necessário, realizar um raio X do portfólio para validar se o montante atribuído está correto", avalia Lima.

IA como examinadora

Afirmar que a inteligência artificial (IA) tem sido cada vez mais utilizada no mercado jurídico não é novidade. Contudo, o Relatório Anual de Propriedade Intelectual Brasil 2025 apontou que o INPI tem empregado a IA para acelerar o exame de marcas e patentes. Esse movimento impacta diretamente o modelo de gestão de prazos dos escritórios, gerando a necessidade dessas estruturas oferecerem uma consultoria de dados capaz de antecipar tendências de depósitos e movimentos da concorrência.

Rafael Dias de Lima observa que o INPI está realizando um movimento inicial estratégico. Ao utilizar a IA no exame e no monitoramento de ativos, o sócio do Dannemann Siemsen entende que a autarquia tende a reduzir as assimetrias de informação. Essa transparência é essencial para a precificação e para a aceitação dos ativos pelo mercado, inclusive quando utilizados como garantia em operações financeiras.

Juliana Sene Ikeda levanta uma questão que permanece em aberto com o uso da IA pelo INPI: o tratamento de casos complexos por sistemas automatizados. "Veremos como a autarquia lidará com essas situações. De toda forma, o cenário exigirá do advogado tanto um acompanhamento da jurisprudência administrativa quanto uma capacidade de argumentação qualificada para os casos em que o algoritmo não capture as nuances jurídicas", pontua a advogada.

Apesar das incertezas, Ikeda acredita que a automação trará inúmeros benefícios para os escritórios, alterando menos o volume de trabalho e mais a sua natureza. A sócia do Campos Thomaz Advogados finaliza ao apontar que o novo contexto exigirá uma capacidade de adaptação profunda tanto da estrutura das bancas quanto do perfil dos profissionais.

"Quando o órgão passa a processar exames com mais velocidade e consistência, o diferencial do advogado de PI certamente deixa de ser a gestão de prazos, e passa a residir na capacidade de antecipar movimentos estratégicos. A agilidade do INPI deve, inclusive, fomentar um aumento no volume total de processos de registro no país", conclui Ikeda.

Campos Thomaz AdvogadosDannemann SiemsenInstituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)Juliana Sene IkedaLobo de Rizzo AdvogadosMarcos Chucralla M. BlasiPropriedade IntelectualRafael Dias de Lima