Foi aprovada nesta terça-feira (24), pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, em sessão extraordinária, o Provimento de Prerrogativas dos Advogados de Empresa, proposição normativa voltada à consolidação das prerrogativas profissionais da advocacia que integra empresas públicas, privadas ou paraestatais, como maneira de reafirmar que são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, e que não devem e não podem ser exercidas por quem não esteja inscrito regularmente na OAB.
O provimento, de autoria do conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da OAB, Alexandre Ogusuku, e de Ricardo Cavallo, presidente da Comissão Nacional de Departamentos Jurídicos, inclui melhorias na regulamentação, além de esclarecer pontos sobre privilégios e sigilo de documentos e instrumentos de trabalho dos advogados de empresa.
Segundo Cavallo, a aprovação do Provimento significa um avanço no entendimento sobre as atividades exercidas pelos advogados corporativos, pois, com o passar dos anos, estes profissionais acumularam funções multidisciplinares e passaram a ser vistos como executivos de empresa, especialmente os que ocupam posições estratégicas e assumem cargos de gerência e de direção de departamentos jurídicos.
"Hoje o advogado de empresa é responsável por uma série de atividades, inclusive a gestão empresarial. Este profissional é gerente, diretor de um departamento jurídico, integra comitês estratégicos e está sendo confundido com um executivo", ressalta Cavallo.
Porém, mesmo assumindo a qualidade de peça estratégica para a companhia, os advogados não deixaram de ter a advocacia como centro de suas atividades e necessitam usufruir das prerrogativas elencadas no Estatuto da OAB. De acordo com o voto da relatora da proposta, Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, conselheira federal, muitas das atividades exercidas pela advocacia corporativa, na visão de parte do judiciário, não eram providas de prerrogativas.
Agora com a determinação do Provimento, os advogados de empresa gozam dos direitos descritos no Estatuto, sobretudo ao que se diz respeito da inviolabilidade de seu local de trabalho, seja em escritório ou residência, e dos instrumentos e documentos utilizados como correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática. Outro ponto inovador diz sobre a classificação do home office como extensão do local de trabalho.
Por fim, no caso de dúvida sobre a atividade exercida pelo advogado, um representante da OAB deverá ser solicitado para que acompanhe a diligência e assegure o que for material relacionado à advocacia.
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A ideia
A ideia do Provimento nasceu de um grupo informal de 55 diretores jurídicos que foi abraçada pela OAB de São Paulo nas pessoas do conselheiro federal e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Nacional, Alexandre Ogusuku; do presidente e vice-presidente da OAB de São Paulo, Caio Augusto e Ricardo Toledo; do ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius F. Coelho; do presidente da Comissão de Infraestrutura da OAB Nacional, Marcos Meira; da presidente da Comissão de Apoio aos Departamentos Jurídicos da OAB de São Paulo, Erica Barbagalo; e da Comissão Especial de Departamentos Jurídicos da OAB Nacional, liderada por Ricardo Cavallo.
Conforme foi tomando corpo, outras adesões importantes foram fundamentais, como a da presidente da Comissão de Advocacia Corporativa das Seccionais da OAB/SC, Bruna P. Degani; e da OAB/BA, Raquel Carneiro, além do conselheiro federal da OAB/MG e presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Felipe Martins.
O Provimento teve o apoio técnico do escritório Demarest Advogados, com a participação ativa dos sócios Bruno Aurélio e Paulo Rocha, bem como contribuições técnicas das legislações internacionais pelo escritório Skadden, por meio dos sócios Felipe Areno e Paul Schnell.
A conselheira relatora da OAB/RN, Ana Beatriz Rebello Presgrave, sensível ao tema, teve o cuidado de diligenciar junto a esse grupo de diretores jurídicos para melhor entender o pleito, o que resultou em importantes contribuições. O voto de vista coletiva, emanado pela conselheira federal da OAB/ES, Luciana V. L. Mattar, foi totalmente favorável ao Provimento, aderindo ao voto da relatora.