Liminar da OAB SP suspende cobrança adicional de 10% no lucro presumido para escritórios paulistas | Análise
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Liminar da OAB SP suspende cobrança adicional de 10% no lucro presumido para escritórios paulistas

Decisão provisória da 7ª Vara Federal de SP suspende o aumento previsto na LC nº 224/2025, que elevava a carga tributária dos escritórios de advocacia

30 de March 10h04
Sede da OAB SP (Imagem: Análise Editorial/Reprodução)

A OAB de São Paulo obteve uma liminar que suspende o aumento de impostos para os escritórios de advocacia paulistas que recolhem tributos pelo regime de lucro presumido. A decisão tem abrangência regional e incide especificamente sobre o adicional de 10% nas alíquotas de presunção do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A liminar foi obtida na 7ª Vara Federal paulista com base no entendimento de que o governo promoveu um aumento disfarçado, distorcendo um modelo criado para reduzir a burocracia ao tratá-lo indevidamente como se fosse um "desconto" ou benefício fiscal. Apesar da vitória, a medida é provisória e pode ser alterada ou derrubada por tribunais de hierarquia superior a qualquer momento.

Esse acréscimo tributário, decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, afeta diretamente as bancas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Com a liminar, a cobrança adicional fica suspensa para os escritórios de advocacia do estado, aliviando o impacto financeiro imediato gerado pela nova legislação. O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, avalia a liminar como algo benéfico para as sociedades de advogados paulistas, mesmo que possa ter caráter temporário.

"A decisão liminar representa um passo importante na defesa da advocacia paulista. Mas precisamos ter segurança jurídica. Por isso, a OAB SP seguirá trabalhando para que esse entendimento se torne definitivo, garantindo que a advocacia possa exercer sua atividade pagando tributos em patamares justos", afirma Sica.

Repercussões nos escritórios paulistas

O regime de lucro presumido é um método simplificado de apuração do IRPJ e da CSLL. Ele usa um percentual estimado sobre a receita bruta para definir a base de cálculo, dispensando as formalidades do lucro real. Cabe destacar que o Artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN) não classifica o regime como benefício fiscal, somente como um método legal de apuração.

Esse entendimento permitiu à OAB SP obter a liminar que derrubou a cobrança adicional para bancas. Embora a decisão seja provisória, a expectativa é de que gere impactos positivos para o caixa das bancas paulistas. Para o sócio do Bueno, Mesquita e Advogados, Francisco de Godoy Bueno, a liminar é bem-vinda ao cenário da advocacia paulista, apesar de encarar a situação como um choque de realidade.

"Essa liminar é um possível alento. Ela mostra como estamos sujeitos a uma insegurança jurídica também nos escritórios enquanto empresas — porque nos acostumamos a lidar com o risco dos clientes, mas estamos pouco acostumados a lidar com o risco da nossa própria atividade", analisa Godoy.

Francisco avalia que a questão central do debate não é apenas a liminar, mas a reforma tributária como um todo. Segundo o advogado, as novas medidas do governo para aumentar a tributação devem impactar principalmente os pequenos e médios escritórios. Como resultado, as bancas terão mais dificuldades em repassar esses custos adicionais aos clientes.

"Infelizmente, o que temos visto é que essa reforma tributária será feita à custa de aumento de impostos. E não temos uma expectativa de aproveitamento, ou mesmo uma geração de créditos que possam ser aproveitados para a frente da cadeia. Então, vejo com muita preocupação esse aumento de tributos", declara Francisco.

Cautela no uso da liminar da OAB SP

Devido à incerteza em torno da manutenção da liminar, a própria OAB recomenda que cada escritório tenha cautela e faça uma análise técnica da sua situação antes de decidir parar de pagar o valor adicional imediatamente. Ben Hur Cabrera Filho, sócio do Petribu, Cabrera, Pires de Mello e Afonso Advogados, projeta um cenário real de queda da liminar. Na sua interpretação, o Judiciário adota um critério de julgamento que tende a priorizar a preservação da arrecadação pelo Estado.

"É evidente, para mim, a ilegalidade dessa majoração da base de cálculo presumida. No entanto, não me surpreenderia caso a liminar venha a ser revogada ou reformada no futuro, dado que os tribunais frequentemente priorizam a arrecadação em detrimento da técnica jurídica", acredita Ben Hur.

Rodrigo Forcenette, diretor executivo do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, avalia que a medida ainda depende de uma decisão final que pode ser tanto favorável quanto desfavorável aos contribuintes. Se a Justiça cassar a liminar, os escritórios deverão recolher os tributos atrasados em até 30 dias; caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.

"Essa liminar precisa ser usada de maneira com parcimônia pelos escritórios. Ela serve para que as bancas se protejam, mas é preciso ter ciência da incerteza quanto ao futuro dessa decisão e da probabilidade dela ser revogada", alerta Forcenette.

Tendência para o futuro

Com a decisão, São Paulo se junta a Rio de Janeiro e a Goiás, estados que também obtiveram liminares para suspender essa cobrança adicional. Mesmo com o resultado favorável à isenção sobre o lucro presumido, Ben Hur Cabrera Filho avalia que o Estado recolherá ainda mais recursos no futuro, deixando menos disponibilidade financeira aos profissionais da advocacia. "Dado o atual cenário macroeconômico e fiscal, essa é a tendência: cada vez menos margem para o advogado. Principalmente, porque esse custo adicional não poderá ser repassado ao cliente. É um ônus que o escritório terá de absorver", afirma Cabrera.

No entanto, nem todos compartilham deste ponto de vista. Rodrigo Forcenette projeta um cenário mais positivo para o desfecho em torno do debate.

"Uma ação movida pela OAB como entidade representativa, principalmente na busca pela aplicação exata do nosso ordenamento jurídico, motiva e cria um precedente valiosíssimo para o desfecho final positivo dessa tese para a advocacia nacional", conclui o diretor executivo do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

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