A virada de 2025 para 2026 não trouxe apenas um novo calendário fiscal. Trouxe, sobretudo, uma nova gramática de risco para quem depende de insumos importados. Recentemente, o governo federal elevou o Imposto de Importação de 1.200 itens — e a medida durou tempo suficiente apenas para mostrar o tamanho da confusão. Após forte repercussão, o governo recuou parcialmente: zerou alíquotas de alguns produtos, mas manteve a cobrança elevada em outros. Na guerra de narrativas que se seguiu, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como fake news a afirmação de que haveria aumento de preços ao consumidor. Contudo, o secretário de Desenvolvimento Industrial, Wallace Moreira, admitiu que o objetivo era proteger a indústria nacional — um eufemismo que, para economistas e tributaristas, soa como confirmação do óbvio: proteção tarifária tem custo, e esse custo percorre a cadeia produtiva até chegar, de uma forma ou de outra, ao consumidor final.
Para além do debate de varejo, porém, há uma camada mais silenciosa e igualmente preocupante: o impacto sobre empresas que dependem de máquinas, equipamentos, tecnologia e insumos importados para operar. É nesse terreno — o dos contratos de fornecimento, do fluxo de caixa corporativo e do planejamento tributário de médio prazo — que a volatilidade tarifária de 2026 revela seu custo mais profundo.
Cláusulas contratuais: a primeira linha de defesa
A proteção contra a volatilidade tarifária começa no contrato — e termina nele também, quando ele é mal redigido. Diante de um cenário em que as alíquotas podem ser alteradas por ato infralegal e com efeitos imediatos, revisitar a estrutura contratual deixou de ser uma medida preventiva para se tornar urgência operacional.
Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada no Ciari Moreira Advogados, aponta o mecanismo central: "A principal cláusula contratual é a que permite uma revisão no preço do produto ou serviço negociado, cujo gatilho seria o aumento do custo de importação acima de um 'teto' combinado previamente. Sem tal cláusula, o fornecedor assume integralmente o risco regulatório, o que pode inviabilizar a execução do contrato e atrair a aplicação de multas."
Daniela Lubianca, advogada e sócia na Tahech Advogados, vai além e detalha um arsenal de cláusulas recomendadas — entre elas a de hardship tributário e a de Material Adverse Change: "Essas cláusulas mitigam o risco de judicialização e são especialmente críticas em contratos de longo prazo. Recomenda-se homologação em cartório ou via aditivo imediato aos contratos vigentes."
Ex-tarifário e regimes especiais: instrumentos que ganham nova relevância
Além da proteção contratual, o planejamento tributário eficaz recorre a mecanismos legítimos dentro do próprio ordenamento aduaneiro. O ex-tarifário, o drawback e o entreposto aduaneiro funcionam como válvulas de alívio — desde que o contribuinte atenda aos requisitos específicos de cada regime.
Para Miglioli, o ex-tarifário assume papel estratégico fundamental em momentos de elevação tarifária: "Para os itens sem similar nacional, o ex-tarifário sempre foi uma estratégia muito valiosa. Num cenário de elevação tarifária, a relevância desse instrumento se torna ainda maior e pode representar a própria viabilidade da operação do contribuinte."
Lubianca complementa com uma visão estruturada do drawback e do entreposto: "No drawback, é possível importar insumos com suspensão ou isenção do imposto desde que eles sejam utilizados na produção de bens que serão exportados. Empresas exportadoras com pelo menos 30% do faturamentopodem neutralizar parte relevante do aumento tarifário interno via crédito presumido ou alocação de custos."
Contencioso ou conformidade? A decisão que define o perfil de risco
Nem toda empresa reage da mesma forma à pressão tributária. Portanto, a escolha entre contestar as novas tarifas e simplesmente adequar-se a elas depende de variáveis que vão do perfil de risco ao fundamento jurídico disponível.
Miglioli lembra que o próprio funcionamento do imposto condiciona essa decisão: "O Imposto de Importação precisa ser recolhido antecipadamente, como condição ao desembaraço aduaneiro. Na prática, o contribuinte efetua o pagamento para discuti-lo posteriormente — o que, por si só, já inviabiliza a autorregularização tributária."
Lubianca, por sua vez, defende o modelo híbrido como saída estratégica para muitos perfis empresariais: "Muitas empresas mantêm conformidade para evitar penalidades e, ao mesmo tempo, estruturam tese para questionar a exigência. O contencioso permite suspensão da exigibilidade e ganho de tempo — média de quatro a seis anos no CARF."
Contratos de longo prazo: quando a incerteza vira insolvência
Contratos firmados antes da virada regulatória de 2026 carregam hoje um risco que seus redatores não previram. Por isso, revisá-los com urgência passou a ser parte do trabalho jurídico estratégico de grandes escritórios e departamentos jurídicos corporativos. Miglioli alerta para o efeito cascata: "O aumento do custo de importação sem possibilidade de repasse ao cliente pode corroer a margem de lucro, inviabilizar o fluxo de caixa projetado e exigir uma renegociação contratual. No pior cenário, o contrato se torna deficitário e pode vir a ser descumprido."
Lubianca quantifica o impacto: "O efeito é alto e imediato — erosão de margem de 5% a 15%, além do aumento do custo de capital. Sem ação, há risco de quebra de pactuação bancária e redução de EBITDA." A conclusão das duas especialistas converge: a volatilidade tarifária de 2026 não é apenas um problema tributário. É, antes de tudo, um problema de governança contratual e financeira.

