A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 promete reorganizar as bases da tributação sobre o consumo no Brasil. Para o ecossistema de startups — marcado por crescimento acelerado, modelos de negócio intensivos em tecnologia e cada vez mais inserido em cadeias B2B globais —, as mudanças trazem tanto oportunidades quanto desafios que exigem análise cuidadosa.
No centro do debate está a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. Juntos, formam o chamado IVA dual. A transição ocorrerá de forma gradual até 2033, criando um período em que os dois sistemas coexistirão.
O dilema do Simples Nacional
Um dos impasses mais imediatos diz respeito às startups enquadradas no Simples Nacional. Com a nova lógica do IVA, a permanência no regime simplificado pode significar perda de competitividade nas relações B2B — uma vez que os clientes dessas empresas podem ter dificuldade em apropriar integralmente os créditos tributários nas aquisições realizadas.
Para Guilherme Martins, sócio de tributário do SouzaOkawa Advogados, a decisão de migrar ou não para o regime ordinário depende do perfil de cada negócio. "Para pessoas jurídicas que prestem serviços intelectuais, costuma não haver um volume de crédito que justifique a opção pelo regime ordinário", avalia. Em contrapartida, empresas no meio de uma cadeia comercial — como distribuidoras — tendem a se beneficiar da migração, pois poderão absorver os créditos relativos às aquisições sujeitas a revenda.
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, reforça que a análise precisa ir além da carga tributária aparente. A decisão deve considerar o perfil da receita, a estrutura de custos, o estágio de maturidade da empresa e as exigências do mercado em que está inserida — especialmente em atividades intensivas em tecnologia e serviços.
"A simplificação do ambiente de negócios deve se traduzir em menos litigiosidade e maior segurança jurídica no que toca à tributação sobre o consumo", afirma Guilherme Martins.
Serviços e a não cumulatividade plena
Historicamente, o setor de serviços — onde se concentra a maioria das startups de tecnologia e empresas SaaS — contava com uma carga tributária nominal menor em relação à indústria. Com as alíquotas estimadas do IVA em patamares elevados, surge a preocupação sobre um eventual aumento de carga. Os especialistas, porém, pedem cautela na leitura.
Martins aponta que "a não cumulatividade plena deve atenuar os impactos decorrentes do novo sistema, permitindo creditamento sobre bens e serviços contratados de forma ampla". Santinom complementa que o novo modelo introduz um regime de crédito financeiro que inclui, em grande medida, despesas operacionais relevantes para startups — como tecnologia, infraestrutura e serviços especializados.
A carga tributária efetiva tende a se deslocar da incidência sobre a receita bruta para o valor agregado, aproximando-se do padrão internacional de tributação sobre o consumo.
Ainda assim, ambos reconhecem que a não cumulatividade não deve ser suficiente para neutralizar completamente a carga em relação aos patamares atuais. O impacto líquido dependerá da estrutura de custos de cada empresa e de sua posição na cadeia produtiva.
Capital de giro e a velocidade dos créditos
Para startups em fase de burn rate — que investem pesado antes de atingir lucratividade —, o acúmulo de créditos de IBS e CBS pode se tornar um ativo relevante de balanço. O problema é a velocidade com que esse ativo se converte em caixa.
Martins reconhece o avanço trazido pela reforma: os pedidos de ressarcimento passam a ter prazo unificado e bem definido, com análises podendo levar de 30 a 180 dias. Santinom, porém, alerta que "a experiência brasileira com tributos não cumulativos indica que a materialização desses créditos em caixa pode não ocorrer de forma imediata".
Para empresas em fase de burn rate, créditos acumulados não se convertem automaticamente em liquidez — o que pode gerar pressão adicional sobre o capital de giro durante o período de transição.
Segurança jurídica e o olhar dos investidores
A insegurança jurídica tributária sempre figurou como um fator de desconto em valuations e processos de due diligence. A pergunta é se a simplificação trazida pela reforma é suficiente para alterar a percepção de fundos de Venture Capital estrangeiros sobre o Brasil.
Martins acredita que sim, mas com ressalvas: a melhora se restringe à tributação sobre o consumo, e "elementos relativos à tributação da renda estão longe de estar resolvidos". Santinom descreve uma "leitura dual" provável por parte dos investidores: aumento de complexidade no curto prazo, compensado por maior previsibilidade e segurança jurídica no médio e longo prazo. O período de transição, com a convivência dos dois sistemas até 2033, introduz um nível adicional de esforço de compliance que não pode ser ignorado.
Exportações: um ponto de consenso
Em meio às incertezas, há um ponto de convergência entre os especialistas: a desoneração das exportações é um avanço real para startups com vocação internacional. A nova sistemática assegura a não incidência de IBS e CBS sobre operações destinadas ao exterior, com manutenção do direito ao crédito — eliminando distorções que existiam no modelo anterior.
Para Martins, o Brasil já adotava a neutralidade tributária ao desonerar exportações, mas o processo ganhará simplicidade, pois não será mais necessário atender à legislação de vários tributos separadamente. Santinom vai além: o efeito para startups com atuação internacional é direto — redução do custo tributário embutido, maior previsibilidade e aumento da competitividade no mercado global.
O veredicto: avanço com cautela
Os dois especialistas chegam a conclusões semelhantes, ainda que com diferentes ênfases. Para Martins, "a reforma tributária deve ajudar o ambiente de negócios como um todo. Por consequência, espera-se um impacto positivo para as startups, apesar das dificuldades de adaptação ao novo modelo".
Santinom matiza: os efeitos não serão uniformes. Startups inseridas em cadeias produtivas estruturadas, com atuação B2B ou foco em mercados internacionais, tendem a se beneficiar de forma mais consistente. Empresas com menor maturidade operacional podem enfrentar maiores desafios no curto prazo.
O consenso é que a reforma representa uma modernização necessária e bem-vinda — mas que o caminho até a simplificação prometida passará por uma fase de complexidade aumentada. Para as startups brasileiras, o momento exige planejamento tributário mais sofisticado, não menos.

