O Banco Central do Brasil confirmou na última terça-feira (10) que ainda existem R$ 10,49 bilhões esquecidos no sistema financeiro nacional — e uma fatia expressiva desse montante pertence a empresas. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR), referentes a janeiro de 2026, aproximadamente R$ 2,4 bilhões aguardam resgate por mais de 5 milhões de CNPJs. O número representa um passivo oculto de proporções bilionárias no tecido corporativo brasileiro.
Desde que o SVR foi criado, o Banco Central já devolveu R$ 13,76 bilhões a cidadãos e empresas. Do total restituído, R$ 3,6 bilhões foram para pessoas jurídicas — o que significa que, proporcionalmente, as empresas ainda deixaram mais dinheiro para trás do que retiraram. Para consultores e advogados especializados em direito empresarial, o fenômeno não é acidente: é sintoma de falhas recorrentes de governança corporativa.
Governança falha, não irregularidade
A pergunta imediata é: como bilhões de reais simplesmente "somem" do radar de tantas empresas? Para Arthur Longo Ferreira, sócio de Mercado Financeiro e de Capitais do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a resposta é menos dramática do que parece, mas igualmente preocupante.
"A existência de valores esquecidos por pessoas jurídicas costuma refletir falhas de organização histórica das empresas, mais do que propriamente irregularidades. Isso ocorre com frequência em companhias que passaram por reestruturações societárias, fusões e aquisições, mudanças de administração ou encerramento de filiais e contas bancárias ao longo do tempo", explica Ferreira.
Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, reforça o diagnóstico e detalha as origens mais comuns desses valores: contas encerradas sem conciliação, tarifas cobradas indevidamente que foram posteriormente reconhecidas pelos bancos, cotas de consórcios não resgatadas e saldos residuais de contas abandonadas após reorganizações societárias.
"Embora os processos de fusões e aquisições possam contribuir para esse fenômeno, na prática a causa predominante costuma ser falha de governança interna e ausência de mecanismos eficientes de controle patrimonial e financeiro ao longo do tempo", afirma a advogada.
Ferreira acrescenta outro fator relevante: empresas que encerraram atividades sem uma baixa plenamente organizada de todas as suas relações bancárias. "Com o passar do tempo, esses recursos são transferidos para sistemas de registro administrados pelo Banco Central, tornando-se posteriormente identificados como valores esquecidos", resume Vlavianos.
O obstáculo do CNPJ inativo
Para empresas ativas com representação regular, o caminho até o dinheiro é relativamente simples: basta acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br, fazer login com conta Gov.br (nível prata ou ouro) e solicitar a devolução via Pix. O prazo é de até 12 dias úteis.
O problema se agrava quando o CNPJ está inapto, baixado ou quando a sociedade já foi dissolvida. E é justamente essa a situação de boa parte das empresas com valores a receber. Nesse cenário, segundo Vlavianos, o primeiro desafio é comprovar quem possui legitimidade jurídica para representar a pessoa jurídica.
"Se a empresa foi formalmente extinta, pode ser necessário promover a reabertura ou regularização do CNPJ junto à Receita Federal apenas para fins de levantamento do valor existente. Em determinadas situações, os ex-sócios precisam apresentar documentos societários antigos, atas, contratos sociais e alterações contratuais que comprovem quem eram os administradores ou representantes legais no momento da dissolução", explica a sócia do Poli Advogados.
Ferreira complementa que, dependendo das circunstâncias, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para definir quem possui legitimidade para levantar os valores. "O desafio principal é probatório e burocrático: demonstrar que aquele recurso pertence de fato à empresa e quem tem autoridade para recebê-lo." Situações que envolvem espólio — quando algum dos antigos sócios já faleceu — exigem ainda procedimentos adicionais de inventário ou autorização judicial.
O cuidado tributário que não pode ser ignorado
Recuperar o valor não encerra o assunto. Há uma armadilha tributária que pode transformar a boa notícia em dor de cabeça com o Fisco. Quando o dinheiro entra no caixa, ele precisa ser classificado contabilmente de forma precisa — e a tributação que incide sobre ele depende diretamente dessa classificação.
Vlavianos explica que os valores recuperados são normalmente classificados como receitas ou recuperações de despesas anteriormente reconhecidas. "Se o montante corresponde à devolução de tarifas indevidas ou encargos cobrados no passado, ele pode ser registrado como recuperação de despesas ou como receita eventual. Já no caso de valores vinculados a aplicações financeiras ou consórcios, o registro pode assumir natureza de receita financeira."
Independentemente da classificação, esses valores tendem a integrar o resultado da empresa no exercício em que ocorre o resgate — o que pode acionar a incidência de IRPJ e CSLL. Ferreira alerta especialmente para empresas no lucro real: "Se o valor recuperado representa a restituição de uma despesa que já havia sido deduzida no passado, pode haver incidência de tributos sobre o montante. O tratamento contábil e fiscal deve ser analisado caso a caso, para evitar inconsistências entre a escrituração contábil e a apuração tributária."
"O cuidado principal consiste em realizar a correta classificação contábil e manter documentação que comprove a origem do valor recuperado, evitando inconsistências fiscais ou questionamentos futuros por parte da Receita Federal", acrescenta Vlavianos.
Resgatar não fecha as portas para ação judicial
Uma dúvida recorrente entre empresas que se descobrem credoras no SVR é se o resgate pelo sistema do Banco Central elimina eventuais pretensões judiciais contra a instituição financeira de origem. A resposta dos especialistas é negativa.
Para Vlavianos, o sistema tem como finalidade permitir que o titular recupere valores existentes, mas não resolve eventuais controvérsias jurídicas sobre a origem da quantia ou sobre a correção aplicada ao longo do tempo. "Se a empresa entender que houve cobrança indevida, retenção irregular de valores ou ausência de atualização monetária adequada, ela ainda pode discutir essas questões judicialmente."
Ferreira ressalva, contudo, que a viabilidade da ação depende das circunstâncias concretas — incluindo o prazo prescricional e a existência de documentação que comprove a irregularidade. "A simples existência de um valor a ser restituído não significa necessariamente que houve prática ilícita da instituição financeira", pondera o advogado.
Recuperação judicial e falência: o dinheiro tem dono definido
Para empresas em situação de insolvência, as regras são claras — e não há espaço para ambiguidade. Se a empresa está em recuperação judicial, o valor identificado no SVR integra o ativo da empresa e deve ser obrigatoriamente comunicado ao administrador judicial. Vlavianos lembra que esses recursos podem ser incorporados ao caixa da empresa ou utilizados no plano de recuperação, conforme as diretrizes do processo judicial.
No caso de falência decretada, o regime é ainda mais rígido. "Com a decretação da falência, todos os bens e direitos da empresa passam a integrar a chamada massa falida. O dinheiro recuperado deve ser obrigatoriamente destinado à massa falida e utilizado para pagamento dos credores, seguindo a ordem de preferência estabelecida na legislação falimentar", explica Vlavianos. "Os antigos sócios da empresa não possuem direito de levantar esses valores diretamente enquanto existirem credores a serem satisfeitos no processo falimentar."
Ferreira reforça o ponto: "Em ambos os casos, a transparência na comunicação desses valores é essencial para preservar a regularidade do processo e evitar questionamentos posteriores."
Como consultar
A consulta ao SVR é gratuita e pode ser feita em valoresareceber.bcb.gov.br. Para verificar valores de um CNPJ, basta informar o número e a data de abertura da empresa — inclusive para CNPJs já encerrados. Para acessar os detalhes e solicitar a devolução, é necessário login com conta Gov.br nível prata ou ouro. O Banco Central alerta que o serviço é 100% gratuito e que qualquer intermediário que cobre para realizar o resgate está agindo de forma irregular.
O Ministério da Fazenda confirmou que não há prazo limite para que as empresas solicitem a devolução dos recursos. Os valores permanecem disponíveis por tempo indeterminado.

