A recente volta do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o CARF, é um dos principais motivos de preocupação e crítica dos advogados que trabalham com Direito Tributário Empresarial. A lei nº 14.689, sancionada em 21 de setembro deste ano e com validade imediata, estabilizou uma medida provisória editada nos primeiros dias do governo atual, trazendo de volta de maneira definitiva essa prática.
Com ela, sempre que houver impasse no julgamento de recursos administrativos tributários no CARF, o voto decisivo deve ser a favor do Fisco, mesmo que isso prejudique o contribuinte. Esse entendimento não é uma inovação jurídica: o voto de qualidade imperou até abril de 2020, quando uma lei foi editada no intuito de extingui-lo. No entanto, essa lei foi revogada por uma medida provisória que agora se tornou uma nova legislação.
Um dos problemas desse novo cenário é a fragilidade que ele impõe à jurisprudência e à previsibilidade das decisões, dois fatores basilares para quem atua no contencioso tributário.
"O retorno da aplicação do voto de qualidade, como critério de desempate, pode alterar a jurisprudência de algumas matérias que frequentemente empatam no CARF, como amortização do ágio, JCP retroativo, trava de 30% e tributação de lucros no exterior", avalia Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, sócio das áreas Tributária e Aduaneira do Nelson Wilians Advogados, eleito como um dos Mais Admirados no ranking do ANÁLISE ADVOCACIA há 12 anos consecutivos.
O advogado afirma que já é possível sentir mudanças nas sessões presenciais do CARF. "As pautas estão extensas, os valores são bilionários e as matérias em julgamento são importantes e sensíveis para as empresas", diz o sócio.
Outros profissionais do setor expressam ainda mais preocupação com o novo cenário. Marcelo Saldanha Rohenkohl, eleito como um dos advogados Mais Admirados do ranking da Análise Editorial, afirma que a retomada do voto de qualidade reforça um cenário em que "o tribunal administrativo (o CARF) está agindo como um mecanismo de arrecadação".
Sócio do escritório gaúcho Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, que também está na lista dos mais admirados do País no universo empresarial, o tributarista vê "uma perda de imparcialidade no contencioso administrativo". Rohenkohl compartilha da preocupação com o respeito à jurisprudência e não acredita que o voto de qualidade possa ser uma forma de pacificação dos conflitos tributários.
"É uma ilusão o Estado crer que terá eficácia arrecadatória. O julgamento parcial no CARF é um incentivo e uma justificativa para que as empresas busquem se socorrer ao Judiciário para terem acesso a um julgamento mais isento", avalia o advogado.