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Como o parecer da PGR traz segurança para as contratações em PJ

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet enviou parecer ao STF defendendo a validade da "pejotização" e de contratos civis de prestação de serviços no país

24 de February 22h02
Sede da Procuradoria Geral da República em Brasília (Imagem: Análise Editorial/Reprodução)

Desde 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, modelos de "trabalho alternativos" vêm ganhando força no território brasileiro. Entre 2022 e 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos de pessoa jurídica (PJ). Estes são dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Deste total, 4,4 milhões se tornaram Microempreendedores Individuais (MEIs).

Essa movimentação tem permeado as discussões nos altos escalões da Justiça brasileira. Tanto é que o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, um parecer favorável à "pejotização". Este é um termo utilizado para a contratação de profissionais como prestadores de serviços (PJ).

O processo no qual o STF decidirá a legalidade da pejotização motivou o parecer de Gonet. Embora empresas em todo o país utilizem amplamente essa prática, a Justiça pode caracterizá-la como fraude se houver prova de subordinação, horário fixo e pessoalidade.

O que o parecer diz sobre as contratações em PJ

Ao longo de seu parecer, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, defendeu a constitucionalidade dos contratos civis e comerciais de prestação de serviços, incluindo os de pessoa jurídica. Além disso, Gonet apontou que a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, deve decidir prioritariamente tais litígios.

"O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços", declarou Gonet.

Este entendimento estabelece que somente se um contrato de natureza civil for considerado inválido é que o processo deve ser encaminhado à Justiça do Trabalho. Dessa forma, as competências adequadas avaliam os eventuais efeitos trabalhistas em cada caso.

Para Cleber Venditti, sócio das áreas trabalhista e sindical do Mattos Filho e professor do Insper, embora o parecer não traga um avanço doutrinário disruptivo, ele apresenta pontos a considerar. "O que conseguimos enxergar do parecer é que a PGR já reconhece a validade da pejotização. Então, espera-se que, em um julgamento futuro, o STF vá na mesma linha e reconheça ali a validade da pejotização."

Luiz Antônio dos Santos Jr., sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, segue a mesma linha de raciocínio. Para o advogado, a manifestação dará subsídios para que até mesmo os ministros que enxergam ilegalidade validem a constitucionalidade do modelo, afastando a presunção de fraude inicial.

No entanto, o parecer ainda não altera o status quo jurídico para as empresas de forma definitiva. "Eu entendo que esse parecer não traz uma segurança jurídica. Ela só virá quando houver, de fato, uma decisão do Supremo Tribunal Federal", pondera Luiz.

Reverberações econômicas

Em 2025, o Brasil registrou 24,2 milhões de empresas ativas, das quais 93,8% são micro e pequenas empresas. Os MEIs representam mais da metade desse universo, com 12,6 milhões de registros. Os dados são do Mapa de Empresas referentes ao segundo quadrimestre de 2025, apresentado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esses números evidenciam a força dos Microempreendedores Individuais na economia nacional. Com o julgamento do Tema 1389, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF), projeta-se um impacto profundo nas organizações que utilizam esse formato de contratação.

É o que avalia Cleber Venditti. Para ele, contratos de prestação de serviços permitem que os profissionais recebam valores líquidos superiores aos do regime CLT, devido à redução nos custos indiretos de contratação. Como resultado, o advogado enxerga reverberações positivas no dinamismo econômico.

Sob o regime da carteira assinada, o trabalhador arca com descontos compulsórios na folha de pagamento. A contribuição ao INSS varia entre 7,5% e 14%, enquanto o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é isento para quem ganha até R$ 5.000. Contudo, acima deste valor, a arrecadação pode chegar a 27,5% nas faixas salariais mais altas.

Esses descontos são frequentemente questionados pelos trabalhadores e utilizados como argumento em favor do modelo PJ. No entanto, o sistema celetista é fundamental para o financiamento da Seguridade Social, garantindo aposentadorias e benefícios previdenciários aos segurados.

Venditti ressalta que, caso o Judiciário valide amplamente a pejotização, o Congresso precisará revisar aspectos da reforma tributária para compensar a queda na arrecadação previdenciária e de Imposto de Renda (IR). "Obviamente existe uma questão tributária por trás das fontes de custeio. Um empregado recolhe até 27,5% de IR; como PJ, o recolhimento é significativamente menor. Há, portanto, uma questão fiscal a ser analisada", avalia o sócio do Mattos Filho.

Esvaziamento da Justiça do Trabalho

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvem a "pejotização". O elevado número de reclamações constitucionais motivou a medida, visto que as decisões da Justiça do Trabalho contrariavam o entendimento do STF sobre a terceirização e a liberdade de contratação. Esses processos só retomarão o curso após o julgamento definitivo do tema pela Suprema Corte.

Com o parecer da PGR favorável à migração desses casos, surgiu o debate sobre um possível "esvaziamento silencioso" da Justiça do Trabalho. Cleber Venditti, ainda assim, posiciona-se de forma contrária a essa visão.

O sócio do Mattos Filho argumenta que a transferência não esvazia o órgão, já que o volume de processos suspensos por pejotização é ínfimo se comparado ao montante acumulado por outros temas. Para ele, o tribunal continuaria operando normalmente, mas com maior disponibilidade para julgar outras esferas trabalhistas com precisão.

"Eu não concordo com a corrente de que isso seria um esvaziamento da Justiça do Trabalho. Ao transferir essa discussão para a Justiça Comum, por exemplo, a Justiça do Trabalho poderá focar em processos complexos que discutem relações de emprego. O regime celetista é predominante no Brasil, então não faltarão litígios a serem dirimidos. Estamos muito longe disso", complementa Venditti.

Luiz Antônio dos Santos Jr., por sua vez, acredita que os motivos por trás dessa transferência de competência derivam da postura da própria Justiça do Trabalho. Embora considere o órgão tecnicamente competente, o advogado aponta que, ao longo dos anos, suas decisões tornaram-se limitadas. Como resultado, o órgão não é mais capaz de abranger a complexidade do cenário brasileiro pós-reforma trabalhista.

Ponto de vista contrário

Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados, escritório eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026 pela especialidade trabalhista, vai contra o ponto de vista anterior. O sócio prevê um esvaziamento institucional relevante caso o Judiciário transfira os processos de pejotização para a Justiça Comum.

Na visão do advogado, as ações de reconhecimento de vínculo compõem o "núcleo duro" da Justiça do Trabalho, por aplicar o princípio da primazia da realidade no combate a fraudes. O novo entendimento retira da Justiça do Trabalho a prerrogativa de identificar o vínculo empregatício em pactos comerciais e exige a coerência formal entre o contrato assinado e a prática executada, o que para Alexandre, prejudicará decisões futuras.

"Se o STF acolher integralmente esse parecer, transferindo essa competência para a Justiça Comum, ocorrerá não apenas uma redução quantitativa, mas um enfraquecimento qualitativo. Haveria a perda da expertise especializada, desenvolvida ao longo de décadas para proteger o trabalhador contra a precarização disfarçada", alerta o sócio do Pipek Advogados.

O equilíbrio entre livre iniciativa do PJ e dignidade humana

Quando os trabalhadores migram da CLT para o modelo de prestação de serviços como PJ, eles abrem mão de garantias automáticas do regime celetista, tais como:

  • 13º salário: o pagamento adicional deixa de ser obrigatório por parte das empresas;
  • Férias remuneradas e adicional: a organização não tem mais a obrigação legal de fornecer descanso remunerado e o respectivo terço constitucional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a empresa contratante exime-se do depósito mensal de 8% e da multa rescisória de 40%.
  • Seguro-Desemprego e Aviso Prévio: o trabalhador perde o direito ao benefício governamental e à indenização pelo desligamento;
  • Horas Extras e Adicional Noturno: o controle de jornada passa a ser do prestador, eximindo a contratante de compensações financeiras por excedentes;
  • Proteção Previdenciária Automática: O trabalhador assume inteiramente a responsabilidade pelo INSS e recolhe diretamente as contribuições para assegurar sua aposentadoria.

Mesmo com essa transição, Luiz Antonio dos Santos Jr. não concorda que o contrato PJ seja necessariamente prejudicial. "Pelo contrário, eu vejo que os contratos são negociados em valor de mercado, no que foi combinado entre as partes". Apesar, o sócio do Veirano Advogados afirma que a Corte ainda precisa discutir pontos cruciais. "O que eu acho que deveria ter uma melhor regulamentação é se esses contratos têm alguma forma de proteção previdenciária e da seguridade social."

Alexandre Lauria Dutra acredita que a Corte formulará uma tese intermediária que reconheça a constitucionalidade da pejotização como modelo legítimo. Por outro lado, o sócio encara que também haverá o estabelecimento de critérios objetivos para diferenciar contratações genuínas de fraudulentas. Dessa forma, o STF irá considerar elementos como pluralidade de tomadores, ausência de subordinação e estrutura própria do prestador.

"O equilíbrio constitucional será alcançado validando a autonomia privada e a livre iniciativa quando genuínas, mas preservando mecanismos de controle judicial quando a pejotização configurar mero artifício para burlar direitos trabalhistas e comprometer a dignidade da pessoa humana", conclui o sócio.

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