Arbitragem societária cresce: por que o mercado rejeita o Judiciário em disputas complexas? | Análise
Análise

Arbitragem societária cresce: por que o mercado rejeita o Judiciário em disputas complexas?

Com disputas cada vez mais técnicas e bilionárias, empresas recorrem à arbitragem para garantir sigilo, agilidade e decisões especializadas em conflitos societários de alta complexidade

8 de May 23h18

A arbitragem deixou de ser alternativa para se tornar arquitetura. Em oito grandes câmaras brasileiras, o volume total de disputas saltou de R$ 29 bilhões para R$ 76 bilhões em apenas um ano — e os conflitos societários lideram esse movimento, tanto em número quanto em valor. O dado não é acidente: é o resultado acumulado de 30 anos desde a promulgação da Lei de Arbitragem, de uma cultura empresarial que aprendeu a precificar o risco judicial e de contratos cada vez mais sofisticados que não suportam a morosidade do sistema estatal.

Os números são da pesquisa Arbitragem em Números 2025, conduzida pela pesquisadora Selma Ferreira Lemes, que monitora oito câmaras do país desde 2005. O estudo revela que, em 2024, entraram 376 novos casos — 18% a mais do que em 2023 — e o valor médio por arbitragem saltou de R$ 91 milhões para R$ 201,9 milhões. Para os profissionais de advocacia empresarial, entender essa transformação deixou de ser vantagem competitiva e tornou-se exigência do exercício da função.

Quando o Judiciário se torna inadequado

A decisão de recorrer à arbitragem raramente nasce no calor de um conflito. Em geral, ela é tomada muito antes — na mesa de negociação, na elaboração do contrato ou na estruturação do acordo de sócios. O gatilho, porém, não costuma ser o valor da disputa. É a natureza da decisão que precisa ser tomada.

Para Silvia Pachikoski, sócia na área de Solução de Disputas no L.O. Baptista, "a questão não é tanto com relação ao tamanho da disputa, isto é, o valor envolvido, mas sim a complexidade da matéria. Disputas societárias normalmente demandam uma análise técnica e profunda do direito societário, dos estatutos e contratos sociais e dos instrumentos normativos correlatos — questões essas que são melhor compreendidas por profissionais com vivência no setor privado."

Tatiana Luz, sócia do NHM Advogados, reforça essa perspectiva ao afirmar que "o Judiciário tende a se tornar inadequado quando há necessidade de decisões urgentes combinadas com análise econômica aprofundada — algo difícil de conciliar com a estrutura e o tempo processual estatal." Além disso, ela observa que, nas companhias mais institucionalizadas, o direcionamento já vem pré-definido nos documentos societários: "não se trata apenas de uma escolha pontual, mas de uma opção estrutural previamente pactuada."

O que está por trás do crescimento de 162%

O salto expressivo nos valores arbitrados não se explica por uma única causa. Há, portanto, uma combinação de fatores em jogo — e compreendê-los é fundamental para dimensionar o que esse dado realmente significa para o mercado. A pesquisa Arbitragem em Números 2025 aponta que os conflitos societários responderam pela liderança tanto em número de demandas quanto em valores nas principais câmaras, com a CAM-Mercado concentrando 44% dos valores totais de 2024, na ordem de R$ 33 bilhões apenas em matéria societária.

Brenda Elkind Zonis, sócia do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, contextualiza o movimento: "O Brasil sempre foi — e continua sendo — um país altamente judicializado. Então, em grande medida, o que estamos vendo não é o surgimento de disputas novas, mas uma migração de casos que tradicionalmente iriam ao Judiciário." Para ela, o crescimento não indica apenas mais casos, mas principalmente casos mais relevantes:

"É um movimento de qualificação: disputas de maior valor, maior complexidade e maior impacto estão sendo concentradas no ambiente arbitral".

Tatiana Luz acrescenta uma dimensão que vai além da simples migração: "Muitos conflitos societários relevantes eram, no passado, resolvidos de forma informal ou até postergados indefinidamente, justamente pelo custo reputacional e pelo tempo de uma disputa judicial. A arbitragem viabilizou o enfrentamento desses litígios de forma estruturada."

Sigilo: proteção ou opacidade?

O sigilo é, historicamente, um dos principais atrativos da arbitragem societária. À medida que o instituto amadurece e as companhias ampliam sua exposição pública, contudo, a equação entre confidencialidade e transparência passou a ser tratada com mais nuance. O árbitro e professor Eduardo Silva da Silva, membro do ICC Institute of World Business Law, reconhece a tensão inerente: "Se, por um lado, uma empresa pode ter seus segredos, estratégias e projetos preservados, por outro, sentenças relevantes ficam longe do conhecimento do restante do mercado." Ele sugere que uma referência possível seria o modelo adotado nas arbitragens com entes públicos, "nos quais o sigilo cede".

Na prática, as câmaras têm buscado alternativas intermediárias. Silvia Pachikoski destaca iniciativas como o ementário da Câmara de Arbitragem do Mercado e o compêndio do CAM-CCBC, além de plataformas como o JusMundi, que empregam inteligência artificial para publicizar decisões arbitrais de forma anonimizada — "preservando a privacidade das partes ao mesmo tempo em que disponibiliza ao público informações necessárias para a formação do entendimento jurídico sobre os temas abordados." Para companhias abertas, Brenda Zonis lembra ainda que a CVM impõe obrigação de divulgar arbitragens que possam impactar resultados ou a situação econômico-financeira da empresa por meio de fato relevante, o que torna o sigilo, na prática, nunca absoluto.

A escolha dos árbitros como decisão estratégica

Poucos momentos do procedimento arbitral são tão determinantes quanto a escolha dos árbitros. Em disputas que envolvem valuation, tag along, drag along e liquidação de quotas, um árbitro tecnicamente despreparado pode comprometer não apenas a sentença, mas todo o investimento de tempo e recursos no processo. A pesquisa Arbitragem em Números 2025 registra um dado relevante nesse contexto: procedimentos com perícia duraram em média 49 meses, contra 21 meses naqueles sem perícia — uma diferença de 138% que impacta diretamente o custo total da arbitragem e que torna ainda mais crítica a condução eficiente do tribunal.

Ana Cândida Menezes Marcato, Diretora de Produtos, Serviços e Tecnologia da AASP, sublinha que, nesses casos, "cabe aos advogados auxiliarem as partes nessa verdadeira due diligence sobre o perfil e características técnicas dos candidatos a árbitros, muitas vezes se valendo das listas de árbitros sugestivas existentes nas câmaras." Uma escolha inadequada, segundo ela, "pode gerar aumento de custos, insegurança jurídica, decisões pouco aderentes à lógica empresarial e até judicialização posterior."

Brenda Zonis aprofunda os riscos menos visíveis desse erro: além da sentença juridicamente frágil, existe o perigo de "um procedimento conduzido de forma pouco eficiente, que ao longo do tempo vai onerando as partes e perdendo capacidade de resolver o conflito de forma adequada." No fim do dia, o risco não é só decidir mal — é, portanto, conduzir mal um processo que deveria trazer solução e estabilidade à relação societária.

Continuidade do negócio durante o conflito

Existe um paradoxo inerente às arbitragens societárias: o processo é sigiloso, mas a empresa continua operando publicamente. Funcionários percebem o clima. Fornecedores também. O mercado, por vezes, antecipa o que os autos ocultam. Diante desse cenário, a proteção do negócio durante o litígio exige uma atuação paralela e coordenada à arbitragem.

Tatiana Luz identifica três frentes essenciais: governança, comunicação e medidas cautelares. "Do ponto de vista jurídico, é comum a adoção de medidas de urgência para estabilizar a gestão — como regras provisórias de voto, manutenção de administradores ou limitação de interferências entre sócios." No plano corporativo, o conselho assume papel central; no campo da comunicação, especialmente em companhias abertas, "há uma gestão cuidadosa de disclosure para evitar volatilidade desnecessária."

A pesquisa Arbitragem em Números 2025 oferece um dado que reforça a estabilidade do sistema: em 2024, houve 16 casos de árbitro de emergência nas câmaras pesquisadas — crescimento de 60% em relação ao ano anterior —, com tempo médio de decisão de apenas 21 dias. Ou seja, o sistema arbitral dispõe de mecanismos de resposta rápida que o Judiciário raramente consegue oferecer com a mesma precisão em disputas dessa natureza.

Acessibilidade: privilégio ou segmentação?

Com o valor médio das arbitragens dobrando em um ano, surge a pergunta inevitável: o instrumento ainda é acessível para empresas de médio porte? A resposta, segundo os especialistas, não é binária. A pesquisa Arbitragem em Números 2025 mostra que, em 2024, seis câmaras processaram 40 arbitragens expeditas — aumento de 129% em relação a 2023 —, com tempo médio de apenas 7,84 meses a partir da indicação do árbitro. Trata-se, portanto, de um caminho concreto para disputas de menor complexidade e custo.

Eduardo Silva da Silva aponta que "há várias iniciativas de controle dos custos na arbitragem. Várias câmaras têm proposto procedimentos mais expeditos e, portanto, com menor orçamento." Além disso, ele lembra que as partes podem conduzir sua própria arbitragem sem vinculação institucional — o modelo ad hoc — recorrendo à figura da autoridade de nomeação para resolver impasses procedimentais. Brenda Zonis reconhece que há uma elitização natural das controvérsias submetidas ao instituto, mas destaca que as câmaras têm criado arbitragens expeditas com "ritos e prazos reduzidos e, em muitos casos, árbitro único — justamente para tornar o procedimento mais eficiente e economicamente viável para disputas de menor valor ou menor complexidade." O desafio, assim, é menos financeiro do que estratégico: prever o mecanismo adequado antes que o conflito se instale.

AASPAASP - Associação dos Advogados de São PauloAna Cândida Menezes MarcatoArbitragemBrenda Elkind ZonisChalfin, Goldberg & Vainboim AdvogadosEduardo Silva da SilvaICCInstitute of World Business LawL.O. BaptistaNHM AdvogadosResolução de ConflitosSilvia PachikoskiTatiana Luz