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Acordo com a União Europeia abre mercado, mas impõe novo filtro às empresas brasileiras

Acordo UE-Mercosul amplia o acesso ao mercado europeu, mas novas exigências de ESG para empresas brasileiras vêm à tona

2 de April 11h35
(Imagem: Análise Editorial/Divulgação)

Assinado em 17 de janeiro de 2026, o acordo transforma compromissos de sustentabilidade em cláusulas obrigatórias e posiciona o ESG como exigência técnica para exportar. Também acelera a migração do ESG da autorregulação (soft law) para normas impositivas (hard law). Na prática, o que antes era visto como diferencial competitivo ou estratégia de marketing torna-se requisito essencial de elegibilidade comercial. Isso ocorre sob o rigor de regulamentações como o EUDR (European Union Deforestation Regulation).

Muitas empresas ainda apenas declaram que são sustentáveis, mas não conseguem provar isso com dados concretos. Com o acordo Mercosul-UE e novas regras europeias, não bastará discurso: será preciso apresentar evidências reais e auditáveis. Essa mudança deve obrigar as empresas a investir em controle, rastreabilidade e comprovação das práticas. Quem não se adaptar pode enfrentar barreiras comerciais, processos judiciais e perda de investidores.

O que muda na prática

Para Aline Klein, sócia do Vernalha Pereira Advogados, a criação do mercado comum faz com que a sustentabilidade deixe de ser diretriz reputacional ou diferencial concorrencial. Passa a funcionar como requisito de elegibilidade para a celebração de contratos.

Entre as obrigações mais sensíveis do acordo, estão as ambientais. A exigência de rastrear com precisão a origem dos produtos é um movimento complexo. No longo prazo, o desafio social é mais amplo. As empresas terão que monitorar direitos humanos em toda a cadeia, inclusive fornecedores indiretos. Já a governança é a base que permite organizar e comprovar todas essas informações.

Outro ponto central é a due diligence em si, que representa a transformação da rastreabilidade em sistema de governança, avaliação de riscos, prevenção, monitoramento e remediação. Já as metas climáticas, embora centrais, tendem a produzir efeitos mais graduais e estruturais, com aplicação em diversas frentes para seu efetivo atingimento a médio e longo prazo.

Os setores mais expostos a esse novo filtro regulatório, segundo Klein, são aqueles marcados por maior intensidade de repercussão ambiental na cadeia produtiva, com maior uso do solo, maior emissão de carbono ou cadeias produtivas mais extensas e fragmentadas. Destacam-se o agronegócio, a mineração, a siderurgia, a indústria química e outros setores de base, porque concentram riscos relacionados à origem da matéria-prima, desmatamento, emissões de carbono, regularidade ambiental e controle de toda a cadeia de fornecedores.

"Nessas atividades, o Acordo e a regulação europeia correlata tendem a funcionar como mecanismos de triagem regulatória, elevando o custo jurídico e operacional da inserção internacional", complementa Aline.

Já para Vera Kanas, sócia fundadora do VK Law, as exigências regulatórias já existem. O acordo é responsável por ampliar o comércio entre os blocos. Ou seja, não necessariamente há novas exigências, mas sim mais empresas sujeitas a elas. O mercado europeu é tradicionalmente mais exigente, com padrões elevados nas áreas sanitária, técnica e regulatória.

"Mas é importante destacar: essas exigências não têm caráter extraterritorial. Elas se aplicam a quem deseja acessar o mercado europeu. Portanto, cabe às empresas avaliar se conseguem ou não se adaptar", afirma Kanas.

Impacto do acordo nas empresas

Para as empresas brasileiras, o acordo se materializa em exigências crescentes de compliance ambiental, certificações, auditorias, controle de fornecedores, demonstração de origem lícita dos produtos e adaptação de procedimentos às exigências dos parceiros europeus para a celebração de contratos.

Para as empresas que já vendem para o mercado europeu, não deverá haver muitas alterações, por já estarem acostumadas com esse tipo de exigência. Já para as empresas que estrearão nesse mercado, haverá uma série de etapas a serem cumpridas para a adequação aos requisitos de sustentabilidade.

Por um lado, há um aspecto positivo: a União Europeia é pioneira na criação de regulações que incentivam a melhoria dos padrões ambientais globais. Isso contribui para avanços importantes. Por outro lado, essas regras podem assumir caráter protecionista, quando deixam de priorizar a proteção ambiental e passam a favorecer produtores europeus.

"Vale destacar que esse tipo de exigência já existe em vários nichos. Produtos certificados — como sustentáveis ou livres de organismos geneticamente modificados — já são vendidos com valor agregado maior", complementa Vera Kanas.

Risco contratual

De acordo com Arthur Veras, gerente jurídico e ESG da Agro Amazônia, a gestão de riscos precisa deixar de ser um exercício de mera checagem para se tornar proativa e estratégica. É necessário incorporar o risco de transição e o risco regulatório internacional no mapa de calor das companhias.

"Isso significa antecipar tendências e entender que uma falha ética ou ambiental em um elo remoto da cadeia de suprimentos pode paralisar toda a operação. A evolução passa por uma governança que coloque o compliance socioambiental no centro das decisões de investimento e expansão", diz Veras.

Há risco de bloqueio ou restrição de acesso ao mercado europeu, na medida em que a ausência de comprovação de conformidade com os requisitos de sustentabilidade pode inviabilizar exportações, contratações ou inserção em cadeias produtivas integradas.

Além disso, há um risco contratual relevante, pois compradores, financiadores e parceiros comerciais tendem a exigir o cumprimento de obrigações de rastreabilidade ponta a ponta, auditoria, prevenção e controle de impactos socioambientais, com o risco de aplicação de penalidades na hipótese de verificação de alguma não conformidade.

Em termos jurídicos, portanto, a inadequação das empresas aos padrões do Acordo não representa mera falha de gestão: ela pode comprometer a própria aptidão da empresa para contratar, exportar, captar recursos e integrar cadeias globais de fornecimento, limitando as suas relações comerciais.

Entre discurso e comprovação

"A governança atua como o alicerce necessário para gerar os dados auditáveis que comprovem os outros dois pilares", aponta Darling Bosco, gerente de governança, sustentabilidade, riscos e integridade da Frimesa.

Ele aponta que regulações como a EUDR e a CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) não aceitam mais apenas discursos institucionais, exigindo dados georreferenciados e evidências digitais que muitas cadeias ainda estão em processo de estruturar.

Para empresas que se adequam precocemente, torna-se uma oportunidade de diferenciação estratégica, permitindo capturar prêmios de preço e novos nichos de consumo. O Brasil pode usar o acordo para consolidar sua imagem como fornecedor de proteína ética e sustentável, competindo por valor agregado e não apenas por custo.

Embora a pressão regulatória seja imediata e desafiadora em um primeiro momento, a oportunidade de diferenciação estratégica é o maior ganho a longo prazo. O Brasil possui o Código Florestal, que é considerado uma das legislações ambientais mais completas do mundo. Se conseguirmos converter nosso rigor legal em governança de dados auditáveis, as empresas brasileiras se tornarão os parceiros preferenciais de um mercado global que busca cadeias de suprimentos "limpas".

O compliance deixa de ser um custo de conformidade e passa a ser um ativo de valor agregado, permitindo o acesso a capitais mais baratos e mercados de elite. Assim, o ESG deixa de ser um diferencial opcional para se tornar a "biografia do produto" exigida na alfândega.

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