A era dos gêmeos digitais: inovação produtiva ou vácuo jurídico? | Análise
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A era dos gêmeos digitais: inovação produtiva ou vácuo jurídico?

Tecnologia promete manter produtividade, mas levanta riscos, questionamentos sobre consentimento e dúvidas sobre responsabilidade por erros de IA

27 de April 13h15
(Imagem: Análise Editorial/Getty Imagens)

Com a ascensão da inteligência artificial (IA), surgiu o questionamento sobre a capacidade da tecnologia de substituir o ser humano em diferentes etapas do trabalho. No entanto, o papel das pessoas ainda parece essencial para o sucesso das operações. É por esse motivo que cada vez mais empresas utilizam ferramentas para clonar digitalmente seus colaboradores, criando gêmeos digitais capazes de replicar comunicação, conhecimento técnico e padrões de decisão.

Atualmente, existem startups que oferecem esse tipo de solução com a promessa de manter parte relevante da produtividade de um profissional durante suas férias ou após o desligamento da organização. Na China, o fenômeno já é realidade: uma empresa de games em Shandong substituiu uma funcionária de RH por um agente de IA treinado inteiramente com seu histórico de mensagens.

Contudo, enquanto as empresas enxergam a possibilidade de otimizar processos, a ferramenta traz consigo um vácuo jurídico. A questão central reside em definir a titularidade sobre os atributos da personalidade replicados pelo sistema.

Onde termina a automação e começa a violação

Grande parte do conflito nesse processo de automação reside na colisão entre o direito de propriedade da empresa sobre os dados gerados em suas plataformas e os direitos de personalidade do indivíduo. Para Rafael Reis, sócio do RRA e eleito Mais Admirado na especialidade digital no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, é justamente nesse vácuo jurídico que reside o perigo legal.

Segundo o advogado, quando o gêmeo digital é treinado para replicar o estilo de escrita, a voz, os padrões de raciocínio e os critérios de decisão, o sistema passa a operar com elementos que o ordenamento jurídico, especialmente o Código Civil e a Constituição, reconhece como atributos da personalidade. Isso inclui o nome, a imagem, a voz e a própria identidade expressiva do indivíduo. A violação pode ocorrer quando o sistema utiliza esses atributos fora do escopo autorizado, especialmente de forma contínua ou dissociada da vontade do titular.

"A linha é tênue, mas o critério jurídico é claro: o usuário deve controlar quais dimensões da sua identidade digital serão replicadas, para quais finalidades e por quanto tempo. Além disso, deve ser possível suspender a atuação desse agente com efeitos imediatos", destaca Reis.

No âmbito trabalhista, se a máquina trabalha enquanto o humano descansa, não haveria, em tese, violação direta do direito à desconexão, embora o tema dependa do grau de intervenção humana exigida no sistema. Essa é a análise de Sérgio Luiz da Rocha Pombo, sócio-diretor do Rocha Pombo, Andrade, Capetti e Carneiro (RPAC Advogados) e Mais Admirado pela especialidade trabalhista no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, que, no entanto, alerta para a necessidade de cuidados para as empresas.

"O risco legal pode se materializar, gerando eventuais horas extras e dano moral, se a empresa criar rotinas que exijam que o colaborador humano acesse o sistema durante suas férias ou folgas para validar, corrigir ou destravar as decisões do seu gêmeo virtual. A linha divisória que os tribunais precisarão pacificar será, provavelmente, o grau de exigência da intervenção humana no processo", complementa Rocha.

Conhecimento destilado

Devido à capacidade da ferramenta de aprender com hábitos de trabalho, decisões e comunicações para replicar ações, os gêmeos digitais conseguem armazenar esses dados para o próprio treinamento. Com isso, resta a dúvida sobre a quem pertence esse ‘conhecimento destilado’, que pode envolver elementos de propriedade intelectual, know-how e informação estratégica.

Segundo Cristiano Barreto, sócio da Barreto Advogados & Consultores, eleito Mais Admirado na especialidade trabalhista no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, a resposta para essa questão depende da modalidade de contratação. "O colaborador pode ser admitido especificamente para essa finalidade, com plena ciência de que o gêmeo digital aprenderá com sua rotina produtiva", afirma Barreto. Em casos de eventuais disputas, o sócio acredita que o conflito pode ser resolvido mediante alguns passos estratégicos:

  • Celebração de termo de consentimento fundamentado na livre manifestação de vontade;
  • Realização de negociação coletiva com o respectivo sindicato de classe;
  • Estabelecimento de pactuação expressa prevista no contrato de trabalho.

Autorização livre do usuário ou imposição de autoridade?

Para evitar repercussões legais negativas no uso dos dados gerados, os colaboradores precisam validar a utilização de suas informações pelos gêmeos digitais. Contudo, em uma relação de emprego marcada pela subordinação, surge o debate sobre até onde esse consentimento é realmente livre ou se foi imposto pela necessidade de manutenção do vínculo empregatício.

Na visão de Mauro Dibe, também sócio da Barreto Advogados & Consultores, o Direito entende que a "confirmação explícita do usuário" gera a presunção de validade do ato, embora essa presunção possa ser afastada diante de elementos que indiquem vício de vontade, especialmente no contexto de subordinação laboral. Entretanto, essa interpretação não é absoluta. "Essa presunção poderá ser afastada caso haja uma prova judicial sólida em sentido contrário. No meu entendimento, a mera existência da relação de emprego não gera a presunção automática de que a vontade do empregado foi viciada no momento dessa confirmação", complementa Dibe.

Nem todos os especialistas, no entanto, compartilham a mesma perspectiva. Para Sérgio Luiz da Rocha Pombo, existe uma corrente jurídica que sustenta que a subordinação e a vulnerabilidade econômica podem fragilizar o consentimento nas relações laborais. Se as empresas utilizarem dados comportamentais íntimos baseando o processamento apenas na autorização explícita, elas podem assumir um risco jurídico elevado. "Caso o Judiciário entenda que a recusa em compartilhar dados geraria retaliação, esse consentimento pode ser anulado."

"Diante da falta de regulamentação específica, a postura mais cautelosa é que as empresas estruturem seus gêmeos digitais baseando-se no ‘legítimo interesse’ ou na ‘execução do contrato’, limitando o escopo aos processos corporativos e evitando a coleta massiva de traços comportamentais estritamente pessoais", recomenda Rocha.

Quem responde pelo erro do Gêmeo Digital?

Mesmo que as inteligências artificiais apresentem inúmeros pontos positivos para a gestão das organizações, elas ainda não são ferramentas perfeitas. Nesse cenário, surgem as "alucinações" tecnológicas, que podem levar a erros graves. Se não forem identificados a tempo, esses equívocos podem gerar consequências jurídicas e operacionais.

Para o sócio do Moraes Pitombo Advogados, João Fábio Azevedo e Azeredo, eleito Mais Admirado pela especialidade digital no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, mesmo quando esses sistemas operam com certo grau de autonomia técnica, essa independência não se converte necessariamente em autonomia jurídica. Isso ocorre porque a ferramenta atua sempre em nome de alguém, uma vez que uma pessoa física ou jurídica lhe atribuiu poderes, definiu seus objetivos e autorizou sua interação com terceiros.

Para quem se relaciona com o sistema, a experiência prática equivale a lidar com o próprio indivíduo representado, ainda que por meio de uma interface digital. Nesses casos, Azeredo aponta que os efeitos jurídicos da atuação do agente automatizado recaem sobre o titular, aplicando-se, por analogia, as figuras clássicas do representante, do preposto ou a própria teoria do risco da atividade.

"O problema surge quando o gêmeo digital deixa de ser um instrumento e passa a afetar o núcleo existencial da pessoa representada. Isso ocorre quando a IA reproduz a identidade do indivíduo fora dos limites consentidos, ou quando seu uso se estende indevidamente após o término da relação contratual", analisa Azeredo.

A chamada "presença digital autônoma", quando descontrolada, pode ferir a honra e a imagem do colaborador. No campo jurídico, a responsabilidade é binária: o usuário responde diretamente pelos danos causados por sua ferramenta a terceiros, enquanto o desenvolvedor pode ser acionado solidariamente em casos de falhas de segurança, defeitos técnicos ou violação de deveres legais.

"O tipo e a extensão dessa responsabilidade dependerão dos termos contratuais, da natureza da relação entre titular e desenvolvedor — seja ela empresarial ou de consumo — e da comprovação de culpa, defeito ou previsibilidade do dano", alerta Azeredo.

Dados deletados em caso de demissão

Um dos principais argumentos para a implementação do gêmeo digital é a capacidade da ferramenta de auxiliar na atuação e desempenho do colaborador. No entanto, Marta Alves, sócia do Marta Alves Sociedade de Advogados, eleita Mais Admirada pela especialidade de direito trabalhista no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, pondera que, no momento do desligamento, o uso de todos os dados recolhidos para essa finalidade deve ser descontinuado. Essa necessidade fundamenta-se na análise jurisprudencial e na proteção dos dados do trabalhador.

"O uso do gêmeo digital treinado com a persona do ex-empregado após a extinção contratual, sem um acordo, pode configurar enriquecimento sem causa e uso indevido de imagem. A depender da extensão do uso, a prática pode violar direitos da personalidade e preceitos da LGPD, gerando o direito à indenização", argumenta a advogada.

Tendência ou "fogo de palha"?

A adoção de gêmeos digitais promete inúmeros benefícios para as organizações que integrarem essa tecnologia aos seus processos. Na visão de Rafael Reis, esse movimento não será apenas um fenômeno momentâneo, mas sim uma prática com potencial de ser amplamente adotada pelo mercado global.

No entanto, o especialista enfatiza que o setor jurídico possui especificidades que exigem uma adoção mais cautelosa em comparação a outros setores da economia. O sigilo profissional, a responsabilidade pessoal do advogado e a natureza sensível das decisões jurídicas impõem limites claros para o uso pleno dessa ferramenta nas bancas de advocacia.

"Os gêmeos de IA até podem otimizar, sugerir e executar tarefas operacionais, mas não podem substituir o julgamento humano em questões que impactam o cliente de forma significativa. O advogado continua sendo o único responsável pelos atos praticados em nome do constituinte, e nenhum agente de IA, por mais sofisticado que seja, altera essa equação do ponto de vista ético e regulatório", finaliza Reis.

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