A aposentadoria compulsória ainda é uma prática pouco adotada entre os escritórios de advocacia no Brasil. Dados da pesquisa Análise Advocacia Diversidade & Inclusão 2025 mostram que 82% dos escritórios não têm regra formalizada sobre aposentadoria compulsória. Outros 8% ainda não adotam a medida, mas pretendem implementá-la. Apenas 6% já possuem essa regra, enquanto 4% avaliam revisá-la para permitir que profissionais com mais de 65 anos continuem atuando. No total, 557 escritórios participaram da pesquisa, evidenciando que menos de 10% possuem algum tipo de diretriz sobre o desligamento automático por idade.
Valorização da experiência leva à revisão de regras
No Galvão Leonardo Advocacia, a política de aposentadoria compulsória está sendo revista para permitir que profissionais com mais de 65 anos continuem atuando, desde que atendam a critérios de desempenho. Para Lucileide Galvão Leonardo, sócia do escritório, a mudança reflete o reconhecimento da relevância de profissionais seniores.
Segundo ela, o novo modelo deve avaliar "desempenho técnico, produtividade, relevância da carteira de clientes e área de atuação especializada" como critérios para a permanência, com decisões tomadas por uma comissão formada pela diretoria e lideranças das áreas.
A proposta prevê novos formatos para quem ultrapassar a idade-limite, como consultoria em projetos estratégicos e programas de mentoria para advogados mais jovens. "Essas modalidades serão incorporadas à estrutura atual para promover um ambiente colaborativo e intergeracional", diz Lucileide. Segundo ela, a medida também visa fortalecer o desenvolvimento das equipes e garantir a transferência de conhecimento.
Regra antiga como pilar de sucessão
No TozziniFreire, a aposentadoria compulsória integra a governança há mais de duas décadas e sustenta a renovação de lideranças. "A regra foi criada há mais de 20 anos pelos fundadores do escritório", afirma Maria Elisa Gualandi Verri, sócia da banca. Segundo ela, o objetivo era permitir o protagonismo de novos sócios e garantir a sustentabilidade e a perenidade da sociedade.
A política está prevista no acordo de sócios e estabelece 65 anos como idade limite para permanência na sociedade, com a possibilidade de que os aposentados assumam funções consultivas ou participem de comitês, mediante acordo com o Comitê Executivo.
Maria Elisa afirma que a prática está bem consolidada internamente. "A regra foi criada pelos fundadores e se tornou parte de nossa cultura. Não há questionamento e ela faz com que a sociedade se dedique a planejar a aposentadoria dos nossos sócios", afirma. Para ela, o modelo "estimula o surgimento de novas lideranças e demonstra uma preocupação da sociedade em institucionalização da governança e no atendimento contínuo e consistente de nossos clientes".
Debate tende a crescer com o envelhecimento das equipes
Os dois exemplos mostram caminhos opostos para lidar com a presença de profissionais mais experientes nos escritórios. Enquanto algumas bancas optam por regras rígidas para antecipar a sucessão, outras consideram essencial flexibilizar a saída de sócios mais velhos para preservar conhecimento e garantir a continuidade dos negócios.
Lucileide ressalta que a revisão das regras no Galvão Leonardo também busca garantir espaço para os mais jovens. "A revisão buscará equilibrar a valorização dos profissionais seniores com o desenvolvimento dos talentos mais jovens", afirma. "A convivência entre gerações diferentes enriquecerá o processo de liderança, permitindo uma transição gradual e preparatória, sem prejudicar as oportunidades de crescimento dos advogados em início ou meio de carreira".
Com o aumento da longevidade e a permanência de profissionais mais velhos no mercado de trabalho, o tema tende a ganhar espaço nas discussões de governança dos escritórios. Por ora, os dados indicam que a maioria das bancas ainda evita tratar da aposentadoria compulsória, deixando o assunto sem qualquer formalização.