Mutirão de atendimento jurídico para atuação em ações judiciais de retificação de nome e gênero de pessoas trans | Análise
Análise

Mutirão de atendimento jurídico para atuação em ações judiciais de retificação de nome e gênero de pessoas trans

Responsáveis pelo projeto: Flávia Regina de Souza Oliveira (sócia), Bianca dos Santos Waks (advogada) e Leonardo de Faria Caminhoto Pedrotti (advogado) do Mattos Filho

23 de October de 2025 18h30

DESAFIO

O Mattos Filho observou que a retificação de nome e gênero no registro civil, embora assegurada por meio de importantes avanços normativos e jurisprudenciais, ainda enfrenta entraves práticos significativos que comprometem o pleno exercício desse direito fundamental. Um dos principais obstáculos é o custo do procedimento administrativo. Esse entrave impõe à população trans em situação de vulnerabilidade - que corresponde à maioria - a necessidade de judicializar a retificação a fim de obter a gratuidade judiciária, o que acaba por acarretar ainda mais custos, a sobrecarga do Judiciário e o prolongamento do tempo de espera para a efetivação da mudança registral.

Esse custo administrativo por parte de cartórios é observado em diferentes municípios, que se recusam a emitir gratuitamente certidões de protesto, exigindo, para tanto, a intervenção judicial por meio de ofícios expedidos pelo juízo competente. Essa exigência, além de burocrática, representa evidente barreira ao acesso igualitário à cidadania. Soma-se a isso a morosidade na emissão de certidões estaduais, fator que compromete ainda mais a celeridade e a efetividade do procedimento de retificação.

SOLUÇÃO

Diante dos entraves enfrentados no âmbito administrativo, a solução adotada foi a judicialização, de forma pro bono, do pedido de retificação de nome e gênero, com requerimento expresso da gratuidade de justiça. Tal medida fundamenta-se no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, bem como no artigo 98 do Código de Processo Civil, que garante o benefício da gratuidade à parte que demonstrar não possuir condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

A via judicial, embora mais demorada, mostrou-se necessária diante da negativa administrativa de concessão da gratuidade, permitindo, assim, o exercício dos direitos fundamentais à personalidade e à identidade de gênero.

IMPLEMENTAÇÃO

O Mattos Filho, o único escritório a ter realizado acordo de cooperação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) para atuação em casos que envolvem efetivação de direitos humanos e fundamentais, recebeu diversos casos oriundos de atendimento jurídico voltado à retificação de nome e gênero.

A fim de garantir a atuação qualificada e sensível às especificidades da pauta, o escritório, em parceria com o Núcleo de Diversidade e Identidade de Gênero da DPE/SP (NUDIVERSIS), desenvolveu formação técnica para a capacitação de seus profissionais. Essa formação abordou aspectos jurídicos, sociais e práticos relacionados à sensibilização da demanda e à retificação de registro civil, permitindo que os integrantes da banca estivessem preparados para atuar com competência nos casos encaminhados.

Essa articulação entre formação, atuação pro bono e parceria institucional representa um modelo eficaz de promoção de direitos, contribuindo para a efetivação da cidadania e o reconhecimento da identidade de pessoas trans na sociedade.

RESULTADO

A atuação do escritório viabiliza o acesso à justiça e a retificação de nome e gênero de seus clientes com o reconhecimento jurídico de suas identidades, de forma digna, eficaz e gratuita. Por meio de abordagem comprometida com a efetivação dos direitos humanos e fundamentais e com a promoção da igualdade, foram adotadas estratégias jurídicas que viabilizam a superação de barreiras institucionais e financeiras, reafirmando o compromisso com a inclusão e a cidadania plena da população trans.

Análise DNADiversidade e InclusãoMattos FilhoPrêmio Análise DNA+Fenalaw