Litigância estratégica em casos de discriminação étnico-raciais | Análise
Análise

Litigância estratégica em casos de discriminação étnico-raciais

Responsáveis pelo projeto: Flávia Regina de Souza Oliveira (sócia), Bianca dos Santos Waks (advogada e coordenadora da prática 100% pro bono), Adriana Pires Gentil Negrão (advogada), Isabella Santana Simões (advogada) do Mattos Filho

23 de October 18h30

DESAFIO

O Mattos Filho observou que em 2023, a Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, foi alterada pela Lei 14.532/2023, que passou a prever, em seu art. 20-D, que a vítima de crimes raciais deve ser acompanhada por advogado ou defensor público em todos os atos processuais de processos cíveis ou criminais relacionados aos crimes de preconceito. Além disso, com a Lei 14.532/2023, o crime de injúria racial foi transferido do Código Penal para a Lei n.º 7.716/1989 (Lei do Racismo), evidenciando a preocupação do legislador com a gravidade dos crimes de cunho racial no Brasil e com seus impactos profundos na sociedade.

Essas alterações impuseram ao Poder Judiciário o dever de não apenas coibir práticas racistas, mas também de dar mais atenção às minúcias que permeiam a prática do crime e, dessa forma, acolher, escutar e reparar as vítimas.

Nesse contexto, tornou-se indispensável o desenvolvimento de uma atuação jurídica estruturada, contínua e qualificada, capaz de garantir o cumprimento efetivo dos novos dispositivos legais e assegurar que as vítimas de crimes raciais tenham sua dignidade reconhecida e protegida em todas as etapas do processo, a fim de evitar sua revitimização e violências institucionais.

SOLUÇÃO

Diante desse cenário, a prática 100% pro bono do escritório expandiu a parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para passar a receber casos de vítimas de injúria racial. A banca estruturou uma atuação jurídica centrada na escuta e protagonismo das vítimas, com o objetivo de assegurar o pleno exercício de seus direitos, buscando uma resposta judicial eficaz e reparadora.

IMPLEMENTAÇÃO

Entre janeiro de 2024 e julho de 2025, o escritório atuou em 12 casos de injúria racial encaminhados pela Defensoria Pública, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita às vítimas.

Nos casos em que o Ministério Público entendeu cabível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), medida prevista no art. 28-A do Código Penal e alternativa ao prosseguimento do processo penal, os advogados do Matto Filho apresentaram formalmente os interesses e as expectativas das vítimas em relação ao processo ao órgão do Ministério Público responsável pelo ANPP, garantindo que seus direitos fossem considerados na construção do acordo.

Os ANPPs firmados nos casos acompanhados incluíram:

  • Pagamento de indenização diretamente à vítima;
  • Participação do réu em curso de letramento racial;
  • Destinação de valor à aquisição de livros com temática racial, distribuídos pela Secretaria de Direitos Humanos.

Nos casos em que não houve celebração do ANPP e o processo seguiu para instrução e julgamento, a banca assegurou o acompanhamento jurídico da vítima em todos os atos processuais, com atenção especial à sua proteção emocional, a fim de evitar sua revitimização. Além disso, o escritório requereu e executou a indenização por danos morais à vítima, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

RESULTADO

Além de condenações penais que reconheceram a gravidade dos atos praticados e garantiram formas concretas de reparação, o acompanhamento e participação da vítima nesses processos garante maior protagonismo a ela e auxiliam na busca da reparação. Os resultados obtidos incluem:

  • Fortalecimento do protagonismo das vítimas no processo penal;
  • Redução da revitimização e melhora na experiência das vítimas com o sistema de justiça;
  • Fixação de indenizações em favor das vítimas;
  • Implementação de medidas educativas e reparadoras aos autores dos crimes, que contribuem para a prevenção da reincidência;
  • Articulação com órgãos públicos (como o Ministério Público e a Secretaria de Direitos Humanos) para garantir respostas institucionais mais comprometidas com o combate ao racismo.
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