Criação e Consolidação do Instituto Trench Rossi Watanabe (ITRW) | Análise
Análise

Criação e Consolidação do Instituto Trench Rossi Watanabe (ITRW)

23 de October 18h30

Responsáveis pelo projeto: Clarissa Giannetti Machado Miras (presidente do conselho), Danielle Gomes de Almeida Valois (conselheira administrativa), Heloisa Barroso Uelze Blosi (conselheira administrativa), Joaquim Tavares de Paiva Muniz (conselheiro administrativa), Leticia Crissiuma Ribeiro (conselheira administrativa), Simone Dias Musa (conselheira administrativa), Anna Tavares de Mello (diretora executiva), Gustavo Costa Biagioli (diretor), Marcos Kawasaki Alcântara Barreto (diretor), Almir Paiva (conselheiro consultivo), Bruna Messias (conselheira consultiva) e Viviane Scrivani (conselheira consultiva) do Trench Rossi Watanabe

DESAFIO

No Brasil, apenas 1,8% dos sócios de grandes escritórios de advocacia são pessoas negras. Esse dado evidencia um problema estrutural: milhares de jovens talentosos, especialmente negros, indígenas e de baixa renda, enfrentam barreiras quase intransponíveis para acessar uma educação jurídica de qualidade, aprender inglês — requisito essencial em escritórios globais — e ingressar no mercado jurídico corporativo.

Essas barreiras perpetuam um ciclo de exclusão que não apenas limita oportunidades individuais, mas também restringe a diversidade e a inovação no setor jurídico.

Foi diante dessa realidade que o Trench Rossi Watanabe decidiu romper com o status quo e criar uma resposta institucional, duradoura e escalável com foco na promoção da diversidade racial e no fomento à inclusão profissional no Direito.

SOLUÇÃO

A solução foi a criação do Instituto Trench Rossi Watanabe (ITRW), concebido como uma iniciativa estratégica para transformar o compromisso do escritório com diversidade e impacto social em um modelo institucionalizado e permanente.

O ITRW nasceu com governança própria e estrutura formal, atuando de forma contínua na formação, capacitação e inclusão de talentos negros, indígenas, pardos e de baixa renda no mercado jurídico corporativo.

Mais do que ações isoladas, o Instituto representa um novo paradigma de responsabilidade social no setor jurídico, alinhado às práticas ESG, com programas integrados, resultados mensuráveis e foco na empregabilidade real.

Sua missão é clara: democratizar o acesso à profissão jurídica por meio da educação e preparar agentes de transformação social, consolidando justiça e inclusão como pilares centrais da advocacia contemporânea.

IMPLEMENTAÇÃO

O ITRW foi estruturado com base em um modelo robusto de governança ESG, garantindo solidez, autonomia e continuidade. Sustentado por investimentos diretos dos sócios e sócias do escritório e por parcerias estratégicas com instituições alinhadas à mesma visão, o Instituto foi desenhado para gerar impacto mensurável e duradouro.

Principais diferenciais da implementação:

  • Governança própria e independente, assegurando agilidade na tomada de decisões e execução dos projetos sociais.
  • Parcerias estratégicas com instituições de referência, como Associação Amigos da UERJ, Cidadão Pró-Mundo, Endowment GV e Black Sisters in Law.
  • Programas integrados de capacitação, incluindo inglês jurídico, mentorias, oficinas profissionais e bolsas de permanência acadêmica.
  • Rede interna de voluntariado formada por mais de 100 profissionais do escritório, engajados como mentores e facilitadores.
  • Transparência e mensuração de impacto, com comunicação clara e indicadores que acompanham os resultados em tempo real.

RESULTADO

Desde sua criação, o Instituto Trench Rossi Watanabe alcançou resultados expressivos e transformadores:

  • 50 estudantes da UERJ beneficiados com curso de inglês de 5 anos.
  • 75 estudantes apoiados pela ONG Cidadão Pró-Mundo.
  • 20 integrantes da Black Sisters in Law beneficiadas.
  • Oficinas e mentorias para advogadas negras.
  • Concessão de bolsas de manutenção para estudantes da FGV.
  • Engajamento de mais de 100 voluntários do escritório.
  • Patrocínio e participação no evento CPM Spark.
  • Reconhecimento como referência nacional em inclusão social no Direito.
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