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Análise

Tecnologia e segurança jurídica nas operações de fusões e aquisições

Por Daniel Rodrigues Alves, sócio do Candido Martins Advogados

3 de August de 2020 8h

Diante da necessidade de isolamento social, as tecnologias estão facilitando processos jurídicos e o fechamento de negócios. A assinatura digital é um bom exemplo que vem para diminuir trâmites burocráticos, gerar eficiência e reduzir custos.

Operações de fusões e aquisições já estão sendo fechadas digitalmente. A iniciativa está ajudando muitas empresas e investidores neste momento de turbulência. Normalmente, a assinatura dos documentos de uma operação via papel leva horas e acontece em salas lotadas de pessoas. Os envolvidos rubricam e assinam centenas ou até milhares de páginas impressas de documentação.

Com a assinatura digital, o procedimento é muito mais rápido e prático. Não é preciso reunir participantes presencialmente, economizando custos com impressões, deslocamentos e honorários de advogados, por exemplo. Tudo é realizado por meio de plataforma eletrônica de gestão de assinaturas. Assim, sobra mais tempo para os players se dedicarem às suas atividades e ao crescimento de seus negócios, principalmente em meio ao atual cenário.

Um ponto importante é que o método garante autenticidade, integridade e segurança jurídica para as partes, de acordo com a legislação brasileira. As assinaturas digitais são hoje respaldadas pela Medida Provisória (MP) nº 2.200 de 2001. Em operações de fusões e aquisições, a recomendação é que as assinaturas sejam efetuadas por meio de certificados digitais reconhecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) - autoridade certificadora raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - método em que há presunção de veracidade em relação aos signatários.

A MP nº 2.200/2001 também respalda as assinaturas eletrônicas, ou seja, realizadas utilizando-se qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive aqueles que não são emitidos pela ICP-Brasil. Neste caso, é muito importante estar expresso nos documentos assinados que as partes admitem como válido o meio de assinatura escolhido.

Após a Covid-19, o Ministério da Economia incluiu como prioridade de aprovação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7316/2002, que disciplinará de forma ainda mais detalhada o uso das assinaturas eletrônicas, a prestação de serviços de certificação digital e a criação do Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital Brasileira (SINAID).

Outro movimento recente do Poder Público foi a publicação da Medida Provisória nº 983 de 2020, sobre as assinaturas eletrônicas e digitais em comunicações e atos que envolvam entes públicos. Trata-se de mais uma medida no caminho da desburocratização da relação entre particulares e os entes da administração. E, mais ainda, reforça as assinaturas digitais como ferramenta para concretização dos atos e negócios no Brasil.

Vale lembrar que, no fim de 2018, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 52, que regulamenta os registros de atos societários assinados digitalmente. Com isso, as juntas comerciais estão autorizadas a adotar registros 100% eletrônicos. Procedimentos eletrônicos de assinaturas também já são adotados nos processos judiciais no país há alguns anos.

Se antes os escritórios de advocacia estavam reticentes quanto ao uso das assinaturas digitais, agora, a tendência é que a prática seja cada vez mais difundida. A expectativa é que o procedimento seja o futuro para as operações de M&A no Brasil, assim como já acontece há muito tempo nos Estados Unidos e em países da Europa.

No Candido Martins Advogados, a assinatura digital é uma realidade desde o início de 2019. Já conduzimos no escritório mais de trinta operações de M&A via assinatura eletrônica ou certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. Só no período posterior à pandemia, foram 6 operações formalizadas nesse formato. As operações envolveram fundos de investimentos e investidores ou vendedores particulares nos mais diversos setores, como energia, agronegócio, saúde, logística e serviços.

Para viabilizar as assinaturas digitais, o Candido Martins, em conjunto com uma empresa especializada em ambientes digitais de assinatura, desenvolveu uma plataforma adaptada sob medida para as nossas necessidades. Os clientes, ressabiados no início por não estarem familiarizados com o processo, se mostram totalmente satisfeitos em 100% dos casos, e impressionados com os ganhos.

São momentos como os que estamos vivendo hoje que mostram ainda mais a necessidade de estarmos preparados e de utilizarmos, de forma segura e conforme a lei, as ferramentas que estão ao nosso alcance para facilitar a vida dos nossos clientes e gerar valor às empresas e à sociedade. A assinatura digital comprovadamente está trazendo vantagens significativas para todos os lados.

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