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Sandbox Regulatório: oportunidades e desafios

Por Barbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros; e Marcus Fonseca, head da área de Inovação Financeira; ambos do TozziniFreire Advogados

26 de October de 2021 8h

Conceitualmente, o Sandbox Regulatório permite a criação de um ambiente experimental, no qual produtos e projetos inovadores são testados, por meio de uma licença temporária concedida pelo órgão regulador. Em resumo, para que novos entrantes possam oferecer produtos novos ao mercado durante o período determinado, existe um processo seletivo e uma dispensa de requisitos regulatórios, que poderiam ser uma barreira para o desenvolvimento da atividade.

Após a seleção e início das atividades, os participantes devem permanecer atentos às disposições normativas aplicáveis ao Sandbox, sob pena de suspensão ou mesmo cancelamento, caso não sejam observadas condições, limites e deveres estabelecidos.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (Bacen), autarquias dos setores securitário e bancário, têm desenvolvido o Sandbox, gerando oportunidades e desafios.

A SUSEP foi a primeira a colocar em prática, no ano passado, esse conceito de ambiente regulatório experimental, que conta com a aprovação de 11 projetos, dos quais quatro já estão em operação como seguradoras dentro do Sandbox Regulatório e já lançou a segunda rodada, selecionando 21 projetos, que iniciarão, ainda neste ano, o processo de autorização junto à autarquia para que possam contribuir com o Open Insurance (Sistema de Seguros Aberto, que permite o compartilhamento de dados), inclusive.

Os benefícios do Sandbox Regulatório na SUSEP têm sido vistos na prática, com a busca constante pela melhoria da experiência do segurado (seguros liga e desliga, com coberturas diferenciadas e pagamentos de indenização securitária de forma quase instantânea). Embora sejam inegáveis as oportunidades trazidas pelo Sandbox Regulatório e as regras estejam sendo aperfeiçoadas periodicamente, os desafios ainda existem, especialmente quanto ao momento de saída das selecionadas, algo que ainda será vivenciado.

A CVM, por sua vez, iniciou em novembro de 2020 o processo de admissão dos participantes que irão fazer parte do primeiro ciclo do seu Sandbox Regulatório. A proposta estipulou que no máximo sete participantes seriam aceitos, podendo a CVM aumentar este número excepcionalmente em função das propostas recebidas.

No total, a CVM recebeu 33 propostas de adesão, compreendendo diferentes atividades reguladas, tais como constituição e administração de mercado regulamentado, escrituração e custódia de valores mobiliários, emissão, distribuição e ofertas públicas, crowdfunding, entre outras.

Um dos aspectos que mais chamaram a atenção nesta primeira rodada foi o número expressivo de proponentes não considerados aptos. De fato, apenas seis dos 33 participantes passaram no teste de aptidão e foram selecionados para a última etapa do processo, sendo que ao final apenas três foram escolhidos pela CVM para participar do Sandbox Regulatório, ou seja, menos de 10% dos participantes atenderam os requisitos propostos pela CVM.

No que diz respeito à qualidade da proposta, uma das principais abordagens utilizadas pela CVM foi de que aquelas que pediam dispensas de regras ou regimes como um todo ganharam notas menores do que as que indicaram apenas requisitos específicos a serem dispensados. Em razão disso, é muito importante que as empresas interessadas em participar de ciclos futuros do Sandbox Regulatório da CVM elaborem suas propostas detalhando de forma bastante específica quais serão as dispensas solicitadas e porque tais dispensas são necessárias para o desenvolvimento do produto inovador a ser testado. Por exemplo, caso a empresa esteja interessada em oferecer serviços inovadores de crowdfunding, é importante que ela aponte os requisitos específicos da Instrução nº 588 da CVM que poderiam ser um entrave ao seu modelo de negócios, ao invés de pedir dispensa com relação ao regime da regra como um todo.

O Bacen também incluiu o Sandbox Regulatório em sua agenda. O processo de admissão já foi iniciado, com um total de 52 projetos inscritos. As análises ocorrerão até 26 de novembro de 2021 e, neste primeiro ciclo, serão priorizados os projetos alinhados a temas de prioridades estratégicas do Bacen, como soluções para o mercado de câmbio; fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito; fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; soluções para o Open Banking; soluções para o Pix; soluções para mercado de crédito rural; soluções para o aumento da competição no sistema financeiro e de pagamentos; soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira; e fomento a finanças sustentáveis.

Embora esteja em fase mais inicial de processo de admissão, o Bacen já estabeleceu alguns critérios de classificação com base em pontuações, tais como prioridades estratégicas do Bacen (com pontuação de 0 a 40), grau de maturidade do projeto (com pontuação de 0 a 30), natureza e magnitude dos riscos (com pontuação de 0 a 20), e a capacidade técnico-operacional e estrutura de governança da entidade interessada (com pontuação de 0 a 10). Entretanto, a autarquia ainda não se manifestou sobre eventual pontuação quanto à qualidade e ao modelo de proposta apresentada, o que se revela bastante desafiador em termos de preparação para a participação das novas empresas.

Apesar dos desafios do modelo do Sandbox, espera-se que a recente experiência do setor de seguros possa contribuir para que o setor bancário também coloque, rapidamente, em prática, esse modelo experimental e que os produtos securitários e financeiros caminhem, cada vez mais, de forma integrada, propiciando benefícios tanto para as empresas participantes como para os próprios clientes, destinatários dos produtos e projetos inovadores.

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