No último dia 2 de abril, o Ministério Público Federal no Estado do Pará encaminhou para a ART-TREES, entidade estrangeira que certifica a geração de créditos de carbono jurisdicionais, uma recomendação para suspensão da certificação dos créditos de carbono submetida pelo Estado do Pará, e que foram objeto de um contrato de venda e compra com empresas da Coalizão LEAF em 2024, no valor de R$1 bilhão (US$ 180 milhões).
Créditos de carbono jurisdicionais são aqueles gerados por entidades nacionais ou subnacionais e vinculados aos tratados e acordos internacionais para enfrentamento das mudanças climáticas, dentre eles os que tratam do REDD+ e das Salvaguardas de Cancun, que estabelecem que a conservação de florestas deve considerar aspectos sociais, ligados a políticas públicas que assegurem uma governança transparente, participativa e alinhada às diretrizes da UNFCCC. Além da ART-TREES, outras certificadoras usam o REDD+ como critério metodológico para validação de créditos de carbono, mesmo não-jurisdicionais.
Esse contexto é crítico para o lastro dos créditos de carbono já que, se esses critérios não forem atendidos de forma satisfatória, a certificação pode ser adiada até a implementação de uma matriz legal que assegure os direitos e obrigações previstos nas normas internacionais ou até ser negada.
Não por outra razão, um dos argumentos apresentados pelo MPF para a ART-TREES são supostas inconsistências nos procedimentos para consulta das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, segundo a OIT 169. As consultas existem e vinham sendo realizadas em audiências coletivas, para as quais são convidadas as lideranças das comunidades. A discussão que se apresenta é que essa maneira de realizar as consultas livres, prévias e informadas, embora regulamentada pela CONAREDD+, não estaria alinhada à OIT 169, que fundamenta o pleito de muitas dessas comunidades pela realização dessas consultas segundos seus próprios protocolos individuais e não de forma conjunta.
As consultas da OIT 169 são, muitas vezes, vistas como uma etapa burocrática em outros procedimentos, como no licenciamento ambiental, em que elas não são vinculantes. Nas operações de geração e certificação de créditos de carbono, o peso que se dá à participação das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas é outro e, no caso do Estado do Pará, alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, é um dos fundamentos para o pedido de cancelamento de um contrato de R$ 1 bilhão.
Questionamentos semelhantes ocorrem em relação a outros créditos de carbono certificados por outras agências, especialmente na Amazônia. É possível que isso tenha acontecido porque as certificadoras recebem informações incompletas ou incorretas sobre o "lastro social" dos projetos que avalia. As entidades certificadoras não são auditorias e, em geral, não vêm a campo conferir a exatidão das informações que recebem e, aí, podem ser levadas a erro. A legitimidade do crédito de carbono pode ser comprometida e trazer prejuízo aos adquirentes e ao mercado como um todo.
Para evitar esse risco, o adquirente de créditos de carbono pode buscar, na origem, validar os dados e informações que foram submetidos pelo gerador do crédito às agências certificadoras e avaliar mecanismos contratuais que o protejam em caso de detecção de irregularidades que possam levar à perda de credibilidade desses ativos. Quem gera o crédito de carbono pode buscar apoio de especialistas, que assegurem a correta concepção do seu projeto, segundo os critérios exigidos pelas certificadoras, especialmente em relação aos aspectos sociais.
Não se coloca em dúvida a seriedade das agências certificadoras, mas é notório que a complexidade da legislação ambiental brasileira e o desconhecimento da realidade na Amazônia são questões a serem endereçadas. O Brasil tem um inegável e reconhecido potencial para ter um mercado de carbono forte e relevante e o mapeamento e mitigação prévios de possíveis riscos que possam comprometer a credibilidade dos ativos certamente acelerará o desenvolvimento do potencial do mercado de carbono brasileiro.
Letícia Yumi Marques é consultora e Head da área ambiental do Fonseca, Brasil e Serrão Advogados, doutoranda em Direito (UFPA) e consultora de entidades internacionais em operações de financiamento climático.
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