Muito tem se discutido sobre os critérios ESG (Environmental, Social and Governance) e seu papel na construção de um novo parâmetro para o desenvolvimento de atividades econômicas. De fato, o engajamento dos investidores e o comportamento dos consumidores estão levando as empresas a se reinventarem. Empresas que operam considerando fatores ESG performam melhor no longo prazo, recuperam-se mais rapidamente em cenários de crise e têm seu valor de mercado apreciado no tempo. Como consequência: investidores estão cada vez mais migrando para portfólios que incorporem critérios ESG e empresas estão se movimentando para adotar tais critérios.
Nesse cenário, a fim de orientar e apoiar o caminho de companhias, investidores e instituições financeiras em direção à sustentabilidade, o Mattos Filho fundou recentemente uma prática exclusivamente dedicada a ESG, composta por sócios e profissionais das mais diversas especialidades, com expertise multidisciplinar para atender as demandas dos clientes e focada em cinco temas principais: meio ambiente, mudanças climáticas, direitos humanos e empresas, finanças sustentáveis e gestão de risco e governança.
Os temas de atuação da nova prática trazem o necessário olhar sobre os negócios decorrente da abordagem ESG, pela qual a companhia passa a ser entendida em sua totalidade, gerando uma concepção de impacto mais abrangente, orientada tanto pelo potencial de impacto negativo — direcionado para a prevenção e mitigação de externalidades, — quanto positivo, visando a geração de valor compartilhado entre o negócio e a sociedade.
Para a adoção dos critérios ESG, portanto, exige-se que o compromisso com a sustentabilidade empresarial se torne, de fato, um modus operandi. Nesse sentido, é essencial contar com o apoio jurídico especializado para que o processo de integração dos critérios ocorra em observância à legislação.
Embora não haja uma regulação unificada quanto a ESG no Brasil, nos últimos anos há uma tendência regulatória crescente nos mais diversos setores: desde a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulando a governança das companhias abertas, ao decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos e à resolução nº 4.327 de abril de 2014, do Banco Central, que exige a adoção de Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras.
Desse modo, o papel do advogado se mostra essencial para, do ponto de vista das companhias, auxiliar no diagnóstico especializado de temas ESG e na construção de políticas e procedimentos internos à luz do que é exigido pelas normas e pelas boas práticas de mercado.
Sob a perspectiva do investidor, por sua vez, o trabalho jurídico é fundamental para o processo de tomada de decisão e para a compreensão das possíveis implicações de responsabilidade decorrentes dos seus investimentos, além da seleção e escolha de seus prestadores de serviços, como gestores e consultores de investimentos.
Com o suporte jurídico, portanto, aprofunda-se o conhecimento do negócio, identificando, para além de red flags e prioridades de ação, possíveis lacunas internas e adequações às exigências normativas, em constante mudança e ampliação, dadas as tendências regulatórias já mencionadas.
Além disso, análises técnica e jurídica quanto aos critérios ESG devem andar de mãos dadas na definição das prioridades de ação e eventuais red flags do negócio. Enquanto o olhar técnico tem a capacidade de compreender as engrenagens operacionais, o olhar jurídico cuida de sua conformidade e adequação, aperfeiçoando, complementando e detalhando a gestão dos impactos positivos e negativos da atividade econômica.
Estar em dia com tendências e preparado para demandas atuais da sociedade e das autoridades traz mais segurança às companhias, investidores e instituições financeiras, diminuindo as chances de surpresas com atos ou fatos relevantes que impactam diretamente no valor de mercado do negócio e, nesse panorama, o papel do advogado se mostra fundamental.