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Análise

Plágio: Será que é mesmo "sobre isso"?

Por Marina Mandetta, sócia do Ernesto Borges Advogados

21 de November de 2023 15h14

Figurou entre os trend topics da rede social "X" a polêmica envolvendo as obras "AmarElo" de autoria de Emicida, Felipe Vassão e DJ DUH e "Magia Amarela", escrita pelos compositores Daniel Ferreira, Giana Althaus, Guga Meyra e interpretada pelas artistas Duda Beat e Juliette.

Em breve síntese, Fióte, irmão do artista Emicida afirma que "roubaram conceitualmente" o disco "AmarElo", vencedor de um Grammy no ano de 2019. As semelhanças estéticas entre o título da obra, cores, conceito e fontes utilizadas foram objeto de discussão entre os fãs nas redes sociais.

Em que pese não serem compositoras da obra "Magia Amarela" rapidamente as intérpretes Duda Beat e Juliette foram diretamente acusadas de "plágio", o que por sí só não seria possível, visto que ambas são intérpretes e não compositoras da obra "Magia Amarela".

Ainda neste sentido, as artistas esclareceram que foram contratadas por uma empresa para realização de campanha publicitária, não tendo participado,

portanto, da concepção da obra "Magia Amarela", e que por consequência, não possuem qualquer responsabilidade sobre as supostas violações apontadas.

É fato que a Lei 9.610/98, em seu Art. 8º dispõe que ideias, nomes e títulos isolados não são passíveis de proteção pelos direitos autorais. Neste sentido, é plenamente possível que obras com temáticas semelhantes coexistam, sem que haja violação de tais direitos.

Fosse a concepção de obras com temáticas semelhantes o resumo dos fatos, não estaríamos diante de caso tão polêmico. Conforme informado por Fióti, a empresa em questão entrou em contato para negociar a participação de Emicida na campanha publicitária, porém, o acordo não havia sido concluído em razão de questões negociais.

A existência ou não de "plágio conceitual" divide opiniões na doutrina e nas manifestações recentes dos especialistas. Há quem defenda que a ocorrência prescinde de violações concretas, comparando objetivamente a letra e melodia das obras, bem como semelhança, anterioridade, prova de acesso e má-fé.

Por outro lado, nas palavras do doutrinador Antonio Chaves, o plágio é um ilícito "mais sutil": apresenta o trabalho alheio como próprio mediante o aproveitamento disfarçado, mascarado, diluído, oblíquo, de frases, ideias, personagens, situações, roteiros e demais elementos das criações alheias¹".

Em que pese a efusiva discussão midiática em torno do termo "plágio", há que se fazer referência a outro tipo de potencial violação no presente caso. Considerando que estamos diante de dois produtos, quais sejam, fonogramas distribuídos nas plataformas digitais, há que se considerar a eventual existência de violação do conjunto-imagem (trade dress)?

Para fins de esclarecimento, o termo trade dress pode ser definido como o "conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço". Em que pese o conceito não decorrer de previsão legal expressa, sua violação está ligada a construção doutrinária e encontra respaldo em diversas jurisprudências pátrias.

Ora, diante da suposta negativa do autor da obra "Amarelo" em participar da campanha publicitária, qual foi o intuito da referida empresa ao reproduzir tais elementos gráficos, conceituais e nominativos? É possível que haja algum impacto entre os consumidores correlacionando os produtos, quais sejam os fonogramas?

Ao que consta, Emicida levará o caso à justiça, e possivelmente teremos respostas para algumas das questões aqui levantadas. Diante das controvérsias, a empresa comunicou que cancelaria o lançamento da campanha e seguirá em tratativa com os envolvidos. Não custa lembrar que a faixa "AmarElo" possui trechos da canção "Sujeito de Sorte" de Belchior, devidamente creditada e regularizada e que "gentileza gera gentileza".

¹(In Plagio. artigo publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal a 20 n. 77, janeiro/março de 1983, p. 406).

Marina Mandetta é sócia do Ernesto Borges Advogados, advogada especialista em Direitos Autorais e Propriedade Intelectual pela PUC-Rio.

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

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