O Banco Central anunciou, no dia 01/12/2022, uma série de novidades para o PIX, sistema de pagamentos instantâneo utilizado por mais de 129 milhões de pessoas no Brasil, e com índice bastante reduzido de golpes aplicados, representando uma monta ínfima de 0,07% em cima da totalidade de transações realizadas - golpes, vale destacar, na maioria das vezes, de caráter externo (engenharia social, phishing, falso sequestro, falsa comunicação de funcionários, clonagem de whatsapp, etc). A propósito, em dezembro do corrente ano, o PIX atingiu um importante recorde de transações diárias, ratificando a adesão a este tipo de operação, tendo ocorrido 99 milhões de transações realizadas.
As mudanças sinalizadas passaram a valer a partir de 02/01/2023, salvo para quem optar por fazer gestão de limite por canais digitais, uma vez que as mudanças ocorrerão em 03 de julho de 2023, e possuem como foco os limites de valor para as transações. Conforme o Banco Central, a ideia por trás das alterações é simplificar as regras, aprimorando a experiência do usuário e mantendo o atual nível de segurança, de modo que será mais fácil, por exemplo, o pagamento de salários e pensões pelo PIX, bem como o recebimento de quantias por correspondentes bancários.
A primeira novidade está no limite de valor por transação, que não é mais obrigatório, sendo mantido somente um limite por período de tempo. Se um usuário, por exemplo, possui um limite diário de R$ 3.000,00, ele pode utilizar tudo em uma só transação.
A ideia é facilitar, inclusive, a vida do usuário e do empreendedor, possibilitando a compra via PIX sem o necessário fatiamento, sendo possível, até mesmo, que o usuário possa buscar descontos com os lojistas, quando do uso deste instrumento, uma vez que não haverá incidência de taxas de máquina, como muitas vezes ocorre com as compras no débito e crédito.
As regras para que os usuários peçam alterações no limite, no entanto, seguem inalteráveis, sendo imediato na hipótese de redução. Já para aumentar o limite, a autorização deve ocorrer entre 24h e 48h. Esta flexibilização, todavia, ocorre apenas para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, tais critérios serão definidos pelas instituições bancárias.
Outra alteração promovida está vinculada ao horário noturno, de modo que os bancos podem personalizar conforme preferências do cliente, que pode solicitar um limite menor para suas transações neste período. Via de regra, o horário noturno é entre 20h e 06h, mas os bancos poderão oferecer aos clientes a possibilidade de mudar esse horário para entre 22h e 06h, inclusive, de acordo com a escolha do usuário, pode este sequer ser utilizado.
Além disso, o Banco Central alterou os limites de valor para as retiradas de dinheiro por meio das funcionalidades PIX Saque e PIX Troco. Anteriormente os limites eram de R$ 500,00 durante o dia e R$ 100,00 durante a noite e passaram a ser R$ 3.000,00 durante o dia e R$ 1.000,00 durante a noite.
Em nota oficial, o Banco Central informou que "essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o PIX Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional". Outras propostas estão sendo estudadas, como a criação de um questionário de autoavaliação de aderência das instituições financeiras ao Manual de Segurança do PIX no momento de adesão ao ecossistema, além da permissão para que as instituições financeiras sinalizem, nas notificações obrigatórias de fraudes, os CPFs ou CNPJs em que haja "fundada suspeita" de uso indevido de contas com tags específicas.
Também estão na pauta de melhorias algumas mudanças no Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agiliza - após comunicação pelo usuário - o ressarcimento de valores às vítimas de golpes ou falhas operacionais das instituições. Atualmente, esse mecanismo bloqueia apenas a primeira conta para qual o dinheiro foi repassado, porém, se houver a transferência dos valores para outros bancos de forma imediata, a ferramenta não consegue alcançá-los mais. O objetivo é poder rastrear essa movimentação em até cinco camadas de ramificação da transação, garantindo uma maior segurança.
Importante estar atento, por fim, em possíveis alterações na legislação, uma vez que se estuda a possibilidade de criação de convênio entre o PIX e a receita federal para apuração das transações realizadas.
Silvio Soares é formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e possui especialização em Direito Civil e Processo Civil. Atualmente é sócio no Urbano Vitalino Advogados onde é especialista em Direito e Processo Civil e coordenador da Área de Direito Bancário.
Rodrigo Coutinho é formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e possui especializações em Direito Processual Civil, Direito de Energia e Ciência de Dados. Atualmente é sócio no Urbano Vitalino Advogados onde coordena os times responsáveis por clientes dos setores de Direito de Energia e Direito Bancário do escritório.
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