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Outubro Rosa e os direitos dos pacientes com câncer

Por Sabrina Donatti, especialista em Direito da Mulher

4 de October de 2022 16h05

Outubro é o mês da prevenção do Câncer de Mama, mas é necessários que se fale também dos direitos que o paciente com essa doença têm e a maioria não sabe.

Alguns dos benefícios está na isenção do Imposto de Renda, Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos e até na compra de veículos.

A intenção na criação desses direitos é o de visar garantir a dignidade das pessoas que estão passando por esse momento em que há gastos e restrições em muitos aspectos.

Abaixo, a bacharel em Direito Sabrina Donatti exemplifica os direitos e como os portadores dessa doença podem solicitar os benefícios:

  • Auxílio Doença - esse é o direito que qualquer trabalhador tem de quando precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença, a diferença é que com o câncer, não precisa se cumprir a carência, ou seja, se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença tem esse direito.
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP - a Lei 8922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou de alguém que tenha o dependente com câncer. Para requerer o direito é necessário apresentar atestado médico carimbado com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e validade não superior a 30 dias.

    Nesse documento é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente, fora isso, o requerente deve apresentar Carteira de Trabalho e Cartão Cidadão ou Inscrição do PIS/PASEP. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou no caso de PASEP, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
  • Aposentadoria por Invalidez - É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitivida pela perícia médica do INSS. O portador do câncer terá o beneficio independente da contribuição, desde que esteja na qualidade de segurado e pode ter um acréscimo de 25% da aposentadoria se necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
  • Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria - os pacientes estão isentos do imposto relativos aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Também é importante ressaltar que já existe o entendimento dos tribunais que qualquer pessoa que teve câncer tem esse direito, não importa o tempo e a comprovação de sintomas, nem comprovação de possível reincidência da doença. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.
  • Compra de veículos adaptados ou especiais - Os pacientes com câncer podem obter isenção referente aos impostos de aquisição de veículos, em caso de deficiência física dos membros inferiores ou superiores, que impeçam a pessoa de dirigir veículos comuns.

    Os pacientes podem requerer mediante a apresentação de laudo médico a isenção do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) para compra de carros, mas isso não é um beneficio somente em função do câncer, por exemplo, uma pessoa que tira as mamas pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica então ela se enquadra como pessoa com deficiência.

    Quais são os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI? Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional movidos a combustíveis de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física.

    Entre essas características, está o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser feita na própria montadora ou oficinas especializadas. O beneficio somente poderá ser utilizado uma vez, mas se o veículo tiver sido adquerido há mais de 3 anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
  • Isenção de IPVA, mas como é um imposto estadual nem todos apresentam tal regulamentação, nem todos os estados, por isso é indicado que se procure o órgão estadual responsável para mais informações;
  • Reconstrução de mama - Mulheres que em função de um câncer tiverem o seio total ou parcialmente retirado tem o direito a cirurgia plástica reconstrutora das mamas tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.
  • Prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos - O paciente com câncer também pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos, isso acontece para ele ver o resultado da ação, porque infelizmente, alguns canceres são graves e se o processo demorar a pessoa pode não usufruir.
  • Acesso a tratamento e medicamento pelo SUS - Todo mundo sabe desse direito, mas é sempre bom ressoltar que a Lei 12732 de 2012 assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas (câncer) se submeterem ao primeiro tratamento o SUS em um prazo máximo de 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.

    O perfeito cumprimento desse prazo estipulado se considera efetivamente iniciado o primeiro tratamento do câncer com a realização de terapia cirúrgica, ou com início de radioterapia ou de quimioterapia conforme a necessidade do caso.

    Se o prazo não for respeitado, o mais indicado é solicitar o seu cumprimento através das vias administrativas, como curadoria do hospital ou secretaria estadual da saúde. Caso não adiante tem a possibilidade de recorrer ao judiciário e pode ser até nas pequenas causas, mas é sugerido que se tente primeiro em vias administrativas, pois o processo pode ser mais rápido de ser executado.

Sabrina é especialista em Direito da Mulher, atualmente criadora de conteúdo, além de maternidade, seu foco é Mulheres na Política, Direito e Dia a Dia de uma mulher. Se formou em Direito pela Universidade Federal de Pernanbuco (UFPE), atualmente mora no Rio Grande do Sul (RS) e tem uma filha de 10 anos, Maria Luísa.

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

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