Em um mundo interdependente, guerras com dimensão global, como as que ocorrem hoje entre Israel, Estados Unidos e Irã e entre Rússia e Ucrânia, atravessam fronteiras invisíveis e desembarcam diretamente no coração da economia real. Poucos setores sentem o problema de modo tão intenso e imediato quanto o agronegócio.
Do ponto de vista jurídico, os reflexos são diretos e mensuráveis. O crédito rural, base de sustentação da atividade produtiva, torna-se mais caro, mais escasso e mais arriscado. Instituições financeiras recalibram suas políticas de concessão diante da volatilidade internacional, enquanto produtores enfrentam uma equação cada vez mais difícil de fechar. O resultado aparece rapidamente, com o aumento da inadimplência, crescimento dos pedidos de alongamento de dívidas e uma escalada consistente nos requerimentos de recuperação judicial, que se aproximaram de dois mil casos em 2025 e tendem a se agravar.
Esse movimento revela mudanças estruturais no perfil de risco do setor. O produtor rural, tradicionalmente visto como um agente resiliente, passa a operar sob pressão simultânea de fatores que fogem completamente ao seu controle. E é justamente aí que o Direito precisa ser mais do que reativo, tornando-se importante instrumento de equilíbrio.
O ponto mais sensível dessa engrenagem é o custo de produção. Para que o produto brasileiro continue competitivo, tanto no mercado interno quanto no externo, é indispensável o ganho de produtividade. Isso exige escala, tecnologia e, sobretudo, insumos. Dentre estes, os fertilizantes ocupam posição central.
O problema é conhecido, mas frequentemente subestimado: o Brasil importa cerca de 90% dos adubos minerais que utiliza, sendo que uma parcela relevante vem justamente dos países hoje envolvidos nas guerras. A instabilidade geopolítica, portanto, não é uma abstração, pois se traduz em dificuldades logísticas, como se observa com o fechamento do Estreito de Ormuz, redução da oferta, ruptura de cadeias logísticas e elevação abrupta de preços.
A mesma lógica aplica-se ao diesel, verdadeiro combustível do agronegócio. Não se trata apenas de movimentar máquinas no campo, mas de sustentar toda a cadeia de transporte, do plantio à exportação. Quando o preço do combustível sobe, não há margem que resista ilesa.
O efeito combinado desses fatores é expressivo, com aumento de custos, redução de rentabilidade e deterioração da capacidade de pagamento. E, nesse cenário, há o fator agravante do crescimento dos pedidos de recuperação judicial, que deixa o sistema sob estresse.
Sob a ótica jurídica, esse contexto impõe reflexões relevantes. A primeira delas diz respeito à necessidade de reinterpretação de institutos clássicos à luz de eventos extraordinários. A teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva, por exemplo, ganham nova centralidade em contratos agrários e financeiros. Não se trata de relativizar obrigações, mas de reconhecer que choques globais podem romper a base objetiva dos negócios.
Além disso, há um espaço evidente para o aprimoramento de mecanismos de reestruturação preventiva. O modelo tradicional de recuperação judicial, muitas vezes tardio, poderia ser complementado por instrumentos mais ágeis e menos estigmatizantes, capazes de preservar a atividade antes que a crise torne-se irreversível.
Outro ponto que merece atenção é a segurança jurídica nas relações contratuais do agro. Em momentos de crise, cresce a litigiosidade. Assim, decisões descoordenadas podem ampliar ainda mais a insegurança. A previsibilidade, nesse contexto, deixa de ser um valor abstrato e passa a ser condição de sobrevivência econômica.
Por fim, há uma dimensão que transcende o jurídico, mas que com ele dialoga diretamente: a necessidade de políticas públicas estruturantes. A redução da dependência externa de fertilizantes, o incentivo à produção nacional de insumos e a construção de uma matriz energética mais estável não são apenas agendas econômicas, mas também medidas que impactam diretamente a estabilidade contratual e financeira do setor.
O fato é que o agro brasileiro, motor relevante da economia nacional, está cada vez mais exposto a variáveis globais que não controla. E quando a guerra chega à porteira, não vem apenas em forma de aumento de custos. Ela gera insegurança jurídica, pressão financeira e risco sistêmico. O desafio, agora, é construir respostas jurídicas e institucionais à altura da relevância do agro para a economia e o povo brasileiro.
Daniel de Souza é especialista do escritório Reis Advogados, nas áreas de Direito Bancário, Cooperativo e Agronegócio.
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