Os desafios de conformidade para as bets no Brasil | Análise
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Os desafios de conformidade para as bets no Brasil

Por Thiago Genda head de compliance do Machado & Sartori de Castro Advogados.

9 de May de 2024 20h15

Muito tem-se falado sobre o marco legal que autorizou o funcionamento das empresas de apostas no Brasil, mas pouco ou quase nada foi dito ainda sobre o tamanho do desafio que essas empresas enfrentarão para cumprir todas as obrigações impostas pelo novo ditame legal.

É bem verdade que as diretrizes-base foram apresentadas por meio da Lei 14.790/2023, mas que uma boa parte da regulamentação ainda está pendente por parte da nova Secretaria de Prêmios e Apostas, criada no âmbito do Ministério da Fazenda com a finalidade exclusiva de estabelecer as normas e fiscalizar o setor. Ainda assim, as exigências mínimas a serem observadas pelo regulador quando da confecção do conjunto normativo são bastante claras. Ele pode vir a detalhar e até a acrescentar pontos, porém não tem autonomia para reduzir o mínimo estabelecido pelo legislativo.

Ocorre que esse mínimo passa longe de ser considerado pouco ou simples. Dentre seus mandamentos estão aspectos societários, como a determinação de se constituir uma pessoa jurídica no Brasil, com pelo menos um sócio brasileiro com participação relevante (20%); técnicos, no tocante à validação da tecnologia utilizada por entidade certificadora habilitada e a consequente autorização para funcionamento emitida pelo Ministério da Fazenda; e operacionais, onde reside o busílis.

A manutenção de políticas voltadas ao atendimento aos apostadores, à ouvidoria, à prevenção à lavagem de dinheiro, ao jogo responsável, à prevenção ao jogo patológico e à integridade do sistema de apostas não causam surpresa. Era esperado que o legislador se preocupasse com tais aspectos, considerando os riscos inerentes que esse mercado representa. Assim como era previsível uma grande preocupação com a oferta e propaganda dos jogos, às quais uma seção toda foi dedicada.

No entanto, o ponto que representa o maior desafio ao setor está relacionado à necessidade de implantação de uma rigorosa política e de procedimentos de Know Your Client, que, embora não sejam nominalmente citados na lei, ficam subentendidos a partir da incumbência de as Bets identificarem as pessoas impedidas de apostar.

Toda a complexidade está diretamente ligada à dificuldade para se obter informações assertivas para identificar os clientes e as características que os tornariam impedidos, pois, dentre eles estão, inclusive, cônjuges, companheiros e parentes em

linha reta e colateral, até o segundo grau, das pessoas originalmente impedidas por suas funções ou proximidade com autoridades e empresas do ramo.

Logo, as Bets brasileiras já nasceram com uma necessidade gigantesca de coletarem dados, em sua maioria não disponíveis de forma pública, que permitam a identificação de pessoas na condição de impedidas para não se verem implicadas em descumprimento legal e regulatório.

Outras previsões relacionadas ao cruzamento de dados de operações realizadas reforçam a convicção de que as Bets, para operar de forma regular no país, precisarão estruturar muito bem áreas sensíveis, em especial as de Compliance, de Segurança da Informação e de Data Analytics, ou estarão no foco do escrutínio não apenas da Secretaria de Prêmios e Apostas, mas de outras autarquias como COAF e ANPD.

Thiago Genda é head de compliance do Machado & Sartori de Castro Advogados. É advogado especializado em Contratos e em Banking Regulation pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com MBA em Controles Internos e Compliance pela Faculdade Fipecafi.

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