O novo mapa da litigância climática no Brasil: quando risco jurídico vira risco de estratégia | Análise
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O novo mapa da litigância climática no Brasil: quando risco jurídico vira risco de estratégia

Por Douglas Nadalini e Bruno Vinciprova Pileggi, respectivamente sócio e advogado do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra

13 de May 8h05

Eventos climáticos extremos deixaram de ser exceções pontuais e passaram a integrar o cotidiano econômico e institucional. Incêndios de grande escala, inundações severas e secas prolongadas já impactam cadeias produtivas, infraestrutura, seguros e planejamento estatal. Nesse cenário, o clima deixa de ser apenas variável ambiental e passa a operar como variável jurídica e de mercado — com efeitos diretos sobre risco, custo de capital, reputação e conformidade.

Desde 1992, com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, consolidou-se um arcabouço jurídico progressivamente mais denso para enfrentar as mudanças climáticas, formando um verdadeiro microssistema normativo que combina tratados internacionais, diretrizes de soft law, legislações nacionais e políticas públicas. No plano interno, esse microssistema se articula com marcos como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), apoiado em instrumentos coletivos que historicamente viabilizam o contencioso ambiental. E a própria PNMC vem sendo discutida para atualização em consulta pública, sinalizando aceleração institucional do tema.

É nesse ambiente que se intensifica a litigância climática: demandas judiciais voltadas a responsabilizar agentes públicos ou privados por condutas lesivas ao clima, por omissões regulatórias relevantes ou pelo descumprimento de compromissos ambientais. Embora haja registros desde a década de 1980, a pauta ganhou projeção global nos últimos anos, com decisões emblemáticas associadas a metas e deveres climáticos no âmbito do Acordo de Paris.

No Brasil, o crescimento do contencioso climático já é mensurável. A Plataforma de Litigância Climática no Brasil, organizada pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno da PUC-Rio (JUMA/PUC-Rio), registra centenas de casos publicados, indicando consolidação do tema no contencioso nacional. Esse dado não é apenas estatística: ele sinaliza maturidade do debate judicial e capacidade real de produzir efeitos práticos em políticas públicas e estratégias corporativas.

A motivação desses litígios é multifacetada: acelerar políticas públicas, induzir mudanças no comportamento corporativo, fomentar cumprimento de metas internacionais e buscar reparação por danos ambientais associados às mudanças do clima. Em termos simples: a litigância climática funciona como instrumento de governança — e é por isso que seu impacto transborda o processo e alcança o mercado.

No plano doméstico, permanece central a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da chamada "Pauta Verde". No julgamento da ADPF 708, a Corte reconheceu existir dever constitucional, supralegal e legal de proteção do meio ambiente e de enfrentamento das mudanças climáticas, conferindo natureza jurídica vinculante à matéria, afastando a leitura de que se trata de mera escolha política. Essa premissa reforça a tendência de judicialização quando há percepção de omissão, retrocesso ou insuficiência na implementação de medidas climáticas.

Ao mesmo tempo, a regulação econômica do clima avançou de forma concreta. A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criando base normativa para um mercado regulado de carbono. E a implementação do SBCE já vem sendo acompanhada por atos infralegais que estruturam instâncias e governança técnica no âmbito do Ministério da Fazenda. Em paralelo, o mercado de capitais passa a operar com padrões mais exigentes de transparência sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme a Resolução CVM nº 193/2023 (e alterações posteriores), reduzindo o espaço para narrativas genéricas e aumentando o custo de incoerência entre discurso e prática.

Esses movimentos ajudam a explicar por que a litigância climática passa a ser tratada como métrica de risco. Instituições financeiras e reguladores vêm reforçando exigências de governança, gestão e transparência sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas — o que afeta decisões de crédito, investimento e estruturação de operações, inclusive pelo risco de responsabilização indireta. No mercado segurador, há disciplina específica que define riscos climáticos (físicos, de transição e de litígio) e exige mecanismos de sustentabilidade, com deveres de reporte padronizado

A agenda, ademais, também se movimenta no Legislativo. Há proposições que buscam institucionalizar respostas à emergência climática dentro da PNMC e medidas voltadas a reduzir assimetrias informacionais em consumo e publicidade socioambiental, tema que tende a crescer na litigância ligada ao mercado de consumo — inclusive por alegações ambientais não comprovadas

O resultado é um cenário de convergência: o clima aparece simultaneamente como tema de dever jurídico, de política pública e de regulação econômica. Para o ambiente de negócios, isso se traduz em uma conclusão pragmática: consistência e evidência importam. Estratégias climáticas sem governança e sem lastro técnico tendem a se tornar vulneráveis — não apenas a críticas reputacionais, mas a riscos regulatórios e judiciais. Compatibilizar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, portanto, não é obstáculo: é elemento de segurança jurídica e competitividade no longo prazo.

Douglas Nadalini é sócio no Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Ambiental / ESG, Agrário e Agronegócio. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Possui especialização em Direito Tributário e em Processo Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários / Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

Bruno Vinciprova Pileggi é advogado no Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Ambiental / ESG. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialização em Filosofia e Sociologia pelo Institut d'Études Politiques de Paris — Sciences Po. Mestrado em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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