O novo cenário e futuro da advocacia de correspondência | Análise
Análise

O novo cenário e futuro da advocacia de correspondência

Por Alex Araujo Terras Gonçalves, sócio-fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados

5 de July de 2022 18h59

A advocacia de correspondência, também conhecida como advocacia de apoio ou correspondente jurídico, surge para otimizar tempo, reduzir custos e organizar de forma logística (eficiente) as tarefas presenciais dos advogados autônomos, escritórios de advocacia e empresas com grande volume de demandas jurídicas ou extrajudiciais. 

Atualmente, é muito grande a demanda pela advocacia de correspondência para execução de diversos trabalhos do cotidiano da advocacia. Normalmente, o trabalho do advogado correspondente (advogado autônomo ou escritório jurídico especializado) consiste no comparecimento presencial até determinado fórum e/ou repartição pública para obtenção de cópias, entrega ou retirada de documentos, solicitação ou retirada de certidões, participação em audiência, julgamento ou sustentação oral. 

Algumas bancas e empresas terceirizam grande volume de audiências e/ou diligências para otimizar custos com pessoal e/ou deslocamento, bem como imprimir maior velocidade e eficiência nos seus procedimentos internos. É importante enfatizar que a execução da advocacia de correspondência não se assemelha com a contratação de um contínuo, office-boy, moto-frete ou concierge - sem nenhum desmerecimento aos cargos mencionados, uma vez que o trabalho demandado depende de diversos fatores, inclusive do credenciamento prévio do profissional junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O contratante da advocacia de correspondência, antes de eleger o parceiro, deve fazer um contato prévio com o responsável e entender quem é o profissional, bem como sua experiência, infraestrutura e forma de trabalho. Lembre-se que o correspondente jurídico eleito pelo seu escritório ou empresa será o seu representante direto frente ao Poder Judiciário e demais repartições públicas em geral. 

Recomenda-se que o advogado ou banca correspondente contratada tenha, no mínimo, credenciamento junto a Ordem dos Advogados do Brasil (responsabilidade profissional); esteja apto(a) para emitir nota fiscal dos serviços executados; possua infraestrutura de atendimento adequada (facilidade de contato por telefone fixo ou celular); disponha de ferramentas mínimas para digitalizar e compartilhar documentos com qualidade (computador, celular, escâner, impressora, copiadora, software jurídico e acesso à internet); tenha uma equipe compatível com a demanda delegada; seja comprometido com a execução dos prazos; e siga rigorosamente as recomendações e parâmetros exigidos pelo cliente. 

Eleger parceiros éticos e que respeitem sua clientela é importantíssimo. Ademais, é igualmente importante que o advogado e/ou escritório contratante resguarde-se com relação a questão ética e concorrencial. Portanto, é imprescindível celebrar contrato escrito com o advogado ou escritório correspondente, formalizando a parceria e estabelecendo regras objetivas acerca de eventual desvio de clientela e/ou concorrência desleal, por uso indevido de informações privilegiadas, recebidas por força da parceria e durante a vigência contratual. 

Qualquer advogado, banca de advogados ou empresa pode expandir seu território de atuação com a utilização de um parceiro especializado em advocacia de apoio. A parceria pode ser geograficamente ampla e cada interessado pode traçar sua estratégia, estabelecendo parcerias por Comarcas, Cidades e/ou Estados da Federação. O contratante poderá expandir o seu território de atuação, sem preocupar-se com os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, bem como terá um maior aproveitamento do tempo para dedicar-se, exclusivamente, na definição de estratégia e na elaboração das peças processuais ou trabalhos demandados por seus clientes, sem preocupar-se com o deslocamento até o fórum ou repartição pública. 

No primeiro semestre de 2020, a pandemia de COVID-19 causou um efeito avassalador no mercado da advocacia de correspondência. Muitos escritórios e profissionais autônomos, já acostumados com a alta demanda desse mercado, de uma hora para outra, presenciaram o desaparecimento de qualquer demanda de trabalho. Com a interrupção temporária do atendimento do Poder Judiciário e demais repartições públicas (Municipal, Estadual e Federal), o advogado correspondente viu-se desamparado e absolutamente desesperado, em razão da inexistência de demanda por diligências. Contudo, o retorno das atividades de forma remota (home office) ressuscitou o trabalho da advocacia correspondente e trouxe consigo novas necessidades e oportunidades de trabalho.

A extinção ou diminuição do espaço físico, e o trabalho à distância, implicou diretamente na necessidade de muitos escritórios e/ou departamentos jurídicos optarem pela terceirização das atividades externas (obtenção de cópia de processos, protocolo presencial de petições, retirada de documentos e/ou certidões, despachar petições com Magistrado, participar de audiências e sustentação oral) antes realizadas, exclusivamente, internamente pela equipe própria de advogados e/ou estagiários do escritório ou departamento jurídico. 

Embora tenha havido um aumento significativo nas demandas somente permanecerão nesse mercado aquele que estiver estruturado e atendendo as necessidades do mercado. Quem delega as tarefas para escritório especializados em advocacia de apoio pode concentrar-se, exclusivamente, na definição da melhor estratégia, busca de melhores subsídios e exigir do seu time maior rigor técnico na elaboração das demandas. 

Assim, atente-se sempre ao contratar um escritório regularmente estabelecido para execução de trabalho de advocacia de correspondência: assine um contrato de parceria ou prestação de serviços, assegure-se que o contratado terá condições de realizar o ato contratado e que seu escritório estará devidamente representado, através de um profissional adequadamente trajado, e preparado para execução da demanda contratada dentro do tempo e das exigências impostas pelo cliente. 

O mercado da advocacia de correspondência é amplo e exige atendimento pessoal e humanizado da figura do advogado, mesmo diante das atualidades tecnológicas e implementação de inteligência artificial, tais mecanismos e inovações, certamente, não substituirão a intervenção humana e participação direta e pessoal do correspondente.