O mito da Inteligência Artificial para escritórios de advocacia | Análise
Análise

O mito da Inteligência Artificial para escritórios de advocacia

Por Vinícius Marques, CEO da legaltech EasyJur

15 de March de 2022 8h

Diante o avanço de soluções tecnológicas sobre o setor jurídico, é natural que dúvidas sejam levantadas, expondo a necessidade de se compreender o tema com clareza e objetividade.

A tecnologia é um elemento cada vez mais comum no ambiente corporativo de inúmeras empresas. Além dos ganhos processuais, o avanço de soluções tecnológicas abre portas para uma nova concepção de cultura organizacional, readequando equipes, otimizando processos e trazendo uma perspectiva estratégica que culmina em um diferencial competitivo inegável. No campo do Direito, o cenário é parecido, representado pelo surgimento de legaltechs e ferramentas voltadas para aprimorar o cotidiano operacional de escritórios de advocacia.

No entanto, se por um lado muitos gestores do segmento jurídico têm encontrado na inovação uma aliada importante, ainda é possível encontrar determinadas suspeitas quanto à real participação da Inteligência Artificial (IA) e seu impacto sobre a atuação dos advogados. Por isso, desmistificar tópicos referentes ao tema é o primeiro passo para entender, em termos práticos, como a tecnologia pode e deve beneficiar o fator humano, assumindo uma função conciliatória e fundamentalmente técnica, deixando a cargo dos colaboradores atividades subjetivas, que os desafiem e os valorizem enquanto profissionais.

A realidade por trás da Inteligência Artificial

Durante um longo período de tempo, a advocacia permaneceu marcada por métodos de trabalho manuais, condição que apenas limita o desempenho e o próprio crescimento do escritório, dada a morosidade de atividades pouco intuitivas. Nesse sentido, a Inteligência Artificial chegou para fortalecer a atuação do advogado, criando um ambiente interno favorável à obtenção de resultados promissores, por meio de mudanças propostas pela máquina. Entre elas, podemos citar a automatização de tarefas repetitivas, que libera o profissional do Direito para se dedicar ao que realmente importa: advogar.

Outra relação extremamente positiva repousa na qualidade de vida que, sem dúvidas, tem influência direta no desempenho apresentado pelos colaboradores. Como esperar que as pessoas apresentem um nível elevado de produtividade se as mesmas estão sendo levadas à exaustão? Horas de trabalho excedentes, dificuldades para cumprir prazos - que podem, inclusive, acarretar em problemas graves, desde a insatisfação do cliente até a grandes perdas financeiras.

Optar pela implementação tecnológica é deixar um passado prejudicial para trás. Não se trata de um investimento secundário ou postergável, mas uma movimentação essencial para os que buscam atingir um nível consolidado de maturidade digital, em prol de uma cultura interna orientada a princípios de resiliência e assertividade.

Protagonismo deve ser exclusivo ao advogado

De certo, o maior mito relacionado ao assunto debatido nesse artigo é de que a tecnologia substituirá o trabalho do advogado em sua totalidade. Para esclarecer a questão, é de suma importância que se compreenda as etapas que levam à automatização dos processos. Por meio de um diagnóstico abrangente, identifica-se onde e como a máquina deve ser aplicada, a fim de evitar que o componente humano tome para si tarefas de pouco valor estratégico. Nenhuma medida implementada sob esse espectro tem como objetivo eliminar a participação dos profissionais.

Para concluir, não por acaso, a transformação também é cultural. É preciso reunir esforços para que os envolvidos no dia a dia operacional se adequem a um espaço de sinergia com a tecnologia, que, por sua vez, servirá de suporte estratégico para melhores decisões, agora respaldadas por ferramentas confiáveis. A finalidade a ser priorizada é justamente essa: estabelecer um escritório funcional, eficiente e que potencialize o protagonismo do advogado, resultando no crescimento do negócio e um posicionamento de destaque no mercado jurídico.

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