O custo do excesso de formalismo o Brasil já conhece. Contratos travados, obras paralisadas, disputas que se arrastam por anos e serviços públicos que deixam de ser prestados: esse é o custo real de um modelo de controle que atua apenas depois do problema, focado sobretudo em apontar erros e aplicar sanções. Em um país com enorme déficit de infraestrutura e alta insegurança jurídica, insistir nesse modelo significa aceitar a ineficiência como regra.
É nesse contexto que ganha relevância o debate em curso no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1183, que será retomado no próximo dia 09 de abril, o qual discute os limites da atuação do Tribunal de Contas da União na construção de soluções consensuais. Mais do que uma controvérsia jurídica, trata-se de definir que tipo de Estado o Brasil quer, seja um Estado que apenas fiscaliza e pune, seja um Estado que também viabiliza soluções para problemas complexos.
As críticas existem e são legítimas. Há quem sustente que órgãos de controle não deveriam participar da construção de soluções administrativas, sob risco de ultrapassar seus limites institucionais. É evidente que a constitucionalidade e a legalidade dessas iniciativas devem ser examinadas com cuidado. Mas o debate não pode se esgotar na forma, ignorando seus efeitos concretos: discute-se muito o modelo, e pouco os resultados que ele já vem produzindo na prática.
E a realidade é clara. Muitos dos principais entraves do país hoje não decorrem da falta de regras, mas da dificuldade de resolver impasses complexos. A experiência recente mostra que a construção de soluções consensuais pode destravar problemas que permaneceriam anos sem solução. Ao reunir Administração, empresas e órgãos de controle, cria-se um ambiente mais seguro para decisões que, embora necessárias, muitas vezes não estão previamente amparadas em normas rígidas.
Um exemplo claro está nas concessões aeroportuárias afetadas pela pandemia de Covid-19, sob regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A queda abrupta da demanda comprometeu o equilíbrio econômico dos contratos e colocou em risco a continuidade de serviços essenciais. O cenário era conhecido: ou se encontrava uma solução coordenada, ou o país enfrentaria uma onda de judicializações, paralisações e devoluções de concessões, com impacto direto sobre usuários, investidores e o próprio poder público.
A construção de soluções negociadas permitiu ajustar contratos, reprogramar investimentos e preservar a prestação dos serviços. Mais do que resolver um problema específico, esse tipo de abordagem evita perdas econômicas relevantes, reduz incertezas e melhora o ambiente de negócios.
Esse ponto é central. Segurança jurídica não se constrói apenas com regras claras, mas com capacidade institucional de resolver conflitos - que invariavelmente existirão, em especial nos contratos de longo prazo - de forma eficiente. Um modelo de controle que apenas pune, sem oferecer caminhos para solução, tende a aumentar o risco e afastar investimentos.
Incorporar mecanismos de diálogo e prevenção não significa a substituição da discricionariedade do gestor público, tampouco o enfraquecimento da fiscalização. Significa tornar o controle mais inteligente, responsivo e alinhado aos desafios atuais. Em um ambiente de rápidas transformações tecnológicas e crescente complexidade regulatória, o Estado precisa de instrumentos que permitam agir com segurança e eficiência.
Problemas complexos, graves e históricos estão sendo resolvidos ao colocar as partes - Administração e iniciativa privada - para ocuparem o seu lugar à mesa na construção das soluções. E isso com a mediação do controle externo, o que, se não elimina, ao menos mitiga o receio de posterior responsabilização. Aí reside a importância da participação do Tribunal de Contas: garantir a segurança jurídica e o amparo ao gestor público e às empresas, que podem compor sem o medo paralisante, responsável pelo famigerado apagão das canetas, que tanto restringe a inovação e a continuidade das políticas públicas.
Não se trata de deixar de punir quando necessário, mas de orientar e de evitar litígios. De exercer um controle dialógico e mais voltado à entrega de resultados do que à contenção de danos.
O Brasil não carece de mais rigorismo exacerbado. Carece de soluções legítimas. Talvez a verdadeira questão não seja se o controle pode dialogar, mas até quando aceitaremos um modelo que apenas identifica erros e não constrói soluções.
Maria de Lourdes Luizelli é sócia do Andrade Maia Advogados na área de direito público e atua em consultivo e contencioso de litígios estratégicos envolvendo o Poder Público, com sólida experiência em expedientes administrativos e judiciais, bem como em negociações e na estruturação e na condução de contratos públicos, concessões e PPPs envolvendo Direito da Infraestrutura e serviços públicos essenciais.
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