O Direito do Trabalho e as Mulheres: uma reflexão histórica e atual | Análise
Análise

O Direito do Trabalho e as Mulheres: uma reflexão histórica e atual

Por Carine Murta Nagem Cabral, sócia-fundadora da banca Cabral, Magalhães e Fonseca Advogados (CMF Advogados)

8 de March de 2022 9h43

De acordo com a última edição do anuário ANÁLISE ADVOCACIA, o Direito Trabalhista foi a área que mais elegeu advogadas Mais Admiradas nos rankings da publicação. Neste cenário, surge a indagação: por que as mulheres têm se destacado na advocacia trabalhista? Existe, de fato, uma relação entre a atuação das mulheres e essa área do Direito?

Historicamente, em que pese ser incontestável que as mulheres sempre exerceram um papel relevante nas sociedades, "inclusive nas sociedades primitivas em que eram atribuídas às mulheres a coleta dos frutos e a cultura da terra, enquanto aos homens, a da caça e da pesca" apontado por Alice Monteiro em "Curso de Direito do Trabalho"  — também é incontestável que a estrutura cultural nunca valorizou nem tratou de forma igualitária o trabalho das mulheres e dos homens.

Nos dizeres da saudosa desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a professora doutora Alice Monteiro de Barros, eram atribuídos à mulher "apenas o ‘papel’ secular de mãe e dona de casa, fortalecendo o mito da fragilidade feminina".

No Direito romano, rememore-se que a mulher se submetia ao pater famílias que, sendo sempre uma figura masculina, exercia o poder e a capacidade legal de ditar os rumos da família, inclusive no aspecto patrimonial. Como leciona o doutrinador português António Menezes Cordeiro:

"No Direito Romano, a mulher estava  submetida ao ‘pater familias’. Trata-se de uma situação que penalizava homens e mulheres, apenas com a particularidade de o pater ser, em princípio, um homem. As funções públicas e o exercício militar estavam reservados aos homens. Casando, a mulher passava para o poder do marido, nos casamentos iniciais, ditos ‘cum manu’." (CORDEIRO, António Menezes. Direito do Trabalho. 2 v.: Direito Individual, fev. 2019, Almedina, página 260.)

Na atualidade, em que pese o direito à igualdade ser um princípio fundamental, consagrado nas principais Constituições dos países e, ainda, tutelado em instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, infelizmente ainda existe, na prática, um tratamento discriminatório à mulher, o que, definitivamente, não possui mais espaço para persistir.

As mulheres, cada vez mais, têm ocupado posições de relevância em empresas e instituições diversas e elevado o desempenho no exercício das atividades profissionais. Inclusive, na área do Direito, demonstraram e têm demonstrado, de forma inequívoca, que esse pensamento discriminatório não possui mais guarida.

A consagração de diversas mulheres na área do Direito, inclusive assumindo posições relevantes na Magistratura e na advocacia como líderes e gestoras de departamentos jurídicos em renomadas empresas, entre outras, nada mais é do que um movimento natural que decorre, única e exclusivamente, do mérito e do esforço dessas mulheres que demonstram a força de suas lideranças e a capacidade intelectual e emocional de enfrentar grandes desafios.

Neste contexto, o destaque que nós, mulheres, temos tido, inclusive na área do Direito do Trabalho, como apontado pelo recente estudo do ANÁLISE ADVOCACIA, não deve causar surpresa e sim gerar admiração e respeito.

Nós, MULHERES, além da dedicação ao profissional, estamos ao lado e não contra os homens, tanto na educação dos filhos e na formação da família quanto nas atribuições do lar, dentre outros desafios.

Existe espaço profissional para todos, sejam homens ou mulheres. Não há mais lugar, contudo, para condutas desrespeitosas na tentativa de diminuir o valor da mulher e sua capacidade de liderança e empreendedorismo.

Portanto, é com grande alegria que vejo o alcance que as mulheres têm tido nas publicações da Análise Editorial, merecendo, inclusive, um material exclusivo como o ANÁLISE ADVOCACIA MULHER.

Finalizando, permanece a indagação: por que as mulheres têm obtido destaque na advocacia trabalhista? Existe, de fato, uma relação entre a atuação das mulheres e essa área do Direito?

O que posso afirmar, como profissional e advogada atuante na área por mais de 20 anos — em que pese não sabermos ainda se esse destaque na área específica do Direito do Trabalho é apenas um cenário provisório ou se demonstrará ser algo permanente —, é que o Direito do Trabalho é uma área dinâmica, ágil e que necessita de flexibilidade e sensibilidade diante das características humanas das relações travadas.

E tais características, comumente, podem ser encontradas em nós, mulheres, que diariamente temos que nos reinventar para conseguirmos ser mães, esposas, donas de casa, filhas cuidadoras e, ainda, profissionais de ponta e merecedoras dos destaques.

Assim, não poderia concluir sem antes parabenizar a todas as mulheres que, nesta edição de 2022, receberam o digno reconhecimento dos clientes. Com certeza, há muito esforço e renúncia nesta conquista! Sigamos sempre adiante, juntas e mais além!

ADV MulherAdvogada Mais AdmiradaCabral, Magalhães e Fonseca AdvogadosCarine Murta Nagem CabralCMF AdvogadosDireito TrabalhistaEquidadeLiderançaLiderança FemininaMulheresMulheres Mais AdmiradasRepresentatividadeTrabalhista