O avanço da tecnologia e o advento da inteligência artificial tem trazido mudanças significativas nas relações humanas, gerando tanto desafios quanto oportunidades em todos os setores da economia. Tais mudanças tornam cada vez mais evidente a transformação no jeito como as operações de M&A serão realizadas.
Desde a automatização de processos e passando pela utilização de inteligência artificial no tratamento de dados e informações, a tecnologia tem proporcionado maior rapidez e precisão no trabalho dos profissionais do direito envolvidos em todas as fases da operação. Os trabalhos se tornaram mais acessíveis e ágeis, a criptografia trouxe uma maior segurança na integridade dos documentos e a jurimetria com a utilização de estatística, algoritmos e robôs para análise de dados, são apenas alguns exemplos que vieram para ficar.
É possível fazer previsões sobre decisões judiciais, analisar casos e até fazer recomendações sobre as melhores estratégias para lidar com determinado processo, o que irá possibilitar uma redução de custos, uma melhora significativa na experiência dos clientes e o aperfeiçoamento do trabalho dos assessores envolvidos em cada projeto.
Com o advento de novas ferramentas, a due diligence passará a ser realizada de maneira mais eficaz, automatizando o que antes era demorado e burocrático. As empresas podem agora coletar e analisar um volume cada vez maior de informações para tomada decisões, ampliando o leque de opções sobre potenciais alvos de aquisição. Isso permite aumentar as oportunidades de mercado, reduzindo o tempo necessário para concluir uma transação e potencializando ganhos para todas as partes. Fica latente o ganho de eficiência no curso da transação e o maior aproveitamento das sinergias pós-fechamento no momento da integração das empresas envolvidas.
Ao invés de depender de grandes equipes de advogados e consultores para revisar processos e documentos, as empresas poderão se utilizar de equipes mais enxutas, utilizando algoritmos e robôs de aprendizado para analisar contratos e outras informações relevantes. Isso facilitará a identificação de potenciais problemas legais ou financeiros, minimizando os riscos associados a uma determinada transação. Aquilo que antes era feito manualmente e demandava um tempo absurdo, passará a ser realizado em um tempo menor e com muito mais precisão, automatizando fluxos de trabalho e otimizando tarefas de rotina, acelerando o processo de M&A e reduzindo os custos associados à transação.
Ao contrário do que pode parecer, apesar do impacto brutal da tecnologia nas grandes transações de M&A, a função dos assessores legais passará a ser cada vez mais importante para direcionar a tomada de decisões na mesa de negociação. A função estratégica do assessor legal tende a ficar cada vez mais em evidência. Conhecimentos gerais nas diversas áreas jurídicas, em finanças, contabilidade e tributos, que sempre foram diferenciais, passam a ser condições necessárias para o bom profissional de M&A.
Os desafios são enormes. Fato é que geração atual está vivenciando uma transformação disruptiva e acelerada. A única certeza é que o trabalho braçal será substituído por robôs, fazendo com que a experiência e o conhecimento técnico dos advogados envolvidos nos projetos tornem-se cada vez mais importante. Lutar contra ou apenas aguardar inerte o impacto das novas tecnologias nas transações de M&A irá limitar as oportunidades profissionais em um futuro próximo. A busca pelo constante aprimoramento para se antecipar aos avanços desse movimento é fundamental para os profissionais que tenham a pretensão de continuar atuando nesse mercado.
Luiz Gustavo Mesquita é sócio das áreas Corporativa, M&A e Wealth Management do SouzaOkawa Advogados.
Obteve o título de M&A and Corporate Strategy pelo INSEAD em 2015, especializou-se em Corporate, Finance and Capital Markets no Insper em 2011, e também possui formação em Economy and Corporate Law pela Fundação Getulio Vargas em 2006. Além disso, ele obteve seu diploma de Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2001, com foco em Corporate Law.
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