A pandemia relacionada à Covid-19 e os impactos econômicos esperados para os próximos anos inegavelmente aceleraram a necessidade de transformação de muitos modelos de negócios sob penas de serem engolidos por novas marcas, produtos, ideias e necessidades.
É o momento, portanto, de as empresas repensarem suas estratégias de médio e longo prazos. Igualmente, é hora de planejarmos como o Brasil pode se inserir de forma positiva e estratégica num cenário internacional que olhará cada vez mais para os cuidados dispensados aos recursos naturais e à sociedade.
E o advogado terá papel fundamental nesse momento, seja orientando as empresas na internalização dos novos conceitos, seja ajudando os consumidores e as pessoas físicas a exigirem produtos e serviços compatíveis com as ofertas e mais justos.
No cenário pós-pandemia, estudiosos vêm defendendo que estamos diante de um potencial significativo de mudança para uma economia mais verde, caso os governos optem por apoiar iniciativas menos impactantes ao meio ambiente, e que ajudem a combater os riscos, dentre eles o climático. Para tanto, sugerem que as linhas emergenciais de crédito e os pacotes de estímulo fornecidos pelos governos aos setores impactados pela pandemia sejam atrelados a melhorias e compromissos socioambientais. A título de exemplo, pela proposta, as companhias aéreas apenas receberiam incentivos após apresentarem e se comprometerem com um plano viável para compensar suas emissões atmosféricas.
E essa transformação já está acontecendo. A Europa, por exemplo, recentemente lançou o New Green Deal. Trata-se de uma arrojada estratégia de crescimento que tem como objetivo transformar a União Europeia em uma economia moderna, eficiente no aproveitamento dos recursos naturais e competitiva.
São mais de 1 trilhão de euros de investimento planejado. Entre os principais objetivos do New Green Deal estão a eliminação completa das emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050, um crescimento econômico dissociado da exploração de recursos naturais e uma série de medidas de integração social. Toda essa mudança está ancorada em um sistema regulatório que está sendo criado, digerido e será implementado por profissionais das mais diversas áreas, inclusive por advogados.
Também o setor empresarial tem exercido papel fundamental nessa transformação. São notáveis os esforços, por exemplo, para a internalização pelas empresas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) nas suas operações. Conhecer e capacitar a cadeia de suprimentos e parceiros comerciais gera previsibilidade e segurança jurídica aos negócios.
Todos ganham. Vê-se, por exemplo, enorme preocupação do agronegócio na garantia da sanidade dos seus produtos e commodities, que tem resistido bem às últimas crises. Esse esforço é amplamente reconhecido internacionalmente e o setor tem sido essencial para a economia brasileira e o equilíbrio da sua balança comercial.
Além disso, as corporações têm agora dedicado um olhar especial para as chamadas diretrizes de ESG - Environmental, Social and Corporate Governance, que são melhores práticas ambientais, sociais e de boa governança. No Brasil, essa preocupação teve origem especialmente sob o aspecto governança, notadamente suas facetas anticorrupção e reputacional, em decorrência dos escândalos oriundos da operação Lava-Jato e outras. Na área social, cresce exponencialmente a demanda por maior diversidade e inclusão nos quadros corporativos e ações positivas, que, para além da foto, são capazes de trazer novas ideias, transformar organizações e gerar novos negócios. No aspecto ambiental, destacam-se os recentes acidentes envolvendo barragens, a cada vez maior escassez de recursos naturais e os efeitos das mudanças climáticas.
Isso tudo ilustra que há um vasto campo de atuação para os advogados nos anos que se seguirão. Os departamentos jurídicos das empresas bem como os advogados que as assessoram exercerão um importante papel na tradução de todas essas políticas ambientais e sociais para o dia-a-dia da empresa, assegurando, por meio de procedimentos internos, devidamente documentados, tornem viáveis o atendimento às novas diretrizes. Esse será, provavelmente, o "novo normal" da advocacia empresarial.