Nova regra para trabalho em domingos e feriados: o que muda e porque as empresas precisam se preparar | Análise
Análise

Nova regra para trabalho em domingos e feriados: o que muda e porque as empresas precisam se preparar

Por Gianni Bertucci, advogada do PG Advogados

23 de April 11h25

A nova regulamentação sobre o trabalho em domingos e feriados no comércio, cuja entrada em vigor foi recentemente prorrogada pelo Governo Federal por 90 dias, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos nas relações de trabalho no Brasil. Embora, à primeira vista, possa parecer apenas uma alteração operacional, a medida traz implicações jurídicas profundas e exige atenção estratégica das empresas, especialmente aquelas que mantêm funcionamento regular nesses dias.

A alteração não decorre de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas sim da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que modificou a regulamentação anterior sobre o tema, especialmente a Portaria nº 671/2021. Trata-se, portanto, de uma mudança normativa relevante que impacta diretamente a forma como as empresas organizam suas jornadas de trabalho.

Essa norma infralegal ajusta a aplicação do artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, que já tratava do trabalho aos domingos no comércio, passando a exigir, de forma mais expressa, a previsão em convenção coletiva para autorizar o funcionamento em domingos e feriados. Na prática, a portaria restringe a liberalidade anteriormente existente e reforça o papel da negociação coletiva como requisito essencial para a validade dessas jornadas.

Recentemente, o Governo Federal anunciou a prorrogação, por 90 dias, da entrada em vigor dessas novas regras, com o objetivo de ampliar o prazo de adaptação das empresas e possibilitar maior diálogo com os setores impactados. Apesar do adiamento, o conteúdo da norma permanece inalterado, o que reforça a importância de que as organizações utilizem esse período de transição para revisar suas práticas internas e se preparar para a futura exigência de previsão em norma coletiva.

A principal mudança consiste justamente na exigência de autorização em convenção coletiva de trabalho para o funcionamento em domingos e feriados no comércio. Isso significa que a decisão unilateral da empresa deixa de ser suficiente, sendo indispensável verificar se há autorização expressa na norma coletiva aplicável à categoria profissional, o que recoloca os sindicatos em posição central nas relações de trabalho.

Essa alteração está alinhada a uma tendência mais ampla de valorização da negociação coletiva no Direito do Trabalho. Convenções e acordos passam a ter papel decisivo na definição de jornadas, escalas e condições especiais de trabalho. Para as empresas, isso representa uma mudança de mentalidade: não basta apenas cumprir a legislação geral, sendo necessário acompanhar de perto o conteúdo das normas coletivas e, em muitos casos, participar ativamente das negociações.

Os riscos decorrentes da não adequação à nova regra continuam sendo relevantes. A manutenção de atividades em domingos e feriados sem respaldo em convenção coletiva poderá resultar no pagamento em dobro desses dias, autuações administrativas, questionamentos judiciais e até mesmo a invalidação de escalas de trabalho. Além disso, o aumento do passivo trabalhista pode impactar diretamente a saúde financeira da empresa e sua reputação no mercado.

Do ponto de vista prático, a mudança exige uma revisão interna por parte das organizações. Será necessário reavaliar escalas de trabalho, identificar as convenções coletivas aplicáveis, ajustar políticas internas e capacitar equipes de recursos humanos e gestores para lidar com o novo cenário. Setores como varejo, alimentação e serviços, que tradicionalmente operam em finais de semana e feriados, tendem a sentir esses impactos de forma mais intensa.

Nesse contexto, a prorrogação do prazo não deve ser interpretada como uma dispensa de adequação, mas sim como uma oportunidade estratégica. Empresas que utilizarem esse período para se organizar, revisar suas práticas e estruturar corretamente suas operações estarão em posição mais segura quando a nova regra entrar efetivamente em vigor.

Torna-se, portanto, fundamental adotar um olhar mais estratégico sobre a gestão das relações de trabalho. A correta interpretação das normas coletivas, a análise das convenções aplicáveis a cada categoria e a organização adequada das escalas passam a ser fatores decisivos para garantir conformidade legal e evitar contingências futuras.

A nova regulamentação sinaliza um movimento importante de reorganização das relações de trabalho no país, com maior ênfase na negociação coletiva e na responsabilidade das empresas quanto ao cumprimento das normas específicas de cada categoria. Diante disso, a adaptação — ainda que agora em um prazo mais dilatado — não é apenas recomendável, mas essencial.

Empresas que se anteciparem e estruturarem seus processos de forma adequada estarão mais preparadas para enfrentar esse novo cenário, transformando uma obrigação legal em oportunidade de organização, segurança jurídica e fortalecimento institucional.

Gianni Bertucci, advogada líder do Time de Relações Trabalhistas do PG Advogados. Formada em Direito pela Universidade Paulista com pós-graduação em Práticas Trabalhistas pelo Ibmec.

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Gianni BertucciPG Advogados