As recentes atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores, especialmente ao reconhecer e incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança, que entrará em vigor em maio de 2025, impõe novos desafios importantes para as empresas, exigindo não apenas adequações estruturais, mas também uma nova postura na gestão da saúde e segurança no trabalho.
O destaque para os riscos psicossociais reflete uma preocupação crescente com fatores de estresse, assédio e sobrecarga de trabalho, que, até então, eram negligenciados no contexto das normas regulamentadoras. A exigência de que esses riscos sejam identificados, avaliados e documentados nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa um avanço na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis. No entanto, a eficácia dessa medida dependerá da seriedade com a qual os empregadores tratarão essa nova obrigatoriedade. Há um risco real de que, na prática, algumas empresas adotem apenas medidas formais, sem efetiva aplicação de estratégias preventivas.
Outro ponto relevante é o aumento da exigência documental. A nova NR 1 determina que os registros dos riscos ocupacionais sejam mantidos por até 20 anos, o que amplia consideravelmente a responsabilidade dos empregadores. Essa exigência visa garantir maior rastreabilidade e controle sobre as condições de trabalho ao longo do tempo, o que pode ser essencial em disputas trabalhistas e previdenciárias. Contudo, para pequenas e médias empresas, essa burocracia pode representar um desafio operacional e financeiro considerável.
Efetivamente, a inclusão da participação dos trabalhadores na gestão dos riscos ocupacionais também é uma inovação positiva. Determinar que os empregados sejam consultados sobre a percepção de riscos, envolvendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nesse processo, pode fortalecer a cultura de segurança nas empresas. Todavia, para que essa participação seja efetiva, é fundamental que haja um ambiente organizacional que encoraje o diálogo aberto e a denúncia de condições inadequadas, sem temor de represálias.
Além disso, a nova norma reforça a necessidade de integração entre empresas contratantes e contratadas, exigindo compartilhamento de informações sobre riscos. Essa mudança é especialmente relevante em setores como construção civil e indústria, onde a terceirização é comum e, muitas vezes, resulta em condições desiguais de segurança para trabalhadores diretos e terceirizados. A exigência de alinhamento das medidas de SST entre essas empresas pode contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e justo.
Diante dessas mudanças, é essencial que os empregadores adotem uma postura proativa na adequação às novas exigências da NR 1. A simples conformidade documental não será suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores, nem evitar possíveis penalidades. Investir em medidas preventivas reais, treinamentos eficazes e uma cultura organizacional voltada para a saúde ocupacional será fundamental para que as alterações tragam benefícios concretos ao ambiente de trabalho.
A atualização da NR 1 representa um avanço na proteção dos trabalhadores, mas seu sucesso dependerá da implementação efetiva por parte das empresas. Assim, cabe aos empregadores enxergar essa mudança não como uma mera imposição legal, mas como uma oportunidade de promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, reduzindo riscos tanto para os trabalhadores quanto para as próprias organizações.
Juliane Facó é sócia do Pessoa & Pessoa Advogados. Doutora em Direito e Processo do Trabalho (USP). Mestre em Direito Público (UFBA). Professora da Faculdade Baiana de Direito. Coordenadora da Pós em Direito e Processo do Trabalho Estratégicos da Faculdade Baiana de Direito. Presidente do Instituto Baiano de Direito do Trabalho - IBDT.
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