Mais tempo livre, maior produtividade: a jornada 12 x 36 e suas vantagens para o comércio | Análise
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Mais tempo livre, maior produtividade: a jornada 12 x 36 e suas vantagens para o comércio

Por Carlos Américo Freitas Pinho, consultor de negociações coletivas de trabalho do sistema Fecomércio-RJ

7 de January de 2020 8h

Essencial, quando se buscam os melhores resultados em quaisquer atividades, a capacidade de inovação também se faz presente no direito do trabalho. Aqui, o grande objetivo é o aumento da capacidade produtiva, sem redução das oportunidades de emprego.

Hoje, seu melhor exemplo é a jornada de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso, especialmente no comércio varejista. Antes inimaginável neste segmento, a prática tornou-se viável, ao ser possibilitada pela reforma trabalhista, que a incluiu no art. 59-A da CLT.

Esta metodologia já está, portanto, à disposição de qualquer empregador, devendo constar em acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual. A maior segurança jurídica, porém, está nas normas coletivas, devido às disposições contidas no art. 611-A da CLT, a qual concedeu a esses dois institutos a possibilidade de se sobrepor ao legislado.

Com a jornada 12 x 36, os estabelecimentos passam a poder funcionar de forma ininterrupta, enquanto os empregados trabalham dia sim, dia não. Embora a carga horária do dia de trabalho seja maior do que a usual, de oito horas, a média é menor, tanto de dias quanto de horas trabalhadas - logo, o tempo de descanso é maior. Mesmo se, em uma semana, o empregado trabalha 48 horas, na seguinte, serão 36 horas - portanto, o excedente de uma semana é compensado pela redução na outra.

Graças a isto, na jornada 12 x 36, é quase inexistente a demanda judicial para pagamento de horas extras ou compensação de jornada, como previsto no parágrafo  6º, do art. 59 da CLT. Desta forma, ela poupa o empreendedor de gastar, com processos, tempo e dinheiro que podem ser utilizados no aprimoramento de seu negócio, além de permitir que o estabelecimento comercial fique por mais tempo e mais dias em funcionamento.

Vamos, então, a algumas das principais vantagens da jornada 12 x 36, tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Para os empresários, vale elencarmos:

a) Redução de turnover (rotatividade de empregados), que leva a maior produtividade e menor gasto de tempo e dinheiro com burocracia;

b) Menor número de faltas, já que seus empregados têm menos viagens ao local de trabalho - e mais tempo livre para resolver suas pendências pessoais;

c) Menos tempo perdido planejando escalas;

d) Maior disposição para o trabalho em outros departamentos;

e) Redução de custos com vale-transporte e de vale-refeição.

Para os trabalhadores, as vantagens também se dão em diversos aspectos:

a) Mais tempo para descansar e se recuperarem, com um dia de folga para cada dia de trabalho;

b) Mais horas de lazer e de convívio familiar;

c) Maior possibilidade de aumento dos postos de emprego e contratação da mão de obra, com a jornada de 192 horas por mês;

d) Com mais tempo livre, o trabalhador tem maior possibilidade de desenvolvimento pessoal, investindo na carreira através de cursos de aprimoramento - ou até em outras áreas.

Todas essa vantagens já são possíveis. Escalado para 15 dias, de cada 30, ao final de cada mês, o empregado terá trabalhado até nove dias a menos do que nas escalas mais comuns, de oito horas diárias, contando os plantões de sábado e domingo - e sem perda salarial.

A mola mestra para o desenvolvimento econômico é a manutenção e o incremento da atividade produtiva. E, no comércio de varejo, a jornada 12 x 36, efetivamente, já permite que isso ocorra.

Carlos Américo Freitas Pinho, consultor de negociações coletivas de trabalho do sistema Fecomércio-RJ (Imagem: Divulgação)
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