A construção de um mercado de crédito moderno e sustentável no Brasil exige que as instituições operem com base na realidade fática, e não em ficções jurídicas. Nos últimos dois anos, minha rotina profissional tem sido marcada por uma espécie de peregrinação judiciária que revela, de forma crua, as fragilidades do nosso sistema. Tenho percorrido inúmeras comarcas, de diferentes estados da federação, para despachar pessoalmente sobre um fenômeno que desafia a lógica da segurança jurídica e a própria celeridade processual: a chamada "litigância nômade".
O roteiro é quase sempre o mesmo: uma liminar é concedida para suspender a visibilidade de dívidas legítimas; minha intervenção técnica demonstra a irregularidade e obtenho a revogação da medida; dias depois, a mesma ação, com as mesmas partes e fundamentos, "renasce" em uma jurisdição a milhares de quilômetros de distância, explorando os naturais desafios de integração tecnológica entre os tribunais para buscar juízos que ainda não foram alertados sobre o caráter predatório da demanda.
Esse nomadismo processual é o motor de uma indústria que opera na camuflagem do risco financeiro. Trata-se de uma estratégia de exaustão, onde entidades que se apresentam como representantes de classe utilizam o direito fundamental de ação como uma ferramenta para induzir o mercado a um erro de percepção.
O impacto dessa prática foi mensurado em recente levantamento divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo, revelando que, nos últimos cinco anos, o uso estratégico de liminares tem sido distorcido para ocultar pelo menos R$ 62,1 bilhões em dívidas de consultas públicas. O montante é vultoso, mas o prejuízo sistêmico é ainda maior, pois atinge a confiança que sustenta o Sistema Financeiro Nacional e sobrecarrega a estrutura judiciária com lides artificiais.
Para compreender a gravidade do problema, é preciso desvendar a engrenagem dessa indústria do "limpa nome". O ciclo começa com a captura massiva de clientes através de anúncios patrocinados em redes sociais, que prometem o milagre da restauração do crédito sem o efetivo pagamento dos débitos.
O produto comercializado por organizações cujas práticas já são objeto de investigação pelos órgãos de controle não é a solução definitiva do conflito, mas a obtenção de uma liminar — uma decisão precária que, ao ser proferida sob o manto da verossimilhança apresentada, obriga a exclusão imediata do nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito. Uma vez obtida a liminar, o devedor, agora com uma saúde financeira fictícia, retorna ao mercado para contrair novos empréstimos e financiamentos, induzindo as instituições ao erro sobre sua real capacidade de pagamento.
Ocorre que, assim que o magistrado, agindo com o rigor que o cargo exige, identifica a ausência de fundamento jurídico e revoga a decisão, os operadores dessa indústria simplesmente abandonam o processo e replicam a mesma petição em outra unidade da federação. É um jogo de gato e rato que se aproveita da boa-fé do julgador e da complexidade de um controle imediato sobre a reiteração de demandas em estados distintos.
É preciso ser enfático: o ponto central deste debate não reside na higidez das plataformas de proteção ao crédito, mas na insegurança gerada quando o Judiciário, induzido por narrativas processuais construídas de forma ardilosa, acaba por suprimir a realidade da solvência de um tomador. Quando uma liminar suspende a visibilidade de um débito legítimo, ela retira do mercado a régua necessária para avaliar quem possui, de fato, condições de honrar um novo compromisso. O resultado é um incentivo perverso ao superendividamento. O mercado, impedido de enxergar o histórico real por força de uma ordem judicial, acaba fomentando a concessão de recursos a quem já não possui suporte financeiro, criando uma armadilha para o cidadão e um passivo invisível para a economia.
Essa distorção interpretativa cobra um preço alto de toda a sociedade. E se para as grandes instituições financeiras o impacto é mensurável em provisões e spreads, para o pequeno comerciante essa camuflagem do risco é existencial. Um devedor contumaz, acobertado por uma decisão que omite seu histórico, pode representar o golpe fatal no fluxo de caixa de uma pequena empresa que não possui musculatura para absorver a inadimplência. É o pequeno empreendedor quem mais sofre ao conceder crédito no escuro, tornando-se a vítima silenciosa dessa engenharia processual que mercantiliza o litígio e corrói a ética das relações comerciais.
Felizmente, a reação institucional tem sido estratégica e demonstra que o Judiciário é o maior interessado em barrar esses abusos. O Conselho Nacional de Justiça, sob a liderança do Ministro Mauro Campbell, tem atuado de forma incansável com a Recomendação número 159/2024 e o desenvolvimento da Inteligência Artificial Berna, ferramentas fundamentais para identificar padrões de ajuizamento em massa e barrar fraudes documentais antes que elas contaminem o sistema. No plano estadual, Pernambuco tornou-se vanguarda com a Portaria CGJ/PE número 23/2025. Esta norma estende os efeitos de controles prévios aos bureaus de crédito do Brasil, determinando a comunicação obrigatória à Corregedoria Geral de Justiça antes do efetivo cumprimento de qualquer decisão liminar em ações coletivas desta natureza.
Trata-se de uma salvaguarda essencial que permite identificar o fenômeno predatório antes que o dano sistêmico se concretize. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça da Paraíba também se destaca com o uso do LitisControl, um robô que identifica e etiqueta automaticamente demandas com indícios de abusividade. Essas ferramentas provam que a tecnologia é a maior aliada da integridade processual. A aplicação do Direito ganha em segurança quando caminha em harmonia com a realidade operacional das normas regulatórias.
Conciliar a proteção ao consumidor com o rigor contra o abuso do direito de ação é o único caminho para que o Brasil tenha um mercado de crédito moderno e seguro. Preservar a verdade financeira é, acima de tudo, um ato de justiça com quem cumpre a lei e mantém a engrenagem do país em movimento.
Socorro Maia Gomes é sócia patrimonial do Martorelli Advogados e especialista em gestão estratégica de contencioso cível, consumidor e cobrança.
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