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Análise

Judiciário decide pelo uso da tecnologia para comunicação com o consumidor

Por Carolina Vieira Bitante, advogada do Ernesto Borges Advogados

3 de December de 2024 17h42

O ano de 2024 foi marcado por debates nos tribunais brasileiros sobre o uso de e-mail e SMS para a comunicação dos órgãos de proteção ao crédito com o consumidor, previamente à sua inscrição nos cadastros de inadimplentes, para o cumprimento das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, o que, preteritamente, se dava apenas via postal. Não que a discussão já não se estendesse por anos, visto a necessidade dos birôs de crédito em modernizar sua esteira de notificações, mas em 2024 vimos o posicionamento em prol da evolução tecnológica se sedimentar no Brasil.

No mês de março, sob a relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, a Quarta Turma do STJ, por maioria, decidiu no julgamento do Recurso Especial 2.063.145/RS que "é válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes". A relatora usou como parâmetro o fato de que até mesmo os atos processuais, como citação e intimação, se dão por meio eletrônico, inclusive no âmbito do processo penal, e também analisou a questão à luz dos dados estatísticos do IBGE, que apontam que, em 2021, 90% dos domicílios no país já tinham acesso à internet.

No mês de setembro, foi a Terceira Turma do STJ que enfrentou a matéria e, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no Recurso Especial 2092539/RS, a decisão, por maioria, pela validade da comunicação eletrônica com o mesmo fim, destacou que "o acesso ao aparelho celular, bem como à internet é uma realidade atual da ampla maioria da população brasileira", revendo o próprio posicionamento que até então vedava a comunicação eletrônica fundamentando-se na vulnerabilidade do consumidor pela dificuldade de acesso à internet, que, em 2024, já não subsiste.

Assim como no julgamento pela Quarta Turma do STJ, neste julgamento os ministros registraram que o STF também já se posicionou pela viabilidade da comunicação eletrônica em 2022, quando a Ministra Rosa Weber, relatora da ADI n. 5.224/SP, foi enfática quanto ao "retrocesso social [que] seria a manutenção de um sistema arcaico de comunicação, manifestamente ineficiente e dispendioso, que transfere todo o ônus financeiro da inadimplência da pessoa do devedor para a sociedade em geral" ao referir-se à comunicação postal.

Já âmbito dos tribunais estaduais, também em setembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul admitiu, à unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, interposto pela Equifax | Boa Vista, gestora do SCPC Brasil, para a discussão do mesmo tema. No estado, o índice de acesso à internet em 2023, segundo o IBGE, já era de 95,4% dos lares, com 98,8% destes usuários acessando via telefone celular.

Segundo o escritório à frente do caso, Ernesto Borges Advogados, há um novo cenário a ser considerado pelo tribunal sul-mato-grossense, não só de acesso amplo da população local à comunicação eletrônica, mas econômico, visto que a invalidação de milhares de notificações eletrônicas, que causa um apagão de dados sobre a inadimplência no varejo produz efeitos preocupantes sobre o mercado de crédito e a economia local, como a redução de taxas de aprovação de pedidos de crédito e elevação do spread bancário.

O julgamento do mérito pelo TJMS ainda não tem data designada, e o setor econômico acompanha atentamente o desdobramento do caso que pode ser o primeiro a uniformizar o entendimento em âmbito estadual após as decisões do STJ.

Carolina Vieira Bitante é advogada, especialista em Mercado e Relações de Consumo e sócia no escritório Ernesto Borges Advogados.

Carolina Vieira Bitante, advogada do Ernesto Borges Advogados

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