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Análise

Insights do Febrabantech 2024

Por Carlos Nei Fernandes Barreto Junior e Gustavo Maganha, advogados do PG Advogados

16 de July de 2024 8h

A FEBRABAN Tech 2024, realizada entre os dias 25 e 27 de junho, trouxe insights reveladores sobre o futuro da tecnologia no setor financeiro, destacando a importância da Inteligência Artificial (IA), especialmente a IA generativa. Essa tecnologia emergente está revolucionando a operação dos bancos e oferecendo novas soluções e oportunidades. Contudo, a centralidade das pessoas nesse processo de transformação digital foi um ponto crucial das discussões.

Estudos de caso mostraram o impacto da IA generativa em diversas áreas, como a automação de processos e a personalização de serviços ao cliente, em que bancos estão usando IA para melhorar a eficiência operacional e a experiência do cliente, analisando grandes volumes de dados em tempo real e oferecendo insights valiosos para a tomada de decisões de maneira mais estratégica.

A cibersegurança também foi tema importante. Com a digitalização crescente, a segurança cibernética se tornou prioridade, com diversos casos de uso destacando estratégias de defesa contra ameaças e a implementação de tecnologias avançadas. A proteção dos dados dos clientes e a integridade das operações financeiras, por exemplo, foram enfatizadas, reforçando a necessidade de uma abordagem proativa e robusta.

A importância dos dados na construção e validação das ferramentas de IA foi amplamente discutida durante o evento, já que a qualidade e a quantidade de dados são essenciais para o desenvolvimento de modelos de IA eficazes. Quando utilizados de forma ética e segura, eles podem potencializar a inovação e criar soluções eficientes e personalizadas.

Outro destaque foi o Drex, a moeda digital do Banco Central do Brasil, que promete transformar a economia digital brasileira, facilitando transações financeiras e promovendo a inclusão financeira. O impacto do Drex na redução de custos operacionais e na melhoria da eficiência das transações foi amplamente debatido.

Alguns insights estavam vinculados a estudos de caso sobre a prevenção de fraudes e a melhoria de processos internos. Um caso específico mostrou como mudanças no fluxo de contratação de um banco melhoraram a robustez das provas e reverteram a performance em ações, alegando criação de contas fraudulentas. Isso demonstra que a IA e outras tecnologias devem ser vistas como ferramentas para resolver problemas específicos, não como fins em si mesmas.

Apesar do entusiasmo com as capacidades tecnológicas, a mensagem predominante foi a importância das pessoas na construção e implementação desses projetos. "Tecnologias não são disruptivas, disruptivas são as pessoas que constroem as ferramentas", afirmou um vice-presidente de Tecnologia e Digital de um dos principais bancos do Brasil. Essa declaração encapsula a essência da FEBRABAN Tech 2024.

A necessidade de uma abordagem ética na implementação da IA também foi destacada. Com o aumento do uso de tecnologias avançadas, vem a responsabilidade de garantir que essas ferramentas sejam utilizadas de maneira justa e transparente. A preocupação com a privacidade dos dados e com a segurança cibernética reforçou a importância de políticas robustas e práticas responsáveis.

Em resumo, a FEBRABAN Tech 2024 deixou claro que, embora a IA, especialmente a IA generativa, esteja no centro das inovações tecnológicas no setor financeiro, o fator humano é indispensável. Colocar as pessoas no centro dos projetos de IA, desde o desenvolvimento até a implementação e uso, é crucial para o sucesso e a sustentabilidade dessas iniciativas. A combinação de tecnologia avançada com talento e criatividade humana promete transformar o setor financeiro de maneiras profundas e positivas nos próximos anos.

Carlos Nei Fernandes Barreto Junior é advogado e Head de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados

Gustavo Maganha é advogado e Gestor de Inovação do PG Advogados.

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

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