Direitos autorais e IA: impacto do PL 2.338/2023 | Análise
Análise

Direitos autorais e IA: impacto do PL 2.338/2023

Por Adriana Rollo, Vitória M. Alves e Lívia Assali, respectivamente sócia e advogadas do BZCP Advogados

26 de February 15h25

O Projeto de Lei nº 2.338/2023, já aprovado pelo Senado Federal e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, tem como maior desafio a necessidade de proteger os direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, estimular a inovação e a competitividade do Brasil frente ao mercado global. Contudo, apesar de o texto atual já representar um avanço em aspectos importantes como na gradação de riscos e atribuição de responsabilidades àqueles que utilizam essa tecnologia, o projeto ainda suscita preocupações sobre outros temas relevantes e pouco explorados como a proteção dos direitos autorais - um tema crucial e não explorado ainda de forma profunda no texto.

A aprovação do projeto que se deu após meses de debates intensos, 244 emendas e diversos pareceres e manifestações de membros da sociedade civil e associações, o que demonstra a complexidade de regular o uso de uma tecnologia em constante evolução. Ademais, a pauta está sob constante olhar e escrutínio da mídia e do público, pois ainda que o texto ofereça soluções para questões de privacidade e segurança, o texto ainda carece de aprofundamento no que diz respeito ao equilíbrio entre inovação tecnológica e a proteção dos direitos da classe artística.

Com artistas, músicos e escritores cada vez mais suscetíveis ao uso de suas obras por sistemas de IA, é urgente que o tema de direitos autorais seja endereçado de forma mais assertiva no texto legal . Por outro lado, é necessário que as medidas propostas sejam viáveis e tecnicamente possíveis para as empresas que buscam investir no desenvolvimento de ferramentas de IA.

Da forma como foi proposta em maio de 2023, a redação inicial do PL era tímida em relação ao tema de direitos autorais. O artigo 42, único que tratava de forma direta do tema, limitava o uso de direitos autorais por sistemas de IA apenas para mineração de dados e textos, desde que realizados por organizações de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos e bibliotecas.

Embora o objetivo do legislador fosse assegurar algum espaço de legalidade para a pesquisa e a inovação, o texto ficou aquém de proteger criadores cujas obras são exploradas em larga escala por sistemas de IA. Na primeira versão do PL não havia, por exemplo, qualquer menção a direitos específicos dos artistas ou autores na utilização de suas criações para fins de treinamento dos modelos de IA.

A nova versão do texto exige que os desenvolvedores de IA informem publicamente quais obras protegidas foram utilizadas no treinamento de suas tecnologias (art. 62). Contudo, se por um lado essa transparência, é essencial para os artistas identificarem o uso não autorizado de suas obras, por outro a medida enfrenta desafios quase intransponíveis na prática. Do ponto de vista técnico, parece haver uma impossibilidade de mapear todas as obras autorais contidas em bases de dados frequentemente desorganizadas e extensas.

Um ponto de inovação do novo texto legal é o direito de opt out (art. 64), que permite que os titulares de direitos autorais se oponham ao uso de suas obras em sistemas de IA. Inspirada na legislação europeia - assim como boa parte das propostas que circundam o PL -, essa proposta parece oferecer maior controle aos titulares, ainda que contrarie a lógica atualmente estabelecida na lei de direitos autorais de que seria necessária uma autorização prévia para qualquer uso de obra protegida.

Outra questão central e inovadora do PL atual quando comparado ao texto original é o artigo 65, que introduz o direito de remuneração para titulares de obras utilizadas no desenvolvimento ou treinamento de IA. Apesar de ser uma tentativa de equilibrar a balança, o cálculo dessa remuneração é um dos maiores desafios do ponto de vista prático.

De forma resumida, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 reflete o esforço brasileiro em acompanhar as tendências globais de regulamentação da inteligência artificial, medida que é importante e urgente, mas deixa claro que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir um equilíbrio justo entre inovação e a proteção dos direitos autorais.

A aprovação no Senado se deu com a ressalva de que o texto aprovado foi o texto possível e que ainda há muito a ser discutido. Mais do que isso, viabilizar uma legislação que proteja adequadamente a classe artística sem sufocar o avanço tecnológico está longe de ser uma tarefa simples. Diante desse cenário, é fundamental que o debate sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil continue evoluindo de forma ampla e participativa, com uma colaboração intensa entre legisladores, especialistas, criadores e a sociedade.

Referências:

IBDAutoral. Inteligência Artificial e Direitos Autorais: contribuições ao debate regulatório no Brasi. Disponível em https://ibdautoral.org.br/novo/wp-content/uploads/2024/08/IA-Direitos-Autorais-Completov2-mesclado.pdf

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco. Texto original. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9347622&ts=1735605216274&disposition=inline

UNIÃO EUROPEIA. DIRETIVA (UE) 2019/790 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de abril de 2019. Relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L0790&from=SL

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco. Texto aprovado pelo Senado. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9347622&ts=1735605216274&disposition=inline

WEATHERBED, Jess. How to keep your art out of AI generators. 07.02.2024. Disponível em https://www.theverge.com/24063327/ai-art-protect-images-copyright-generators

Guadamuz, Andres. French lawmakers propose new copyright law about generative AI. TechnoLlama, 24.07.2023. Disponível em https://www.technollama.co.uk/french-lawmakers-propose-new-copyright-law-about-generative-ai

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2024/07/plano-brasileiro-de-ia-tera-supercomputador-e-investimento-de-r-23-bilhoes-em-quatro-anos/ia_para_o_bem_de_todos.pdf/view

https://www.gov.br/lncc/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias-1/plano-brasileiro-de-inteligencia-artificial-pbia-2024-2028#:~:text=O%20Plano%20Brasileiro%20de%20Intelig%C3%AAncia,o%20desenvolvimento%20tecnol%C3%B3gico%20do%20Brasil.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/10/senado-aprova-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-texto-vai-a-camara

https://artificialintelligenceact.eu/high-level-summary/

Adriana Rollo, sócia do BZCP Advogados

Vitória M. Alves e Lívia Assali, advogadas do BZCP Advogados

Adriana Rollo, Vitória M. Alves e Lívia Assali, respectivamente sócia e advogadas do BZCP Advogados

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Adriana RolloBZCP AdvogadosLívia AssaliVitória M. Alves