Uma breve uma análise do papel desempenhado pelos tribunais brasileiros na interpretação, aplicação e desenvolvimento jurisprudencial da LGPD, em meio aos desafios e expectativas desta legislação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representou um divisor de águas na legislação nacional, estabelecendo padrões essenciais para o tratamento de dados pessoais em um cenário cada vez mais digital. A LGPD define dados pessoais como informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. Isso inclui dados que, sozinhos ou em conjunto com outros, permitem a identificação de um indivíduo. Já os dados pessoais sensíveis referem-se às informações de origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados genéticos, dados biométricos, orientação sexual, entre outros, demandando uma proteção ainda mais rigorosa.
O escopo da LGPD abrange o tratamento de dados pessoais por parte de organizações públicas e privadas, estabelecendo princípios e diretrizes para garantir a privacidade e a segurança dessas informações, além de conferir aos titulares dos dados certos direitos, como o acesso, retificação e exclusão de seus dados pessoais. A legislação visa, assim, criar um ambiente mais seguro e transparente no tratamento de dados pessoais, promovendo a conformidade e a responsabilidade no cenário digital.
Embora tenha sido saudada como um avanço significativo na proteção da privacidade, a LGPD demanda interpretação judiciária. Os tribunais têm sido convocados a desempenhar um papel crucial na interpretação destes pontos, promovendo a clareza e a coerência nas decisões judiciais.
A responsabilidade das organizações no tratamento de dados tem sido uma preocupação central nos julgamentos relacionados à LGPD. Os tribunais têm destacado a importância de medidas proativas por parte das organizações para prevenir violações, promovendo uma cultura de responsabilidade e prestação de contas. Esta ênfase reflete a necessidade de uma atuação diligente por parte das empresas na proteção dos dados pessoais.
Com a acelerada evolução tecnológica, os tribunais enfrentarão o desafio constante de adaptar a interpretação da LGPD às novas práticas e tecnologias. A crescente incorporação de inteligência artificial, blockchain e internet das coisas exige uma atuação judiciária ágil e atualizada para garantir a proteção efetiva dos dados pessoais.
Uma busca na plataforma Google Trends pelos termos LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados e simplesmente Proteção de Dados mostra o aumento do interesse e buscas dos temas:
Quanto à jurisprudência, uma pesquisa quanto ao tema LGPD na ferramenta https://juit.io/, repositório de julgados de natureza cível, aponta um crescimento exponencial das demandas judiciais, desde 2020 até 2022, conforme gráfico abaixo. Embora as informações do ano de 2023 não tenham sido divulgadas no momento de redação deste artigo, acredita-se que a forte tendência de crescimento continuou:
Esta tendência de aumento mostra a necessidade de maior preparo do Poder Judiciário no enfrentamento das questões relacionadas à LGPD.
A mesma pesquisa aponta um total de 7.955 ações judiciais ativas em que o tema LGPD é discutido, sendo que destas um percentual aproximado de 20% tramita nos Juizados Especiais cíveis. Da quantia total de demandas, um total de 94,88% tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respectivas Varas correspondentes, o que demonstra a necessidade premente de aprimoramento do Judiciário paulista para atender à especificidade legislativa.
Dentre os Assuntos mais recorrentes em que a LGPD aparece, cabem destaque (i) responsabilidade civil (ii) Ônus da Prova (iii) Cartão de Crédito e (iv) indenização por dano moral.
A formação e sensibilização contínua dos profissionais do direito são essenciais para assegurar uma aplicação eficaz da LGPD. A capacitação dos magistrados e advogados é fundamental para lidar com as complexidades crescentes no campo da proteção de dados, promovendo uma compreensão aprofundada das nuances legais e tecnológicas.
Este exame do comportamento dos tribunais brasileiros na aplicação da LGPD destaca um cenário dinâmico, desafiador e em constante evolução. Ao enfrentar os desafios atuais e futuros, os tribunais desempenham um papel vital na construção de uma jurisprudência que promova a conformidade com a LGPD, garantindo a proteção dos direitos individuais na era digital. O equilíbrio entre a preservação da privacidade e o estímulo à inovação tecnológica continua a exigir uma atuação judiciária perspicaz, alinhada aos princípios fundamentais do direito à privacidade.
Henrique Zalaf é formado em Direito pela PUC-SP e Mestre em Direito dos Negócios pela FGV-SP. Professor de Processo Civil na Faculdade Unità, em Campinas, e de LGPD na CERS. Autor do livro "Recomendações contratuais para desenvolvedoras de softwares de inteligência artificial na área médica".
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