Existe hoje uma forte sensação de caos na Justiça e uma descrença que se alastra, alimentadas por nomes de juízes expostos em conversa de aplicativo. Sim, sim, não somos tolos, é muito mais do que isso. Porém, não é sobre isso que eu quero falar.
Em tempo, antes que a turma do "não li, mas não concordo" se aqueça para postar impropérios, diga-se que nada do que estamos vendo autoriza condenar a Justiça brasileira nem a advocacia, que seguem, mais do que nunca, indispensáveis. Tampouco autoriza o silêncio.
É o silêncio o que me incomoda. O que agora aparece em print de WhatsApp já se comentava há muito tempo em rodinha de advogado. Que não se alegue surpresa, mas, por favor, que se tente expressar alguma indignação.
Ocorre que, diante do caos, alguns que deveriam vociferar comentam a crise como espectadores, à distância segura de uma máquina soltando faíscas. Quem despacha com o julgador e conhece o caminho de cada gabinete sabe do sistema muito mais do que o espectador, e é de quem sabe que se espera a palavra. E o advogado é engrenagem indispensável para a máquina girar.
O que se pede não é altruísmo nem boa vontade. A advocacia deve satisfação à sociedade e não tem o direito de ficar calada, porque foi a sociedade que lhe conferiu superpoderes.
Para lembrar, a Constituição fala do advogado em mais de um lugar, e nenhum deles é decorativo.
O artigo 133, dentro do capítulo das Funções Essenciais à Justiça, o declara indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Ao preso, o artigo 5º assegura a assistência de advogado.
Um quinto das vagas dos tribunais fica reservado a advogados de notório saber jurídico, pelo artigo 94.
A OAB entra em todas as fases do concurso da magistratura por força do artigo 93, e no concurso do Ministério Público pelo artigo 129.
E o Conselho Federal pode questionar no Supremo a constitucionalidade de qualquer lei do país, pelo artigo 103.
A lei ordinária vai na mesma direção.
O Estatuto da Advocacia diz que, no ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
O Código de Ética o define como defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social.
Nenhuma outra profissão reúne isso. Superpoder deveria vir com contrapartida. Supertransparência, e interesse supremo pela vida das pessoas e pelo bom funcionamento das instituições.
Aliás, para quem não entendeu meu ponto, vamos dar um freio de arrumação nessa conversa. Advogados têm superpoderes porque precisam deles para defender as pessoas. Em último caso, a única linha de defesa do cidadão diante de um Estado tirano é o advogado. Advogado fraco é cidadão desprotegido.
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Agora, vejamos.
Se há relação perigosa entre julgador e advogado intermediada por parente, houve advogado que concordou e topou entrar no jogo.
Se há regra de compliance que é jogo de palavras bonitas descolado da prática, ela passou pela mesa de um executivo jurídico.
Se alguns poucos advogados extrapolam e arranham a reputação de uma categoria inteira, suas entidades de classe toleram.
Se o cliente topa entrar no jogo, advogados e executivos jurídicos se prestam ao papel de escrever as regras.
Nenhuma dessas frases acusa alguém. Todas elas descrevem um arranjo que se conhece por dentro, e é sobre esse arranjo que a advocacia poderia falar sem precisar apontar o dedo para ninguém.
Da OAB, a quem o Estatuto atribui a finalidade de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito, veio o silêncio. Ou, se não exatamente o silêncio, muxoxos diante de uma crise institucional inédita.
A mesma OAB super-mega-cri-cri que manda ao tribunal de ética o jovem advogado que extrapola em seus posts no Instagram para tentar encontrar cliente é a que tudo vê e, quando o assunto sobe de andar, parece apenas ver.
Paro um instante na própria Ordem, porque ela mesma tem suas contradições para enfrentar.
Nos escritórios de carpete fofo da Faria Lima se conversou sobre a Ordem ter usado prerrogativas institucionais para atuar como parte em demandas bilionárias envolvendo grupos empresariais. Falou-se. Nada se provou. Tratou-se como fofoca. E por falta de explicação ficou o pior: a dúvida.
E as faculdades... Em pouco mais de três décadas o país passou de 165 para mais de 1.900 cursos de Direito, sob os auspícios silenciosos de quem deveria ligar o sinal de alerta antes de a tragédia se consumar.
Curiosamente, enche o caixa com a receita das inscrições de milhares de bacharéis que deixam esses cursos sem saber diferenciar o culposo do doloso e empacam nos exames.
Quanto pior a formação, mais gente reprova. E cada reprovado paga outra vez para tentar de novo. A instituição que hoje, tardiamente, denuncia o problema arrecada com ele. É uma conta que não fecha.
Há ainda a sublime contradição de escolher os próprios dirigentes pelo voto indireto ao tempo em que se tem a missão legal de defender a democracia. O presidente nacional sai do voto dos conselheiros federais. O milhão e meio de advogados assiste. E quem ousa falar contra?
Cito esses detalhes por uma razão. Nenhum deles nasceu no mês passado. A abertura desenfreada de faculdades, a receita que vem de quem tenta entrar na profissão, o voto indireto que se repete a cada eleição. Tudo isso é antigo, conhecido, discutido em congresso e em coluna de jornal, e seguiu como estava. São fissuras que se acumulam e fragilizam a estrutura que precisa estar sólida no momento em que a sociedade mais depende dela.
A crise que agora aparece em print não começou no print. Ela vem de longe, e ninguém precisou de vazamento nenhum para enxergá-la.
Poupem-me das tradicionais mesuras e da indignação de encomenda, como se criticar a advocacia fosse desrespeitar o advogado. Peço atenção aos parágrafos seguintes.
A Justiça brasileira tem 19.094 magistrados e 281.252 servidores. O Ministério Público tem 13.185 membros. A advocacia tem 1.507.736 advogados inscritos na OAB. Esses profissionais fazem girar uma máquina que recebeu 40,9 milhões de processos novos em 2025, o maior volume da série histórica, e que terminou o ano com 75,5 milhões de processos em tramitação. E que não se culpe o advogado nem o juiz pelo tamanho dela. A máquina incha porque as pessoas têm seus direitos sistematicamente desrespeitados por empresas que não respeitam o consumidor, por empregadores que abusam de funcionários, por golpistas digitais que fazem centenas de milhares de vítimas.
A multidão de advogados, promotores e juízes que faz esse sistema rodar honra os diplomas que tem na parede, e vive apenas da dignidade do seu trabalho.
O problema não é da advocacia. O problema não é da Justiça. O problema é de alguns indivíduos que conquistaram posições de grande prestígio e influência e jogam conforme as próprias regras. O problema está na ausência de quem tem mandato para agir.
Hoje algumas pessoas têm dificuldade para enfrentar textos longos. Se você, estimado leitor, chegou até aqui, saiba, insisto, deixo claro, reforço, que tenho o máximo respeito pela advocacia e pela Justiça. E tenho eu mesmo um enorme orgulho de ser advogado.
Sobre os protagonistas do caos. O que se diz precisa ser demonstrado, e quem for acusado tem o direito sagrado de se defender. Essa regra vale para os que estão sob suspeita, e vale também para quem for comentar este artigo sem ter passado do título.
Há quem lembre, com saudade, do tempo em que a OAB se levantava contra ditadores. Cita os grandes nomes que lideraram a Ordem naqueles anos e conclui que não se fazem mais líderes assim.
Discordo da conclusão. A coragem de enfrentar as grandes crises é que faz um nome ser grande. O tamanho veio depois da coragem.
Alexandre Secco é editor e sócio Análise Editorial, consultor em comunicação estratégica e sócio da FrankDave Consultoria.
Fontes dos dados citados
CNJ, Justiça em Números 2026 (ano-base 2025): 40,9 milhões de casos novos, 75,5 milhões em tramitação, 19.094 magistrados, 281.252 servidores.
CNMP, MP Um Retrato (ano-base 2023): 13.185 membros do Ministério Público.
OAB, Quadro de Advogados do Conselho Federal, consultado em 18/09/2026: 1.507.736 advogados inscritos.
OAB, citada pela TV Brasil/EBC (2022): 165 cursos de Direito em 1990.
Conselho Federal da OAB, Selo OAB Recomenda (2024): mais de 1.900 cursos de Direito no país, 198 recomendados.
OAB, calendário do Exame de Ordem Unificado 2026 (três edições) e edital do 47º Exame (taxa de R$ 350,00). Inscritos por edição entre 138 mil e 173 mil nas últimas aplicações.
Constituição Federal, arts. 5º (LXIII), 93 (I), 94, 103 (VII), 129 (§ 3º) e 133.
Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), arts. 2º e 44, I.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º.

