Como a cultura da mediação está se desenvolvendo no Brasil? | Análise
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Como a cultura da mediação está se desenvolvendo no Brasil?

Por Nathália Sousa, advogada colaborativa do Borba, Van Der Ley & Advogados

14 de December de 2021 8h

A mediação está ganhando espaço nas estratégias de resolução de conflitos com apoio e incentivo do Poder Judiciário. Como um meio consensual de resolução de conflitos, a mediação, por vezes ignorada por advogados pelo simples desconhecimento dos benefícios desta técnica, tem eficácia importante na estratégia de negócio, além de auxiliar na redução das demandas dentro do judiciário.

Prevista no ordenamento jurídico brasileiro na resolução nº 125/2010 do CNJ, na lei 13.140/15 e no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, a mediação é um dos institutos mais econômicos e ágeis quando falamos em solução de conflitos, sendo reflexo da evolução social e legislativa.

Na evolução natural da sociedade, é possível destacar a busca por relações duradouras, principalmente quando falamos de relações de trabalho e relações comerciais. Ter e manter uma relação sem conflitos é impossível; contudo, a forma como encaramos e solucionamos o impasse determina, por muitas vezes, se aquela relação irá perdurar ou se encerrará de forma drástica.

A advocacia exclusivamente litigante não analisa a necessidade de manter as relações, buscando única e exclusivamente a defesa dos supostos interesses do seu cliente; supostos porque, por muitas vezes, não é o que de fato ele consegue expressar em uma simples entrevista.

Analisando o conflito sob a perspectiva da mediação, deparamo-nos com a preocupação na resolução do impasse e manutenção das relações, além de estrategicamente, a mediação possuir diversas vantagens, já que é um dos institutos que melhor salva guarda a saúde financeira dos envolvidos, pois um acordo lapidado pelos interessados traduz a realidade das partes, que avaliam as possibilidades e as formas de cumprimento do acordo firmado. O que não acontece no processo judicial, em que é preciso preparar uma reserva financeira para eventual condenação, porquanto, ao ingressar com uma ação, as partes perdem a possibilidade real de saber exatamente qual será seu gasto no decorrer do processo.

Outro benefício da mediação é o sigilo que envolve todo o processo, porque todas as informações produzidas no curso do procedimento são confidenciais em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo judicial, salvo exceções previstas em lei.

O legislador, ao determinar a confidencialidade no processo de mediação, incentiva a postura colaborativa das partes. Por conseguinte, os envolvidos podem, em não sendo alcançado o acordo, debater, sugerir e trocar informações de forma clara e transparente, sem medo de eventuais prejuízos e buscando a satisfação de seus interesses, bem como preservando a sua imagem perante a sociedade e o Poder Judiciário.

O tempo para resolução de um conflito por meio da mediação, que pode ser extrajudicial ou judicial, é infinitamente inferior em comparação à duração de um processo na justiça.

Um processo no Judiciário possui o tempo médio de duração de 11 anos até seu encerramento total, segundo o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em setembro deste ano. Em contrapartida, um conflito que trata da mesma matéria é solucionado pela mediação em tempo médio muito inferior, de modo que, a depender da complexidade do impasse, esse tempo é em média de 52 dias, na Câmara do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)/Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Assim, sendo a mediação um procedimento muito mais rápido, o custo final acaba sendo menor, tendo, portanto, o melhor custo-benefício para os clientes.

Diante de todas essas e outras vantagens que cercam o processo de mediação, este procedimento tem ganhado cada vez mais espaço.

Outro ponto relevante é que, em decorrência da crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19, muitas empresas despertaram para a mediação como forma de resolver conflitos de maneira rápida, preservando as relações comerciais e diminuindo significativamente o contingenciamento de verbas destinadas para resolução do impasse.

O exemplo desse aumento exponencial está na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ciesp/Fiesp, onde o crescimento atingiu 486% em 2021 quando comparado com o ano de 2020. Só neste ano, as negociações somam R$ 171 milhões. Junto a este crescimento, aumentou também a procura de profissionais especializados para atuar como advogados em mediação ou mesmo na formação como mediadores.

Como afirmou o Ministro Ayres Britto, em um evento para acadêmicos, "quem só sabe Direito nem Direito sabe". Na advocacia moderna, para compreender os anseios do cliente, é preciso que o advogado ultrapasse o estudo puro do Direito, é necessário ter uma visão humanista e social, passando a dominar técnicas de gestão de negócios, para que assim possa enxergar o produto e o mercado que o seu cliente atua de forma efetiva, exercitando ainda a escuta ativa para que, então, os verdadeiros interesses sejam alcançados.

Algumas técnicas de negociação são fundamentais para que os advogados alcancem um acordo estratégico e positivo na mediação, afinal de contas, a mediação é uma grande negociação.

As técnicas mais utilizadas são as da escola de negociação de Harvard, que se baseiam em quatro pilares: separar as pessoas do problema; concentrar-se nos interesses e não nas posições; criar opções com possibilidades de ganhos mútuos e estabelecer o uso de critérios objetivos.

Observando e dominando as técnicas de negociação e as demais habilidades exigidas pela nova advocacia, o advogado poderá atuar e alcançar excelentes resultados para o seu cliente.

Daí a importância no investimento em profissionais que atuem com expertise do tipo de advocacia multifacetada que a sociedade moderna exige. Litigar por litigar não tem mais espaço no mundo de hoje. É preciso compreender as demandas, conhecer o produto e mercado que seu cliente atua, para que, assim, de forma estratégica, a melhor solução para o conflito seja alcançada.

Para os advogados que se interessam pela mediação, além de atuar como defensores dos interesses dos seus clientes, podem buscar o aperfeiçoamento e formação como mediadores, abrindo um leque de opções de serviços ao mercado, como, por exemplo, a mediação privada, observando, por óbvio, a imparcialidade quando a atuação for como mediador.  

A busca por esse tipo de formação está cada vez maior, mais incentivada e patrocinada pelos escritórios de advocacia, que passaram a enxergar a mediação como estratégia de negócios, pois, além de ser eficiente para a solução de conflitos, é apoiada pelo Poder Judiciário e cada dia mais solicitada pelos clientes.

Analisando objetivamente e com olhar estratégico, cristalinas são as vantagens que o processo de mediação proporciona à parte em conflito e, por consequência, ao advogados que oferecem esta forma de atuação. O mercado não aceita mais o advogado exclusivamente litigante e é preciso enxergar, nas mudanças da sociedade, as possibilidades de negócios.

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