Aeronautas e a negociação de direitos coletivos em tempos de pandemia | Análise
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Aeronautas e a negociação de direitos coletivos em tempos de pandemia

Por Janaina Ramon, sócia do Crivelli Advogados

6 de May de 2021 8h

Um dos pilares da negociação coletiva entre as categorias econômicas e profissionais, cuja pauta é reivindicada pelos trabalhadores após aprovação em assembleia da categoria e apresentada aos empregadores para análise de viabilidade desta concessão de direitos e até requerimento em contrapartida de alguns deveres é a transparência.

Isso porque não dá para pedir algo que o empregador é incapaz de conceder, mas a empresa tem que demonstrar que não pode. Tampouco o empregador pode exigir em demasiado do empregado quando ele é incapaz de atender a demanda, mas igualmente é necessário demonstrar tal situação.

Na pandemia, isso se tornou mais evidente. Empresas se viram com uma queda considerável de lucros e tiveram que adaptar as atividades de seus colaboradores, antecipando demissões coletivas e os trabalhadores, da mesma forma, se viram com o medo real da perda do emprego (concretizadas em alguns casos) e funções ajustadas com tarefas pessoais, dada a realização das atividades em home office.

Assim, a negociação coletiva este ano foi muito diferente, pois havia a necessidade por parte dos sindicatos dos empregadores em diminuir os benefícios concedidos nas convenções coletivas de trabalho e dos sindicatos de empregados de manter direitos conquistados nas convenções anteriores e ainda obter algum direito diante do novo cenário de trabalho.

Nesta conjuntura, o Sindicato dos Aeronautas é um exemplo a ser analisado. Sendo uma das categorias que mais enfrentou adversidades, com quedas consideráveis de voos, dispensas coletivas praticadas pelas principais empresas do setor aéreo, pedido judicial de redução salarial permanente promovido por uma das principais delas - que felizmente não prosperou -, negociações individuais de redução salarial temporárias, paralisações das atividades e risco de terceirização promovidos por medidas provisórias, a preservação de direitos parecia improvável.

Entretanto, não apenas preservou-se todos os direitos conquistados em convenção coletiva, como ainda se convencionou a possibilidade de reajuste da parcela variável e benefícios caso as empresas apurem, na média do setor, lucro nas demonstrações de resultados trimestrais (ITR) de 2021, que seja, comparativamente e em valores absolutos, igual ou maior do que a média apurada nos trimestres equivalentes de 2018 e 2019. Ou seja, a negociação foi baseada na transparência se houve ou não lucro, para que os trabalhadores também se beneficiem em tempos de pandemia.

Nem de longe foi o cenário ideal. Muitos empregos se perderam e não foram reconquistados, muitas situações temidas pelos trabalhadores não foram analisadas pelos empregadores, mas estamos num cenário de incertezas, onde igualmente benefícios foram mantidos sem a certeza de quando a situação do setor aéreo se normalizará.

Assim, quando ninguém sai satisfeito - dizem os especialistas - a negociação fluiu bem. Parece o caso no setor aéreo.

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